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Projeto a ser votado - 29/10/2025

PROJETO DE LEI NO 76 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.251.500,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), que será destinado à Secretaria da Educação, as seguintes dotações a serem criadas:

01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 16.300,00

01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 40.750,00

01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 24.450,00

01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.61.01 – Aquisição de Imóveis R$ 2.170.000,00

Total R$ 2.251.500,00


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit apurado do exercício anterior (tesouro) e da anulação parcial das dotações orçamentárias, no que seguem:

Superávit apurado do exercício anterior (tesouro) R$ 81.500,00

(081) 01.04.01.12.306.0008.2009.4.4.90.52.01 Equip. mat. permanente R$ 30.000,00

(082) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 224.000,00

(084) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00

(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 210.000,00

(109) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 87.000,00

(114) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 120.000,00

(119) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 215.000,00

(121) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 250.000,00

(176) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais R$ 150.000,00

(271) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 306.881,48

(282) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.118,52

(326) 01.13.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 277.000,00

Total R$ 2.251.500,00


Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2025 e LOA 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 24 de outubro de 2025



ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 24 de outubro de 2025


MENSAGEM no 69 / 2025


Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor 2.251.500,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), que será destinado à Secretaria da Educação, para o que segue:

01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 16.300,00

01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 40.750,00

01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.01 – Mat. distribuição gratuita R$ 24.450,00

- Aquisição de cestas de Natal, que serão entregues aos funcionários da Secretaria da Educação. Os recursos de cobertura serão suportados pelo superávit apurado do exercício anterior (tesouro).

01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.61.01 – Aquisição de Imóveis R$ 2.170.000,00

- Aquisição de imóvel, que será utilizado para guarda da frota da Secretaria da Educação. A Secretaria de Educação, necessita de um local adequado e exclusivo para a guarda de seus veículos, que contribuirá na logística e agilidade das ações da Secretaria, Escolas Municipais e transporte escolar. Os recursos de cobertura serão suportados pela anulação parcial das fichas orçamentárias 81, 82, 84, 107, 109, 114, 119, 121, 176, 271, 282 e 326.

Total R$ 2.251.500,00

Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.

Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID

- Prefeito Municipal -