Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projeto a ser votado - 24/09/2024

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
 
                   (Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em supermercados, hipermercados e shoppings no âmbito do Município de Serra Negra/SP e dá outras providências)

  
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados e shoppings localizados no Município de Serra Negra/SP, ficam obrigados a disponibilizar vagas de estacionamento exclusivas para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, sendo garantida no mínimo uma vaga.

Art. 2º As vagas devem ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por fita colorida em formato de quebra cabeça, além de placa indicando vaga exclusiva para autista, respeitando ainda as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

Art. 3º O descumprimento do dispositivo na presente lei acarretará as seguintes sanções:
I - multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
II - multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a cada nova reincidência verificada após um mês da ocorrência da infração anterior.

Art. 4º Os estabelecimentos supramencionados nesta Lei terão o prazo de noventa dias para se adequarem.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de agosto de 2023.


Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI  



JUSTIFICATIVA

Nobres Pares,
 
Apresento o incluso projeto de lei que pretende dispor sobre a obrigatoriedade da destinação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em supermercados, hipermercados e shoppings no âmbito do Município de Serra Negra/SP e dá outras providências.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista – TEA, são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social.
O presente Projeto de Lei cria vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para uso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, tendo como objetivo atender aos autistas possibilitando o estacionamento facilitador para esta pessoa, assim como é feito para outros que apresentam deficiência de diferentes graus e necessidade.
Desta forma, queremos com este projeto atuar como facilitador para aqueles que apresentam o transtorno e que possam se valer desses espaços para estacionar com maior facilidade e segurança.
Posto isto, solicito o apoio de meus Pares ao presente Projeto de Lei.


Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI