Projeto a ser votado - 22/08/2022
PROJETO DE LEI NO 065 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)
	O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
	FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
	Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(031) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.32.01 – Material para distribuição gratuita	R$	65.000,00
(033) 01.03.01.08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	90.000,00
(094) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.30.01 – Material de consumo	R$	120.000,00
(098) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	180.000,00
(100) 01.04.01.12.365.0007.2008.4.4.90.52.01 – Equip. e material permanente	R$	820.000,00
(146) 01.06.01.04.123.0012.2013.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	15.000,00
(154) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.91.71.01 – Principal da dívida contratual	R$	100.000,00
(155) 01.06.01.28.846.0013.0003.3.3.90.47.01 – Obrigações trib. e contributivas	R$	220.000,00
(163) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	50.000,00
(232) 01.11.01.10.122.0021.2040.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	1.000.000,00
(295) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo	R$	150.000,00
(300) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	630.000,00
Total	R$	3.440.000,00
	Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
(004) 01.01.01.04.122.0002.2002.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil	R$	100.000,00
(085) 01.04.01.12.365.0007.2008.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil	R$	700.000,00
(122) 01.04.01.13.392.0010.2011.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil	R$	55.000,00
(150) 01.06.01.28.843.0013.0002.3.3.90.91.01 – Sentenças Judiciais	R$	200.000,00
(152) 01.06.01.28.843.0013.0007.3.3.91.97.01 – Aporte cobertura déficit atuarial RPPS	R$	150.000,00
(153) 01.06.01.28.843.0013.0007.4.6.90.71.01 – Princ. dívida contratual resgatada	R$	150.000,00
(158) 01.07.01.04.122.0014.2014.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais	R$	70.000,00
(199) 01.09.01.04.122.0019.2016.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil	R$	120.000,00
(218) 01.10.01.04.122.0020.2017.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais	R$	110.000,00
(236) 01.11.01.10.301.0021.1009.4.4.90.51.01 – Obras e instalações	R$	120.000,00
(240) 01.11.01.10.301.0021.1024.4.4.90.51.01 – Obras e instalações	R$	115.000,00
(252) 01.11.01.10.302.0021.1023.4.4.90.51.01 – Obras e instalações	R$	300.000,00
(291) 01.13.01.06.182.0015.2042.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica	R$	15.000,00
(292) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.11.01 – Venc. vant. fixas – P. Civil	R$	350.000,00
(293) 01.13.01.15.452.0025.2023.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais	R$	185.000,00
(390) 01.13.01.15.452.0025.2023.4.4.90.61.01 – Aquisição de imóveis	R$	700.000,00
Total	R$	3.440.000,00
	Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.		
	Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
	Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de agosto de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 18 de agosto de 2022
MENSAGEM no 049/2022
Senhor Presidente,
			Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), que será destinado às Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, Fazenda, Governo, Saúde e Serviços Municipais, para o que segue:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Reforço do empenho para aquisição de cestas básicas para funcionários da frente de tra-
balho	R$	65.000,00
Reforço do empenho do Convênio do Projeto Lar Feliz (vagas extras por decisão judicial)
		R$	90.000,00
Secretaria de Educação e Cultura
Gastos com materiais para as Escolas Municipais como: material elétrico, hidráulico, tin-
ta, entre outros	R$	120.000,00
Gastos com consumo de energia elétrica, consumo de água e coleta de esgotos, serviços
mecânicos, transporte de funcionários da Secretaria de Educação	R$	180.000,00
Aquisição de mobiliário para escolas, aquisição  de  um caminhão 3/4 e aquisição  de um 
caminhão baú	R$	820.000,00
Secretaria da Fazenda
Gastos com serviços de correios e tarifas bancárias	R$	15.000,00
Complemento do empenho do acordo com SERPREV	R$	100.000,00
Complemento do empenho do pagamento do PASEP	R$	220.000,00
Secretaria de Governo
Complemento do empenho do aluguel do Poupatempo	R$	50.000,00
Secretaria de Saúde
Complemento dos empenhos do CONISCA – cota variável e gastos com consumo de ener-
gia elétrica, consumo de água e coleta de esgotos das Unidades de Saúde	R$	1.000.000,00
Secretaria de Serviços Municipais
Complemento do empenho para aquisição de combustível e peças para veículos e máqui-
nas	R$	150.000,00
Complemento do empenho do CISBRA para transbordo do  lixo  domiciliar e  para  gastos 
com consumo energia elétrica, e abastecimento de água e coleta de esgotos dos próprios
municipais 	R$	630.000,00
Total	R$	3.440.000,00
	Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
	Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -