Projeto a ser votado - 29/05/2023
PROJETO DE LEI NO 38 DE 25 DE MAIO DE 2023
(Institui, no âmbito do Município de Serra Negra/SP, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Institui, no âmbito do Município de Serra Negra/SP, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2o As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I- a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II- o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3o O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Serra Negra SP.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 25 de maio de 2023.
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 25 de maio de 2023
MENSAGEM no 033/2023
Senhor Presidente,
Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental é um estado de bem-estar mental que permite às pessoas lidar com os momentos estressantes da vida, desenvolver todas as suas habilidades, aprender e trabalhar bem e contribuir para a melhoria de sua comunidade. Em suma, a saúde mental é um direito humano fundamental. É um elemento essencial para o desenvolvimento pessoal, comunitário e socioeconômico, de acordo com a OMS.
No período gestacional, durante e pós-parto observa-se aumento do risco na saúde mental entre muitas das gestantes e puérperas. Normalmente, no decorrer da gravidez e pós-parto, consta-se aumento dos níveis de ansiedade e estresse.
O fato é que, a depressão é um dos distúrbios mentais que mais prevalece durante a gravidez e no pós-parto, afetando cerca de um quinto das gestantes e puérperas. A depressão pré-natal é o principal fator de risco para desenvolver depressão pós-parto, geralmente tratada como continuidade da depressão iniciada no período pré-natal.
Nesse cenário, necessários se faz uma especial atenção ao período perinatal, que engloba a gravidez e o pós-parto. Daí a relevância do presente projeto de lei que institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado à conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental das gestantes e puérperas.
Um aspecto relevante do debate aqui tratado está no apoio às pessoas gestantes para a capacidade de adquirir, desenvolver e manter a resiliência e estratégias de enfrentamento para promoção da saúde e bem-estar. A resiliência para gestantes ajuda a desenvolver estratégias de enfrentamento, lidar com a ansiedade e estresse, reduzir o medo em relação ao parto e mantém a saúde e bem-estar.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei em apreço, invocando a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
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