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Projetos a serem votados - 04/07/2022

 PROJETO DE LEI NO 58 DE 30 DE JUNHO DE 2022

                (Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria – SESI e dá outras providências)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e termo aditivo com o Serviço Social da Indústria - SESI, visando Acordo de Cooperação a integração dos Partícipes, para implantação, sem exclusividade, do Programa de titularidade do SESI-SP, com vista apoiar a rede pública de ensino no aprimoramento dos seus processos educacionais, os termos da minuta anexa, que é parte integrante desta lei.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de junho de 2022.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de junho de 2022.

MENSAGEM no 042/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e termo aditivo com o Serviço Social da Indústria - SESI, visando Acordo de Cooperação a integração dos Partícipes, para implantação, sem exclusividade, do Programa de titularidade do SESI-SP, com vista apoiar a rede pública de ensino no aprimoramento dos seus processos educacionais.
O Presente Convênio de Cooperação Técnica, visa a implementação do Programa Emergencial de Alfabetização pós-pandemia, com objetivo apoiar a rede pública de ensino no desenvolvimento do processo de alfabetização e das aprendizagens em matemática das crianças do 1o ao 5o ano do ensino fundamental das escolas do Estado de São Paulo.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 59 DE 30 DE JUNHO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.525.477,04 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
(208) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.01 – Obras e instalações R$ 767.000,00
(362) 01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.07 – Obras e instalações R$ 758.477,04
Tota...................................................................................................................R$ 1.525.477,04

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo saldo remanescente do Contrato de Financiamento com a Caixa Econômica Federal (0506696-36/2020), sendo:
Superávit financeiro verificado do exercício anterior R$ 767.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 758.477,04
Total..................................................................................................................R$ 1.525.477,04

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 30 de junho de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de junho de 2022

MENSAGEM no 043/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.525.477,04 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), que será destinado para o que segue:
Pavimentação asfáltica da Rua Vicente Tomazelli Padula (contrapartida) R$ 767.000,00
Pavimentação asfáltica da Rua Vicente Tomazelli Padula R$ 758.477,04
Total R$ 1.525.477,04
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo saldo remanescente do Contrato de Financiamento com a Caixa Econômica Federal (0506696-36/2020).
Superávit financeiro verificado do exercício anterior R$ 767.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 758.477,04
Total R$ 1.525.477,04
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 60 DE 30 DE JUNHO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.11.01 10.122.0021.2040.3.3.90.30.02 – Material de consumo R$ 200.000,00
01.11.01 10.122.0021.2040.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
01.11.01 10.122.0021.2040.4.4.90.52.02 – Equipamento e mat. permanente R$ 300.000,00
01.11.01 10.122.0021.2040.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01 10.302.0021.2028.3.3.90.39.08 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00
01.11.01 10.302.0021.2028.3.3.90.39.08 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
01.09.01.15.451.0019.1019.4.4.90.51.02 – Obras e instalações R$ 500.000,00
Total.......................................................................................................................R$ 1.900.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelas transferências dos Governos Estadual e Federal, sendo:
Excesso de arrecadação verificado no exercício (Governo Estadual) R$ 950.000,00
Excesso de arrecadação verificado no exercício (Governo Federal) R$ 200.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (Governo Federal) R$ 250.000,00
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (Governo Estadual) R$ 500.000,00
Total.......................................................................................................................R$ 1.900.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 30 de junho de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de junho de 2022

MENSAGEM no 044/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), que será destinado para o que segue:
Aquisição de medicamentos (Recurso Estadual) R$ 200.000,00
Custeio de serviços médicos (Recurso Estadual) R$ 250.000,00
Aquisição de van para transporte de pacientes (Recurso Estadual) R$ 300.000,00
Custeio de serviços médicos (Recurso Estadual) R$ 200.000,00
Serviços médicos (Recurso Federal) R$ 200.000,00
Serviços médicos (Recurso Federal) R$ 250.000,00
Obras de infraestrutura urbana R$ 500.000,00
Total R$ 1.900.000,00
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivados por transferências dos Governos Estadual e Federal, sendo:
Excesso de arrecadação verificado no exercício (1)
Transferência do Governo Estadual – emenda Casa Civil - intermediada
pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid a pedido do Ex-Prefeito 
de Pedreira Hamilton Bernardes Júnior R$ 200.000,00

Transferência do Governo Estadual, através de Emenda Parlamentar, 
intermediada pelo Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 250.000,00

Transferência do Governo Estadual – emenda Casa Civil – intermediada
pelo Deputado Estadual Edmir José Abi Chedid a pedido do Ex-Prefeito 
de Pedreira Hamilton Bernardes Júnior R$ 300.000,00

Transferência do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, 
intermediada pelo Deputado Federal Wanderlei Macris R$ 200.000,00

Transferência do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, 
intermediada pelo Deputado Federal Ricardo Izar Júnior R$ 200.000,00

Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício (2)
Transferência do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar da
Relatoria Geral – Relator Dep. Federal Marcos Pereira R$ 250.000,00

Transferência do Governo Estadual – emenda Secretaria de Desenvol-
vimento Regional (Demanda 045102 SP Sem Papel) – intermediada 
pelo Deputado Federal Carlos Sampaio R$ 500.000,00

Total (1) + (2) R$ 1.900.000,00

Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 61 DE 30 DE JUNHO DE 2022

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, a saber:
(309) 02.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.01 – Venc. vantagens fixas – P. Civil R$ 20.000,00
(310) 02.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13.01 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
(313) 02.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.33.01 – Passagens e desp. com locomoção R$ 7.000,00
(316) 02.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 145.000,00
(318) 02.01.01.01.031.0001.2001.4.4.90.52.01 – Equipamento e mat. permanente R$ 18.000,00
Total R$ 200.000,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
(185) 01.08.01.15.127.0018.1018.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 200.000,00

Art. 3o Ficam convalidadas as Peças de Planejamento PPA 2022/2025, LDO 2022 e LOA 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 30 de junho de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 30 de junho de 2022

MENSAGEM no  045/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Referido projeto visa atender solicitação dessa Câmara Municipal, apresentada através do Ofício no 0826/2022.
Conforme relatório do Controle Interno desta Prefeitura Municipal, as transferências financeiras realizadas ao Legislativo, não excedem o Limite fixado pela Emenda Constitucional no 58/2009.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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