Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 20/03/2023

PROJETO DE LEI NO  09 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

               (Dispõe sobre a revisão e atualização do Plano Diretor de Turismo de Serra Negra)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Após revisão e atualização segundo legislação estadual complementar no 1.261, de 29 de abril de 2015 e resolução da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo - ST 14/2016, fica instituído o Plano Diretor de Turismo de Serra Negra, constante do Anexo I, da presente Lei.

Parágrafo único. Acompanha o Plano Diretor de Turismo, o Inventário da Oferta Turística e Estudos de Demanda Turística Real.

Art. 2o A execução do Plano Diretor de Turismo de Serra Negra pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil Organizada.

Art. 3o O Plano Diretor de Turismo de Serra Negra na sua execução e no cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e das avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I. Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
II. Conselho Municipal de Turismo.

Art. 4o O Conselho Municipal de Turismo poderá sugerir à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico a realização de fóruns ou de conferências municipais para discussão e elaboração de futuros planos.

Art. 5o O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 6o Os recursos necessários à execução do Plano Diretor de Turismo de Serra Negra, serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município e o cronograma geral.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
 


Serra Negra, 09 de fevereiro de 2023.

MENSAGEM no  08 / 2023

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Diretor de Turismo de Serra Negra.
Referido projeto foi elaborado com a participação da sociedade, sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Conselho Municipal de Turismo -  COMTUR.
O plano apresentado no presente projeto de lei, está em consonância com a Resolução ST - 14, de 21 de junho de 2016.
As metas apresentadas serão monitoradas e viabilizadas dentro do planejamento e disponibilidade orçamentária municipal para o cumprimento.
Nosso principal objetivo é promover a organização e o desenvolvimento sustentável do sistema turístico municipal. Entendemos que o crescimento do turismo é fundamental para o nosso município porque possibilitará a geração de emprego e renda para a nossa comunidade, aumentará a circulação de divisas e a realização de investimentos dos setores público e privado, promovendo o desenvolvimento econômico e social. 
Todos nós sabemos da nossa vocação para o turismo e conhecemos o grande potencial de Serra Negra, representado nas nossas igrejas, capelas, equipamentos turísticos, artesanato, culinária, nossas matas e montanhas, nossas águas e a nossa gente que, com seus modos hospitaleiros, definitivamente é o que de melhor temos para mostrar.
Dentro deste contexto, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem como missão fomentar o desenvolvimento turístico, através de planos e projetos que proporcionem o seu crescimento econômico e social.
Entretanto, é importante destacar que as ações turísticas não são desenvolvidas em poucos dias e a partir de uma única pessoa ou um único grupo, sendo necessário o esforço em conjunto e o envolvimento de múltiplas pessoas para a tomada de decisões nas esferas do poder público, da iniciativa privada e da comunidade. É por meio de discussões, debates e intercâmbio de ideias e conhecimentos que as ações diárias são realizadas e permitem o fortalecimento da atividade turística de Serra Negra.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI NO 16 DE 16 DE MARÇO DE 2023


                   (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diárias aos Guardas Civis Municipais que estiverem em curso/capacitação fora do Município)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adiantamentos de diárias para alimentação aos Guardas Civis Municipais, quando em curso/capacitação fora da sede do Município.

Art. 2o O valor da diária será de R$ 30,00 (trinta reais), e será concedida, unitariamente, por dia de deslocamento do funcionário.

§ 1o Os adiantamentos de diárias serão concedidos independentemente de apresentação de cupons e recibos referentes aos gastos realizados, entretanto, ficam os funcionários obrigados à apresentação de comprovante e comparecimento do curso/capacitação.

§ 2o A não comprovação, ou a falta de correção, no relatório de viagem, resultará no ressarcimento da quantia se usada indevidamente.

Art. 3o O controle das diárias deverá ser feito pelo superior imediato, o qual deverá ratificar as informações do comprovante e comparecimento do curso/capacitação, que será encaminhado para a Comissão de Análise do Regime de Adiantamentos, visando a conferência com a verba de adiantamento de despesas e ordenação do pagamento, devendo apontar até o dia vinte de cada mês à Divisão Técnica de Recursos Humanos.

Art. 4o O servidor que receber diárias indevidamente ou em desacordo com as normas desta Lei, será obrigado a restituir ao Erário Municipal em parcela única, sujeitando-se, ainda, as sanções administrativas, cíveis e criminais. 

Art. 5o O superior hierárquico, responsável pelo controle e apontamento incidirá nas mesmas normas e sanções previstas no artigo anterior.

Art. 6o Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para satisfazer as despesas decorrentes com a execução desta Lei, a seguinte dotação a ser criada:
01.07.01.06.181.0015.2047.3.3.90.39.01 – Diárias – Pessoal Civil R$ 50.000,00

Art. 7o As despesas decorrentes com execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
(185) 01.07.01.28.846.0013.0005.3.1.90.01.01 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas R$ 50.000,00
  Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de março de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 16 de março de 2023

MENSAGEM no 12/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder diárias aos Guardas Civis Municipais que estiverem em curso/capacitação fora do Município.
O Município contratou, recentemente, doze Guardas Civis Municipais, e para que possam exercer plenamente suas atividades de segurança pública em nosso Município, necessitam efetuar capacitação, a qual será ofertada através de curso a ser executado no Município de Campinas, conforme Lei Municipal no 4.586, de 7 de fevereiro de 2023.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


----------------------------------------------------------------------------------------------------


PROJETO DE LEI NO 17 DE 16 DE MARÇO DE 2023


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.268.906,22 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e seis reais e vinte e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(043) 01.03.01.08.244.0004.2045.3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais R$ 65.000,00
(374) 01.04.01.12.122.0007.2005.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
(067) 01.04.01.12.122.0007.2047.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
(121) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 220.000,00
(122) 01.04.01.12.367.0007.2033.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 47.000,00
(382) 01.05.01.27.812.0011.1026.4.4.90.51.91 – Obras e instalações R$ 390.000,00
(150) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 419.000,00
(155) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.2.90.21.01 – Juros dívida por contrato R$ 48.000,00
(236) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
(292) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 104.906,22
(296) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 950.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 3.268.906,22
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio), pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior (motivado pela transferência do Fundo Especial do Petróleo) e pela anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo:
Superávit financeiro (recurso próprio) R$ 390.000,00
Superávit financeiro (fundo especial do petróleo) R$ 1.054.906,22
Anulação parcial de dotações orçamentárias:
(039) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 65.000,00
(375) 01.04.01.12.122.0007.2005.4.4.90.52.01 – Equip. mat. permanente R$ 20.000,00
(066) 01.04.01.12.122.0007.2047.3.3.90.14.01 – Diárias – P. Civil R$ 5.000,00
(103) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 267.000,00
(157) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dívida contr. resgatada R$ 467.000,00
(249) 01.11.01.10.301.0021.2019.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 3.268.906,22
  Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de março de 2023

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 16 de março de 2023

MENSAGEM no 13/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.268.906,22 (três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e seis reais e vinte e dois centavos), que será destinado para as ações das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Esportes e Lazer, Fazenda, Saúde e Serviços Municipais, nas fichas seguem:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(043) Subvenções Sociais R$ 65.000,00
Custear parte da subvenção do Projeto Lar Feliz

Secretaria de Educação e Cultura
(374) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
Confecção de uniformes que serão doados a alunos da rede municipal de ensino

(067) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00
Reforço de dotação para despesas sob regime de adiantamentos

(121) Venc. vant. fixas – P. Civil R$ 220.000,00
(122) Obrigações Patronais R$ 47.000,00
Vencimentos e obrigações patronais do ensino especial

Secretaria de Esportes e Lazer
(382) Obras e instalações R$ 390.000,00
Reforma e adequação de acessibilidade no Centro Esportivo Dr. Mário Pereira dos Santos

Secretaria da Fazenda
(150) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 419.000,00
(155) Juros dívida por contrato R$ 48.000,00
Custear taxas bancárias e juros de financiamento

Secretaria da Saúde
(236) Obras e instalações R$ 1.000.000,00
Obras de construção de Unidade de Saúde no Loteamento Nova Serra Negra

Secretaria de Serviços Municipais
(292) Material de consumo R$ 104.906,22
(296) Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 950.000,00
Materiais e serviços para manutenção de vias públicas
Total R$ 3.268.906,22

Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro apurado do exercício anterior (recurso próprio), pelo superávit financeiro apurado do exercício anterior, motivado pela transferência do Fundo Especial do Petróleo e pela anulação parcial de fichas orçamentárias:
Superávit financeiro (recurso próprio) R$ 390.000,00
Superávit financeiro (fundo especial do petróleo) R$ 1.054.906,22
Anulação parcial de fichas orçamentárias:
(039) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 65.000,00
(375) Secretaria de Educação e Cultura R$ 20.000,00
(066) Secretaria de Educação e Cultura R$ 5.000,00
(103) Secretaria de Educação e Cultura R$ 267.000,00
(157) Secretaria da Fazenda R$ 467.000,00
(249) Secretaria de Saúde R$ 1.000.000,00
Total R$ 3.268.906,22
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


----------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI NO 18 DE 16 DE MARÇO DE 2023

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.029.669,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, as seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01.10.301.0021.2018.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 29.669,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 3.000.000,00
01.11.01.10.302.0021.2028.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 1.000.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 4.029.669,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências de recursos do Governo Estadual, sendo:
Excesso de arrecadação verificado no exercício R$ 29.669,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 4.000.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 4.029.669,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2023 e LOA 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 16 de março de 2023


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 16 de março de 2023.

MENSAGEM no 14/2023

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.029.669,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais), que será destinado à Secretaria de Saúde, para o que segue:
Incremento da Cobertura Vacinal R$ 29.669,00
Custeio de Serviços de Saúde R$ 4.000.000,00
Total R$ 4.029.669,00

Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências de recursos do Governo Estadual, sendo:
Excesso de arrecadação verificado no exercício
Resolução SS-27, de 28 de fevereiro de 2023 R$ 29.669,00

Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício
Transferência – através de Emenda Impositiva, intermediada pelo Deputado Estadual 
Roque Barbiere R$ 3.000.000,00
Transferência – através de Emenda Impositiva, intermediada pelo Deputado Estadual
Edmir José Abi Chedid R$ 1.000.000,00
Total R$ 4.029.669,00
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -