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Projeto a ser votado - 30/09/2024

PROJETO DE LEI NO 50 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação, Fazenda e Esportes e Lazer, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(107) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 90.000,00
(121) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 85.000,00
(081) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.32.01 – Material distribuição gratuita R$ 40.000,00
(163) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 60.000,00
(153) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 28.000,00
Total R$ 303.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no que segue:
(010) 01.01.01.04.122.0002.2002.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 15.000,00
(016) 01.01.01.08.241.0002.2058.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 15.000,00
(024) 01.01.01.08.244.0002.2020.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 10.000,00
(036) 01.02.01.20.606.0003.2003.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 20.000,00
(064) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 110.000,00
(105) 01.04.01.12.365.0007.2034.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 105.000,00
(154) 01.05.01.27.812.0011.2012.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente R$ 17.270,89
(151) 01.05.01.27.812.0011.2012.3.3.90.36.01 – Serv. terceiros – P. Física R$ 10.729,11
Total R$ 303.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 27 de setembro de 2024


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 27 de setembro de 2024

MENSAGEM no  046/2024

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), que será destinado às Secretarias de Educação, Fazenda e Esportes e Lazer, sendo:
Secretaria de Educação
Aquisição de livros infantis que serão destinados aos alunos das escolas municipais
R$ 215.000,00

Secretaria da Fazenda
Pagamento de despesas bancárias R$ 60.000,00

Secretaria de Esportes e Lazer
Contratação de equipe de apoio para piscina pública R$ 28.000,00
Total R$ 303.000,00

Informamos que as despesas serão suportadas por conta da anulação parcial de fichas orçamentárias
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -