Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 17/06/2024

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MAIO DE 2024

    (Estabelece diretrizes para implementação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Serra Negra/SP) 

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina as diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Serra Negra/SP. 

Art. 2º São diretrizes do Programa:
  I – promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral, visando o reaproveitamento e a utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino; e
  II – arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis,
estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto etc.
 
Art. 3º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.
§ 1º No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.
§ 2º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelo Poder Executivo Municipal. 

Art. 4º No que for preciso, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Serra Negra, 02 de maio de 2024.    



Roberto Sebastião de Almeida
Vereador


JUSTIFICATIVA

  O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Serra Negra/SP.

  O objetivo da proposta é promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade geral, visando o reaproveitamento e a utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino.

  O programa visa também a proteção ambiental, uma vez que propõe usar produtos que certamente seriam descartados, representando perda de matéria prima e de toda energia despendida em seu processo de produção.

  Ressalto que o Programa Material Escolar Solidário é previsto através de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo Municipal por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

  Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão de que o vereador pode legislar gerando despesas para a Administração Municipal e para fixar normas gerais sobre políticas públicas, como no caso do programa Material Escolar Solidário, desde que não trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como sobre o regime jurídico dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.

  Por todo o exposto, solicito apoio dos parlamentares representantes dessa Casa Legislativa, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.


Roberto Sebastião de Almeida
Vereador

-----------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

        (Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção, Prevenção e Conscientização sobre a Blefarite, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de julho e dá outras providências)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção, Prevenção e Conscientização sobre a Blefarite, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de julho. 

Art. 2º Anualmente, na semana do dia 10 de julho, serão realizadas ações com os seguintes objetivos:
  I –  divulgar e informar sobre ações voltadas à conscientização da população sobre a Blefarite, promovendo campanhas de conscientização e educativas;
  II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento precoce e adequado da Blefarite; 
  III – encaminhar os casos diagnosticados de Blefarite para acompanhamento e tratamento especializado.

Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces sobre a Blefarite, tais como campanhas publicitárias e institucionais, cursos, palestras, seminários, debates e demais ações correlatas. 

Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sociais, educacionais e de saúde envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos específicos para seus profissionais.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 05 de fevereiro de 2024. 


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO

---------------------------------------------------------------------------------