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Projeto a ser votado - 24/11/2025

SUBSTITUTIVO Nº 03/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
AO PROJETO DE LEI NO 80 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2026, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.
§ 1º Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, obterão desconto de 7% (sete por cento).
§ 2º Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 14, do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 3% (três por cento). 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 19 de novembro de 2025


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de novembro de 2025

MENSAGEM no  74  /  2025

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 80, de 6 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2026.
Referido projeto visa incentivar a pontualidade no pagamento do IPTU, beneficiando o contribuinte com o desconto de 7% (sete por cento) para o pagamento em parcela única e 3% (três por cento) para o pagamento em parcelas. 
  Após análises a arrecadação, dos últimos quinze dias, e estudos realizados pelo Setor Financeiro, constatou-se que é possível beneficiar os contribuintes com os descontos propostos acima, tanto para quem opta pelo pagamento em parcela única, bem como aos contribuintes que podem realizar o pagamento do imposto somente de forma parcelada.    
  Encaminho a esta Casa de Leis, apenas a título de conhecimento e informação, uma pesquisa realizada entre algumas cidades de nossa região, a fim de verificar se esses municípios beneficiam os seus contribuintes com descontos nas parcelas de IPTU.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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