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Projetos a serem votados - 04/09/2023

PROJETO DE LEI Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

                    (Institui o mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção, conscientização e  tratamento acerca da saúde visual e ocular)

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
  Art. 1º Fica instituído o mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Negra/SP. 

  Art. 2º Anualmente, no mês de outubro, poderão ser realizadas e intensificadas diversas ações de prevenção, conscientização e tratamento acerca da saúde visual e ocular.

  Art. 3º São objetivos do mês Outubro Brilhante:
I – promoção e a intensificação de palestras, inclusive nas escolas públicas e privadas, eventos, atividades e divulgações voltadas à conscientização da população em geral e o conhecimento com foco na atuação preventiva da saúde visual, inclusive com relação aos tratamentos necessários; 
II – veiculação e intensificação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção contra problemas relacionados à visão, contemplando a generalidade do tema;
III – realização e intensificação dos exames preventivos necessários, principalmente para verificação da acuidade visual e ocular;
IV – organização e promoção através das Secretarias e Setores Municipais competentes sobre a formação de grupos de pais ou responsáveis, com a presença de profissionais qualificados, onde os pais ou responsáveis poderão trocar experiências e receberem orientações específicas de profissionais, auxiliando assim a família e o dia a dia da pessoa com dificuldades visuais ou oculares;
V – realização e a intensificação de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei.

  Art. 4º Participarão das atividades do mês Outubro Brilhante as Unidades de Saúde do Município vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como entidades conveniadas. 

  Art. 5º Todas as Secretarias e os Setores Municipais competentes trabalharão em parceria visando o cumprimento das disposições da presente Lei, principalmente as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além do Fundo Social. 

  Art. 6º As atividades, procedimentos e os objetivos constantes na presente Lei poderão ser realizadas, de forma facultativa, também pela sociedade civil e pela iniciativa privada.

  Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar convênios de colaboração e de parceria com clínicas de saúde e entidades privadas, públicas, governamentais e não governamentais ligadas à saúde da visão, visando a colaboração necessária para o cumprimento das disposições da presente Lei.

  Art. 8º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

  Art. 9º No que for necessário, o  Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal, inclusive sobre o detalhamento técnico de sua execução.
  Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de novembro de 2022.  


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JUSTIFICATIVA

  Nobres Pares,

  É com satisfação que apresento o incluso projeto de lei que pretende instituir o mês Outubro Brilhante, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Serra Negra/SP, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção, conscientização e tratamento acerca da saúde visual.

O mês Outubro Brilhante é uma campanha que se pretende instituir no Município de Serra Negra, a ser realizada anualmente, em atenção à população que sofre com problemas na visão.

  Inclusive, inúmeras crianças em idade escolar, possuem problemas e desvios na visão que ainda não foram corrigidos devido à falta de implementação de um programa adequado do governo federal ou estadual de atenção primária em saúde visual ocular, com qualidade e amplo acesso, a exemplo do que é praticado em vários países. 

  Deve ser ressaltado que na rede pública municipal há profissionais da área da saúde responsáveis e capacitados pela avaliação da saúde visual e ocular, podendo identificar, diagnosticar, corrigir e prescrever óculos, lentes de contato e terapias que irão compensar as alterações visuais, como por exemplo a miopia, astigmatismo, hipermetropia, presbiopia vista cansada, dentre outros problemas visuais, realizando, na maioria das vezes, a reabilitação das condições de todo o sistema visual.

Certo é que a baixa qualidade visual gera um impacto negativo no desenvolvimento educacional e econômico do indivíduo e da nação, provocando, dentre outros males, os problemas de aprendizagem, evasão escolar, marginalização e baixa produtividade, limitando as oportunidades e reduzindo a qualidade de vida.
 A campanha Outubro Brilhante, tem como principal objetivo promover uma mudança de paradigma quanto aos cuidados com a visão, com foco na atuação preventiva. 

  Para tanto, precisa ser instituída no Calendário Oficial do Município de Serra Negra e ser realizada anualmente durante o mês de outubro.

  Diante do acima exposto, após a necessária tramitação legislativa, solicito aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto de lei, que certamente irá beneficiar toda a população. 

  Sala das Sessões, 18 de novembro de 2022.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


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PROJETO DE LEI Nº 47 DE 22 JUNHO DE 2023
 
                  (Declara as Tradições Italianas como de Patrimônio Cultural e Turístico, de Natureza Imaterial do Povo Serra-negrense)


   A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas as Tradições Italianas como de Patrimônio Cultural e Turístico, de Natureza Imaterial do Povo Serra-negrense.

Art. 2º Se inclui nas Tradições Italianas a Fontana di Trevi de Serra Negra. 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, seus órgãos de proteção do Patrimônio Cultural e da promoção do Turismo adotarão os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem a valorização, proteção e a divulgação das Tradições Italianas.  

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for preciso. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Serra Negra, 22 de junho de 2023.


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO 


Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI 



JUSTIFICATIVA
De início, entendo ser viável a apresentação deste projeto de lei, tendo em vista que grande parte da população de Serra Negra/SP é descendente de italianos. 
Por definição, o Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e conscientemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A UNESCO define como Patrimônio Cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Levando em consideração essas colocações, é importante ressaltar que as TRADIÇÕES ITALIANAS estão encravadas no povo Serra-negrense.
Merece ser frisado que quase 35 milhões de ítalo-brasileiros vivem em terras brasileiras.
  Conhecer as tradições italianas é crucial para o total entendimento de diversos aspectos sociais e culturais brasileiros, afinal o Brasil é um dos países com mais imigrantes italianos do mundo.

  Com tantos imigrantes, os costumes da Itália chegaram para ficar. 
  Entre as principais tradições que caíram no gosto dos brasileiros estão a gastronomia, a arquitetura, a língua, as festas e a cultura familiar. 

  De forma meramente exemplificativa, são essas algumas das tradições italianas e um pouco da história de cada uma delas: 

1. Gastronomia
  Muitos pratos têm origem italiana, tais o gnocchi, o fettuccine, a pizza, a lasanha e muitas outras delícias. Além disso, foi tão somente após a imigração que se passou a cultivar verduras e milho, para se fazer fubá, nos quintais para consumo familiar e venda. O uso de embutidos, como calabresas e mortadelas, também é proveniente dos italianos.

2. Arquitetura
  Os navios que chegavam da Itália vinham não somente com trabalhadores, mas construtores também, que traziam consigo os ideais arquitetônicos italianos: casinhas estreitas, feitas de pedra ou madeira. Esse estilo de arquitetura é bastante presente no Brasi.

3. Língua
  Uma das tradições mantidas pelos italianos aqui no Brasil é o famoso tchau, que tem origem da palavra Ciao, utilizada na Itália como uma saudação informal.  Outras palavras de origem italiana são: alarme, artesão, banquete, cascata, festim, gazeta, maestro, máfia, panetone, polenta, soneto, trampolim e violino. E ainda temos o Talian, uma língua reconhecida oficialmente no Brasil, que é muito falada em colônias italianas. 
  O italiano, língua oficial da Itália, nasceu na Toscana, região cuja capital é Florença, e deriva do latim, língua do Império Romano. Dante Alighieri, que viveu no século XIII, autor da Divina Comédia, é considerado o pai da língua italiana. 
  No entanto, por influência de tantas Cidades-estado até 1861, falando e escrevendo diferentes línguas, há muitas línguas vivas que sobrevivem até hoje: exemplos são o sardo, o napolitano, o veneto, o friulano e o siciliano

4. Família
  Na tradição italiana, família é muito mais que apenas o pai, a mãe e os filhos. Ela se estende para os tios, tias, primos, avós, etc, além disso, as famílias têm o costume de se reunir com frequência, em encontros regados a muita comida e, claro, um bom vinho.

5. Festas
  Nas festas tradicionais que acontecem nas diferentes cidades do Brasil, é possível celebrar a cultura italiana por meio de música, dança, religião, culinária e muita conversa, tal como a tradicional Festa Italiana realizada no Município de Serra Negra. 

6. Música
   Do folk ao clássico, a música sempre teve um papel importante na cultura italiana. Tendo dado à luz a Ópera, por exemplo, a Itália fornece muitos dos fundamentos da tradição da música clássica. Alguns dos instrumentos que estão frequentemente associados com a música clássica, incluindo o piano e o violino, foram inventados na Itália e muitas das formas de música clássica existentes podem traçar suas raízes de volta às inovações da música italiana dos séculos XVI e XVII (Como a sinfonia, concerto e sonata).
  O canto gregoriano, a canção trovadoresca e o madrigal eram formas da música italiana primitiva.
  Os artistas italianos contemporâneos, escritores, cineastas, arquitetos, compositores, e designers continuam a contribuir de forma significativa para a Cultura Ocidental.

  A Cultura da Itália é famosa pela sua arte e pelos seus monumentos, entre os quais se encontram a Fontana di Trevi, a Torre de Pisa, o Coliseu de Roma, bem como pela sua comida (pizza, pasta, etc.), vinho, de vida, design, cinema, teatro, literatura, poesia, artes plásticas, música, etc. 

  A Itália é considerada o berço da civilização ocidental e uma superpotência cultural, se tratando do ponto de partida de fenómenos de impacto internacional como a Magna Graecia, o Império Romano, a Igreja Católica Romana, o Renascimento, o Risorgimento e a integração europeia.

  Também, a Itália era o lar de muitas civilizações bem conhecidas e influentes, incluindo os etruscos, samnitas e romanos, ao mesmo tempo hospedando colônias de importantes civilizações estrangeiras como os fenícios e gregos, cuja influência e cultura tiveram um grande impacto. 

Como é de conhecimento, a Itália possui várias cidades mundialmente famosas. Roma era a antiga capital do Império Romano e sede do Papa da Igreja Católica. Florença foi o coração do Renascimento, um período de grandes realizações nas artes no final da Idade Média. Outras cidades importantes incluem Turim, que costumava ser a capital da Itália, e é agora um dos grandes centros do mundo de engenharia automobilística. Milão é a capital industrial, financeira e de moda da Itália. Veneza, com seu intrincado sistema de canais, atrai turistas de todo o mundo, especialmente durante o Carnaval de Veneza e a Bienal.

  A Itália é o lar do maior número de Patrimônios da Humanidade da UNESCO (51), e de acordo com uma estimativa o país é o lar de metade dos grandes tesouros de arte do mundo. A nação tem, em geral, cerca de 100.000 monumentos de qualquer espécie (igrejas, catedrais, sítios arqueológicos, casas e estátuas). 

Diante do exposto, entendo que as TRADIÇÕES ITALIANAS devem ser declaradas e reconhecidas como de Patrimônio Cultural e Turístico, de Natureza Imaterial do Povo Serra-negrense, visando a sua preservação,  para que continuem a serem repassadas para as próximas gerações, criando um sentimento de identidade.  


Vereador RENATO PINTO GIACHETTO


Vereadora ANA BÁRBARA REGIANI MAGALDI 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 05 DE 2023

                    (Autoriza o Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00)

  FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Serra Negra aprovou e a sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4585/2022, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 84.000,00
Total......................................................................................................................................R$ 84.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do próprio Poder Legislativo do Município de Serra Negra/SP:
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 84.000,00
Total......................................................................................................................................R$    84.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto Legislativo.

Art. 4o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 30 de agosto de 2023.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO 
Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra/SP



Vereador EDUARDO APARECIDO BARBOSA      Vereador BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI
               1º Vice-Presidente da CMSN                                      2º Vice-Presidente da CMSN        



Vereador CESAR AUGUSTO O. BORBONI                       Vereador ROSIMAR GONÇALVES DA SILVA
                1º Secretário da CMSN                                                         2º Secretário da CMSN


JUSTIFICATIVA

  Através do presente projeto de Decreto Legislativo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4585/2022 – Lei Orçamentária do Município de Serra Negra para o exercício financeiro de 2023, solicita autorização legislativa para proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço da dotação orçamentária Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, deste Poder Legislativo Municipal, cujo valor será utilizado para pagamento de serviços realizados por terceiros – pessoa jurídica, tais como: softwares de informática, serviços de limpeza e de recepção, disponibilização das Leis Municipais e normas legais na internet, dentre outros serviços de interesse da Câmara Municipal de Serra Negra, realizados por terceiros – pessoa jurídica.

  As despesas decorrentes com a abertura do presente Decreto Legislativo correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária da própria Câmara Municipal de Serra Negra – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, conforme descrito no artigo 2º. 

  Deve ser ressaltado que o presente crédito adicional suplementar é realizado exclusivamente entre dotações orçamentárias da própria Câmara Municipal de Serra Negra, não havendo aumento do valor fixado no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal. 

  Em sendo aprovado o presente projeto de Decreto Legislativo, solicitamos para que o mesmo seja encaminhado para conhecimento do Poder Executivo Municipal, visando a realização dos registros e lançamentos pertinentes, com o fim de serem convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.

Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

  Serra Negra, agosto de 2023.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA