Projetos a serem votados - 18/03/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 03 DE 14 DE MARÇO DE 2024
(Dispõe sobre criação de cargo e vagas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1O Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, o seguinte cargo:
Cargo / Função Carga horária No de vagas Ref.:
Operador de Usina de Asfalto a Frio 44hs. 01 E-15
Parágrafo único. As atribuições que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo I, da presente Lei Complementar.
Art. 2O Ficam criadas no quadro de pessoal efetivo da Municipalidade, as seguintes vagas:
Cargo / Função Carga horária No de vagas Ref.:
Coveiro 44hs. 02 E-01
Eletricista de autos 44hs. 01 E-11
Gari 44hs. 05 E-01
Jardineiro 44hs. 05 E-02
Mecânico de Diesel 44hs. 01 E-13
Motorista 44hs. 10 E-12
Motorista de Caminhão 44hs. 10 E-12
Operador de Máquina Agrícola 44hs. 02 E-15
Operador de Máquina Retroescavadeira 44hs. 01 E-15
Operador de Rolo-Compactador 44hs. 01 E-15
Pedreiro 44hs. 02 E-10
Servidor Braçal 44hs. 10 E-01
Vigia 44hs. 01 E-01
Art. 3O As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4O Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 14 de março de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 14 de março de 2024.
MENSAGEM no 014/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do cargo de Operador de Usina de Asfalto a Frio.
Além disso, a presente Lei Complementar também dispõe sobre a criação de vagas dos cargos de Coveiro, Eletricista de Autos, Gari, Jardineiro, Mecânico de Diesel, Motorista, Motorista de Caminhão, Operador de Máquina Agrícola, Operador de Máquina Retroescavadeira, Operador de Rolo-Compactador, Pedreiro, Servidor Braçal e Vigia.
A criação do cargo e vagas visa otimizar os serviços de zeladoria, pelo que, o processo como um todo, é de relevante interesse público.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
OPERADOR DE USINA DE ASFALTO A FRIO
Operar a usina de asfalto e/ou a usina de base, obedecendo às especificações técnicas estabelecidas, garantindo a produção de asfalto ou produção de base necessária; operar os comandos da usina de asfalto e/ou da usina de base; verificar o funcionamento da usina, solicitando reparo, quando necessário; acompanhar a produção de asfalto e/ou a produção de base de forma a garantir a produção necessária; executar e controlar o abastecimento da usina com brita e demais matérias-primas; executar e produzir massa de acordo com o traço orientado a ser aplicado visando material produzido homogêneo constante; receber e conferir as matérias-primas necessárias para a produção do asfalto e/ou produção de base; executar serviços preventivos de manutenção e procedimentos obrigatórios na usina; coordenar a operação da usina em geral; zelar pela manutenção adequada da usina para prevenir problemas no funcionamento e acidentes; estar sempre atento ao funcionamento da usina, a fim de evitar problemas como excesso de pressão e de emissão de poluentes; responsável pelo uso, abertura e fechamento de todos os registros de emulsão e outros, no uso diário do equipamento; manter a área da usina de forma limpa e organizada; executar tarefas de acordo com a necessidade da área.
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PROJETO DE LEI NO 13 DE 11 DE MARÇO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.639.968,24 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(238) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.1.90.16.05 – P. Civil – Piso Enfermagem R$ 241.203,98
(253) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 92.072,20
(255) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
(256) 01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 200.000,00
(250) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 300.000,00
(264) 01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 405.652,59
(270) 01.11.01.10.302.0021.2050.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 250.000,00
(273) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100.000,00
(274) 01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 59.083,33
(275) 01.11.01.10.304.0021.2021.4.4.90.52.05 – Equip. material permanente R$ 39.488,00
(271) 01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 105.792,53
(252) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 250.000,00
(254) 01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 156.675,61
(224) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.07 – Obras e instalações R$ 4.940.000,00
(284) 01.12.01.23.695.0022.1030.4.4.90.51.05 – Obras e instalações R$ 150.000,00
(312) 01.13.01.15.452.0025.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Total R$ 7.639.968,24
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Federal e Estadual), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (financiamento com a Caixa Econômica Federal – FINISA e transferência do Governo Federal) e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferência do Governo Federal:
Recurso Gestão SUS – Piso da Enfermagem R$ 241.203,98
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 892.072,20
Recurso Bloco Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 655.652,59
Recurso Bloco Vigilância em Saúde R$ 198.571,33
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 105.792,53
Transferência do Governo Estadual:
Recurso do Governo Estadual R$ 406.675,61
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Financiamento com a Caixa Econômica Federal - FINISA R$ 4.940.000,00
Transferência do Governo Federal R$ 150.000,00
Anulação parcial de dotação orçamentária (3):
(304) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 7.639.968,24
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de março de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 11 de março de 2024
MENSAGEM no 012/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.639.968,24 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), que será destinado para as ações da Secretaria de Saúde, Obras, Serviços Municipais e Turismo, nas fichas seguem:
(238) Pessoal Civil – Piso Enfermagem R$ 241.203,98 Pagamento do piso da enfermagem
(253) Material de consumo (Atenção Básica) R$ 92.072,20
Custeio das Unidades de Saúde – material e insumos de enfermagem e odon-
tológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza e manuten-
cões.
(255) Serv. terceiros – P. Jurídica (Atenção Básica) R$ 300.000,00
Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde – manu-
tenção, recursos humanos (enfermagem, médicos, outros), treinamentos e ca
pacitações.
(256) Equipamento e material permanente (Atenção Básica) R$ 200.000,00
Aquisição de material permanente para as Unidades de Saúde
(250) Obras e instalações (Atenção Básica) R$ 300.000,00
(264) Serv. terceiros – P. Jurídica (MAC) R$ 405.652,59
Contratação de prestadores de serviços especializados (médicos, serviços hos
pitalares, cirurgias, manutenção e equipamentos).
(270) Equipamento e material permanente (MAC) R$ 250.000,00
Aquisição de equipamentos para serviços especializados.
(273) Material de consumo (Vigilância em Saúde) R$ 100.000,00
Custeio das Vigilâncias – material de escritório, insumos, material para cam-
panhas e manutenção).
(274) Serv. terceiros – P. Jurídica (Vigilância em Saúde) R$ 59.083,33
Contratação de prestadores de serviços (empresas para ações de campanhas,
análise de água e capacitações).
(275) Equipamento e material permanente (Vigilância em Saúde) R$ 39.488,00
Aquisição de equipamentos para as ações das Vigilâncias.
(271) Material de consumo (Assistência Farmacêutica) R$ 105.792,53
Aquisição de medicamentos
(252) Material de consumo R$ 250.000,00
Custeio das Unidades de Saúde – material e insumos de enfermagem e odon-
tológicos, medicação, material de escritório, material de limpeza e para manu
tenções.
(254) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 156.675,61
Contratação de prestadores de serviços para as Unidades de Saúde - manuten
ção, recursos humanos (enfermagem, médicos e outros), treinamentos e capa
citações.
(312) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 50.000,00
Adiantamentos
(224) Obras e instalações R$ 4.940.000,00
Obras de pavimentação asfáltica
(284) Obras e instalações R$ 150.000,00
Obras de reforma de praças
Total R$ 7.639.968,24
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superavit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Federal e Estadual), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, (financiamento com a Caixa Econômica Federal – FINISA e transferência do Governo Federal) e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, sendo:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferência do Governo Federal:
Recurso Gestão SUS – Piso da Enfermagem R$ 241.203,98
Recurso Bloco Atenção Básica R$ 892.072,20
Recurso Bloco Média e Alta Complexidade (MAC) R$ 655.652,59
Recurso Bloco Vigilância em Saúde R$ 198.571,33
Recurso Bloco Assistência Farmacêutica R$ 105.792,53
Transferência do Governo Estadual:
Recurso do Governo Estadual R$ 406.675,61
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Financiamento com a Caixa Econômica Federal - FINISA R$ 4.940.000,00
Transferência do Governo Federal R$ 150.000,00
Anulação parcial de dotação orçamentária (3):
(304) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 50.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 7.639.968,24
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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PROJETO DE LEI NO 14 DE 11 DE MARÇO DE 2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 14.773.351,50 (quatorze milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), que será destinado às Secretarias de Saúde, Obras e Infraestrutura, Serviços Municipais e Educação, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.233.995,73
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 905,79
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 205,07
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 56.584,33
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 4,30
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000.000,00
01.11.01.10.302.0021.2056.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 6.885,50
01.11.01.10.303.0021.2027.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 7.280,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.280,51
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 50.336,38
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 601,08
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 500.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 168.500,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 739.445,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 245.712,40
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 437.627,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 150.000,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 460.555,00
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 100.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Material de consumo R$ 19.547,20
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Material de consumo R$ 18.985,56
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 992,54
01.11.01.10.301.0021.2018.4.4.90.52.05 – Equip. e material permanente R$ 17.084,00
01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 56.027,26
01.04.01.12.365.0007.1008.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 298.276,35
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 400.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 300.000,00
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 48.348,00
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00
01.11.01.10.304.0021.2021.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 74.172,50
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 5.250.000,00
01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
Total R$ 14.773.351,50
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências dos Governos Estadual e Federal), e pela anulação parcial das dotações orçamentárias, que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.596.857,07
Transferências do Governo Federal R$ 2.973.973,93
Total R$ 8.570.831,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.650.000,00
Transferências do Governo Federal R$ 522.520,50
Total R$ 6.172.520,50
Anulação parcial de dotações orçamentárias (3):
(078) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(104) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(118) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
Total R$ 30.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 14.773.351,50
Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2024 e LOA 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 11 de março de 2024
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 11 de março de 2024
MENSAGEM no 013/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 14.773.351,50 (quatorze milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), que será destinado às Secretarias de Saúde, Obras e Infraestrutura, Serviços Municipais e Educação, para o que segue:
Contratação de prestadores de serviços - médicos, exames, cirurgias e equipes
Multiprofissionais (MAC – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP) R$ 1.233.995,73
Aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e insumos (Atenção Básica
- Emenda Parlamentar do Dep. Est. Edmir Chedid) R$ 905,79
Aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e insumos (MAC – Casa
Civil) R$ 205,07
Aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e insumos (MAC – Emenda
Parlamentar do Dep. Federal Carlos Sampaio) R$ 56.584,33
Aquisição de medicamentos, suplementos alimentares e insumos ( MAC – Emenda
Parlamentar do Dep. Federal Vanderlei Macris) R$ 4,30
Contratação de prestadores de serviços - médicos, exames, cirurgias e equipes
Multiprofissionais (MAC – Emenda Parlamentar apresentada pelo então Dep. Est.
Roque Barbiere a pedido do Dep. Estadual Edmir Chedid) R$ 3.000.000,00
Contratação de prestadores de serviços - médicos, exames, cirurgias e equipes
Multiprofissionais (MAC – Emenda Parlamentar do Dep. Est. Edmir Chedid) R$ 1.000.000,00
Contratação de prestadores de serviços para realização de cirurgias eletivas R$ 6.885,50
Aquisição de medicamentos (Assistência Farmacêutica – Impacto COVID-19) R$ 7.280,00
Contratação de empresas especializadas em capacitação (Gestão SUS) R$ 1.280,51
Aquisição de medicamentos insumos (Atenção Básica – COVID-19) R$ 50.336,38
Aquisição de materiais e insumos para a Rede Municipal (Atenção Básica – Emen-
da Parlamentar Dep. Fed. Vanderlei Marcris) R$ 601,08
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC – Emenda Parlamentar Dep. Fed. Marcos Antônio
Pereira) R$ 500.000,00
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC – Emenda Parlamentar Dep. Fed. Luiz C. Motta) R$ 168.500,00
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC – Emenda Parlamentar Dep. Fed. Carlos Sampaio) R$ 739.445,00
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC – Emenda Parlamentar Dep. Fed. Marcos Antônio
Pereira) R$ 245.712,40
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC – Emenda Parlamentar Dep. Fed. Marcos Antônio
Pereira) R$ 437.627,00
Aquisição de materiais e insumos para a Rede Municipal (Atenção Básica – Emenda
Parlamentar Dep. Fed. Davi Soares) R$ 150.000,00
Contratação de prestadores de serviços para a Rede Municipal (Atenção Básica –
Emenda Parlamentar Dep. Fed. Carlos Sampaio) R$ 460.555,00
Aquisição de materiais e insumos para a Rede Municipal (Atenção Básica – Emenda
Parlamentar Dep. Fed. Paulo Freire) R$ 100.000,00
Cirurgias eletivas (MAC FAEC – Cirurgias Eletivas) R$ 19.547,20
Custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que
complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) (MAC – LC. 197/2022) R$ 18.985,56
Atendimento de pré-natal (Atenção Básica – Rede Cegonha) R$ 992,54
Aquisição de equipamentos odontológicos (Atenção Básica – Investimento) R$ 17.084,00
Custeio de despesas com transporte (Emenda Constitucional 123/2022) R$ 56.027,26
Continuidade das obras de construção de escola no Bairro das Três Barras R$ 298.276,35
Aquisição de materiais e insumos para a Rede Municipal (Atenção Básica – Emenda
Parlamentar – Dep. Est. Edmir Chedid) R$ 400.000,00
Contratação de prestadores de serviços - médicos especialistas, exames, cirurgias,
e serviços hospitalares (MAC Portaria GM/MS 544/2023) R$ 300.000,00
Aquisição de materiais e insumos para o enfrentamento das arboviroses urbanas –
que incluem os vírus da dengue, zika, Chikungunya e febre amarela (Vigilância em
Saúde – Contingência das Arboviroses Urbanas - Res. SS 18/24) R$ 48.348,00
Aquisição de materiais e insumos para o enfrentamento das arboviroses urbanas –
que incluem os vírus da dengue, zika, Chikungunya e febre amarela (Vigilância em
Saúde – Contingência das Arboviroses Urbanas - Res. SS 18/24) R$ 100.000,00
Aquisição de materiais e insumos para o enfrentamento das arboviroses urbanas –
que incluem os vírus da dengue, zika, Chikungunya e febre amarela (Vigilância em
Saúde – Enfrentamento das Arboviroses Urbanas - Res. SS20/24) R$ 74.172,50
Obras de pavimentação asfáltica (Programa Nossa Rua) R$ 5.250.000,00
Serviços – Educação / Ensino Fundamental R$ 10.000,00
Serviços – Educação / Creche R$ 10.000,00
Serviços – Educação / Pré-Escola R$ 10.000,00
Total R$ 14.773.351,50
Informo que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (transferências dos Governos Estadual e Federal), do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (transferências dos Governos Estadual e Federal), e pela anulação parcial das dotações orçamentárias, que seguem:
Superávit financeiro apurado do exercício anterior (1):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.596.857,07
Transferências do Governo Federal R$ 2.973.973,93
Total R$ 8.570.831,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2):
Transferências do Governo Estadual R$ 5.650.000,00
Transferências do Governo Federal R$ 522.520,50
Total R$ 6.172.520,50
Anulação parcial de dotações orçamentárias (3):
(078) 01.04.01.12.361.0007.2006.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(104) 01.04.01.12.365.0007.2064.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
(118) 01.04.01.12.365.0007.2065.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 10.000,00
Total R$ 30.000,00
Total (1) + (2) + (3) R$ 14.773.351,50
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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