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Projetos a serem votados - 11/04/2022

PROJETO DE LEI NO  14 DE 03 DE MARÇO DE 2022

             (Dispõe sobre alterações no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal - Lei no 4.229/2019)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica acrescido o § 3o, ao artigo 20, da Lei no 4.229 de 19 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
  Art. 20. (...)
§ 3o Se as unidades de exercício do servidor situarem-se próximas uma da outra, o intervalo exigido no inciso III deste artigo poderá ser reduzido até o mínimo de 30 (trinta) minutos, a critério da Secretário(a) Municipal de Educação, que será responsável pela verificação do cumprimento regular dos respectivos horários de trabalho.

             Art. 2o O artigo 39, da Lei no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 39. Quando houver resíduo resultante do não atingimento do mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o mesmo deverá ser repassado aos profissionais do Quadro do Magistério como prêmio de valorização funcional, na forma a ser regulamentada. (NR)

Art. 3o Os §§ 4o e 7o do artigo 42, da Lei no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
Art. 42. (...)
§ 4o Os cursos de que tratam o inciso I, do caput deste artigo, deverão obrigatoriamente ser presenciais, exceto quando se tratar de cursos de pós-graduação, nos termos da legislação vigente, e quando se tratar de cursos de pequena duração, o qual deverá ter duração de até quarenta e cinco horas, desde que sejam certificados pelos órgãos da estrutura básica do Ministério da Educação, Secretarias Estaduais de Educação ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, situação em que os cursos poderão ser à distância ou semipresenciais. (NR)
(...)
§ 7o Para apuração da dedicação exclusiva e do mérito assiduidade será considerado o período de novembro a outubro.(NR)

Art. 4o O caput do artigo 73, da Lei no 4.229, de 19 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - O Quadro de Apoio à Educação é composto pelos servidores com atuação em atividades auxiliares nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, sem característica laboral docente, nos termos do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei:
I. Empregos efetivos: 
a). Atendente de Puericultura;
b). Merendeira;
c). Faxineira;
d). Serviços Diversos; 
e). Psicopedagogo;
f). Assistente Social (PCE);
g). Fonoaudiólogo (PCE);
h). Nutricionista (PCE);
i). Terapeuta Ocupacional (PCE);
j). Psicólogo (PCE).
II. Funções de confiança:
a). Secretário Administrativo;
b). Coordenador da Merenda Escolar. (NR)

Art. 5o O artigo 77, da Lei no 4.229 de 29 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 77. Os profissionais das classes do Quadro de Apoio à Educação, de que trata o artigo 73 desta Lei, referente ao Inciso I, alíneas a, b, c e d , e ao Inciso II, alíneas a e b, cumprirão jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas, e referente ao Inciso I, alíneas f, g, h e i, cumprirão jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas e referente ao Inciso I, alíneas e e j, cumprirá jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. (NR) 

Art. 6o Ficam acrescidas no anexo II – Quadro de Apoio à Educação, da Lei no 4.229 de 19 de dezembro de 2021, os seguintes cargos e vagas de empregos públicos:
Denominação do cargo Quantidade QPA – Referência
Assistente Social (PCE) 01 Categoria V – 51
Fonoaudiólogo (PCE) 01 Categoria V – 51
Nutricionista (PCE) 04 Categoria V – 41   
Terapeuta Ocupacional (PCE) 01 Categoria V – 57
Psicólogo (PCE) 01 Categoria V – 61 

Art. 7o Ficam acrescidas no Anexo VII da Lei no 4.229 de 19 de dezembro de 2019, as descrições básicas das atribuições dos cargos ora criados, conforme Anexo I da presente Lei, e que dela fica fazendo parte integrante.

Art. 8o Os requisitos para o cargo de Diretor de Escola, constantes no Anexo VI, da Lei no 4.229 de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VI
(...)
Funções de Suporte Pedagógico 
A que se refere o art. 9o desta Lei
(...)
Requisitos das Classes de Suporte Pedagógico
(...)
4) Diretor de Escola: Ser ocupante de cargo ou emprego púbico do quadro do magistério público municipal de Serra Negra e possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração ou supervisão, ou pós-graduação em Gestão Escolar, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, nos termos do inciso II do art. 61 da LDB e, no mínimo 2 (dois) anos de experiência em efetivo exercício no magistério público, sendo que para a Direção do Centro de Integração e Reabilitação Profª Olga de Souza Vichi, o ocupante deverá possuir os requisitos acima descritos, ou ser profissional técnico da saúde, ocupante de cargo ou emprego público e, no mínimo 4 (quatro) anos de experiência em efetivo exercício na rede municipal de ensino. (NR)

Art. 9o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 03 de março de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
?
ANEXO I
(referente ao artigo 7o – acréscimos no Anexo VII, da Lei no 4.229/2019)

ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Subsidiar e auxiliar a administração das Escolas Municipais de Educação Básica na formulação, implementação, implantação, execução e avaliação do Plano Gestor Institucional;
Desenvolver pesquisas junto à população que integra as Escolas Municipais de Educação Básica (crianças, famílias e recursos humanos), definindo o perfil social de cada um desses segmentos, com dados subsidiadores para a implantação de projetos socioeducativos, interdisciplinares;
Identificar, continuamente, necessidades individuais e coletivas, apresentadas pelos segmentos que integram as Escolas Municipais de Educação Básica, na perspectiva do atendimento social e da garantia de seus direitos, implantando e administrando benefícios sociais;
Realizar seleção socioeconômica de crianças para as vagas disponíveis das Escolas Municipais de Educação Básica, a partir de critérios pré-estabelecidos;
Conhecer, no contexto do município, a demanda reprimida de atendimento nas Escolas Municipais de Educação Básica, propondo diretrizes e ações diminuidoras dos números apresentados, sem perder de vista o atendimento integral e de qualidade social;
Intensificar a relação Escola/ Família, objetivando uma ação integrada de parceria na busca de soluções dos problemas que se apresentarem;
Fornecer orientação social e fazer encaminhamentos da população usuária das Escolas de Educação Básica aos recursos da comunidade;
Prestar atendimento individual, orientação social e encaminhamento às famílias cujas crianças necessitarem de atendimento especializado, dando suporte aos professores;
Participar, coordenar e assessorar grupos de estudos e discussões de casos com equipes multi e interdisciplinares, associações de pais e conselhos, relacionados à política de atendimento na Educação Básica e nos assuntos concernentes à política de Assistência Social, nesse âmbito de ação;
Organizar, coordenar e ministrar palestras educativas com temas relacionados ao atendimento infantil, de acordo com a realidade apresentada pelas famílias usuárias, e a proposta pedagógica para a Educação Básica;
Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica da Assistência Social, no âmbito da Educação Básica, quando solicitado;
Colaborar e buscar junto com a equipe de trabalho e os usuários, a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas Escolas de Educação Básica;
Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Favorecer, orientar e/ou intervir nos processos comunicativos orais e/ou gráficos dos alunos ou usuários com prejuízos nestes, incluindo os aspectos vocais e de audição, visando à funcionalidade linguística, possibilitando o melhor aprendizado e desempenho comunicativo dos escolares ou usuários; esforçar-separa obter eficiência máxima em seus serviços, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos;
Elaborar sempre que possíveis campanhas educacionais que visem difundir princípios fonoaudiológicos úteis ao bem-estar da comunidade escolar e em geral; 
Informar ao usuário ou ao educando, e/ou seu responsável, sobre os resultados obtidos em avaliação fonoaudiológica, objetivos do acompanhamento e orientações necessárias;
Reavaliar, sistematicamente, o serviço prestado para verificar sua funcionalidade e eficiência; desenvolver trabalho preventivo no que se refere à área da linguagem, comunicação escrita e oral, voz, audição e motricidade oral e de deglutição; 
Participar da equipe de diagnóstico, realizando a avaliação de aspectos linguísticos da comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral; 
Realizar acompanhamento fonoaudiológico quanto às alterações de linguagem, comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, individualmente ou em grupo, conforme a necessidade;
Participar da equipe de orientação e planejamento,inserindo aspectos preventivos e facilitadores aos aspectos fonoaudiológicos; 
Participar de discussões de casos junto aos demais profissionais envolvidos no processo de triagem para a definição de conduta e encaminhamentos que se fizerem necessários; 
Elaborar relatórios de acompanhamento fonoaudiológico; orientar os profissionais afins quanto aos recursos comunicativos que poderão ser utilizados para auxiliar o desenvolvimento da programação; realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Planejar e elaborar o cardápio desenvolvendo as seguintes atividades:
? calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);
? planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
? planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;
? estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE;
? elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal ou estadual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
? elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação;
? desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;
? interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades.
? adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas
? respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola;
? utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semi-elaborados e aos in-natura.
coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;
articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PAE;
participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;
contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;
comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora.
zelar para que, na capacitação especifica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes.
. Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
Prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional;  
Tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes/alunos portadores de deficiências físicas ou psíquicas; 
Planejar e executar trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; 
Programar as atividades diárias do paciente – avds, orientando o mesmo na execução dessas atividades; 
Elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; 
Orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; 
Prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; 
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; 
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Elaborar diagnostico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cineticaocupacional; 
Estabelecer metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; 
Realizar estudos e análises das alterações pisco-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidades, objetivando uma intervenção terapêutica especifica; 
Prescrever, baseado no constatado na avaliação cinética- ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional; 
Ordenar todo o processo terapêutico, qualificando-o e quantificando-o; 
Induzir no paciente em nível individual ou grupo; 
Dar altas nos serviços de terapia ocupacional; 
Realizar reavaliações sucessivas nos pacientes objetivando detectar alterações que indiquem a necessidade da continuidade das praticas terapêuticas; 
Buscar informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através da solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares a eles inerentes
Realizar atendimentos individuais, em Grupo e/ou Integrado; 
Realizar a reabilitação de pessoas doentes ou com deficiências, que estão temporária ou permanentemente incapacitadas no que respeita à sua capacidade; 
Encontrar soluções individuais e estratégias que promovam o maior grau de independência possível e ajudem a manter a melhor qualidade de vida das pessoas doentes ou com deficiência; 
Restabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais e introduzi?lo ou reintroduzi?lo ao seu meio como membro ativo e produtivo; 
Reabilitar aspectos motores, perceptivos e cognitivos por meio de atividades pré?selecionadas e analisadas para promover o restabelecimento das funções lesadas ou deficitárias nas áreas motoras, cognitivas e perceptivas; 
Realizar a avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadrados na relação terapeuta/paciente; 
Prevenir incapacidades através de estratégias adequadas com vistas a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, de forma a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.
Realizar atendimentos voltados à prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional. 
Realizar diagnósticos específicos; 
Conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo;
Planejar e desenvolver treinamento, palestras e outros eventos sobre sua especialização;
Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

PSICÓLOGO 
 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos; 
Realização de entrevistas complementares; 
Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; 
Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo; 
Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; 
Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 
Planejar, executar, acompanhar e avaliar estratégias de intervenções diversas, a partir das necessidades identificadas;
Participar de equipes multidisciplinares visando a construção de uma ação integrada;
Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;
Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção e valorização do aluno;
Assessorar e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.;
Atuação em equipe multidisciplinar para elaboração, desenvolvimento e avaliação de estratégias educacionais
Avaliação de desempenho;
Elaboração e emissão de pareceres mediante necessidade do indivíduo;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação escolar e/ou curricular;
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional;
Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; 
Elaborar e aplicar técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; 
Visar ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola;
Executar junto a sua equipe técnica pedagógica os fatores culturais, socioeconômicos de sua comunidade escolar; 
Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais;
Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; 
Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo;
Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; 
Elabora e executa, em situações escolares específicas, através de uma ação coletiva e interdisciplinar, a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
Planeja, executa e/ou participa de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da criança e adolescente, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem;
Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos. 
Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. 
Melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de alunos;
Realizar avaliações psicológicas e acadêmicas;
Monitorar o progresso dos alunos;
Diminuir os encaminhamentos inadequados para a educação especial;
Avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes;
Promover a resolução de problemas e conflitos;
Planejar programas de educação individualizada apropriadas para alunos com deficiência;
Modificar e adaptar currículos e formas de instrução;
Ajustar as salas de aula e rotinas para melhorar o engajamento dos alunos e a aprendizagem;
Comunicar de forma eficaz com os pais sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais;
Prevenir o bullying e outras formas de violência;
Avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola entre equipe escolar, alunos e família;
Reforçar as parcerias Família-Escola;
Ajudar as famílias a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

                                      
Serra Negra, 03 de março de 2022.

MENSAGEM no  013/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera alguns dispositivos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei Municipal no 4.229/2019).
Referido Projeto de Lei visa adequar as necessidades do Corpo Docente e Técnico do Magistério Municipal, inclusive criando cargos, para melhor atendimento ao Corpo Discente.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 028 DE 31 DE MARÇO DE 2022

                  (Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em Doação, sem ônus e encargos, um lote de terras, sem construção, que consta pertencer a José Coelho Carneiro Leão e Palmira da Conceição Alves Leão, e dá outras providências)
  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 172, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, autorizada a receber em doação, sem ônus ou encargos, um lote de terras sob o no 17, da quadra M, contendo 653,00m2 (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), localizado à Rua Isidoro Conti, s/no, no Loteamento denominado Jardim Serra Negra, nesta cidade, de propriedade de José Coelho Carneiro Leão e sua esposa Palmira da Conceição Alves Leão, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob no 6.595, e, cadastrada no município sob o número 01.09.019.0475.001, tudo conforme processo administrativo no 1.419/2021.

Art. 2o O bem imóvel de propriedade de José Coelho Carneiro Leão e sua esposa Palmira da Conceição Alves Leão, foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nomeada através da Portaria no 8, de 4 de janeiro de 2022, pelo valor do metro quadrado de R$ 15,62 (quinze reais e sessenta e dois centavos), cujo valor total da área, objeto da doação, é de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), conforme laudo que é parte integrante desta Lei.

Art. 3o A área de terras, contendo 653,00m2, está localizada em área de preservação permanente, possuindo vegetação densa em estágio médio de regeneração, assim caracterizada pela seguinte descrição: Um lote de terreno, sob no 17, da quadra M, do loteamento denominado Jardim Serra Negra, situado neste Município, medindo 24,60 mts de frente para a rua 5; 27,70 mts. de um lado, que confronta com o lote 16, 25,00 mts. nos fundos, onde confina com o lote 09; e 25,00 mts. do outro lado, que confronta com o lote 8, formando a área total de 653,00 metros quadrados.    
                                                                                                                                                                                                                                               
Art. 4o Todas as despesas de cartório, referente ao registro de escritura pública, correrão por conta da Municipalidade, devendo esta ser lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sanção da presente lei.
Art. 5o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 31 de março de 2022
ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 31 de março de 2022

MENSAGEM no 022/2022

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal a receber em Doação, sem ônus e encargos, um lote de terras, sem construção, que consta pertencer a José Coelho Carneiro Leão e Palmira da Conceição Alves Leão, e dá outras providências.
O lote de terras, objeto da doação, possui 653,00 m2, e está localizado com frente para a Rua Isidoro Conti, s/no, no Loteamento denominado Jardim Serra Negra, na quadra M, lote 17, e não possui dívida fiscal junto ao Município.
O referido terreno está localizado na área de Preservação Permanente do referido loteamento, onde não poderá ser expedido qualquer alvará de construção ou qualquer outro ato administrativo, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério Público em 2 de outubro de 2012.
Informo que existe o interesse público nessa doação, pois recentemente foi recebido em dação em pagamento, a área conhecida como Mata dos Padulas, sendo que o lote está localizado na vizinhança e contribuirá para aumentar a área de preservação da mata e, principalmente, o manancial de água que abastece o Parque Represa Dr. Jovino Silveira, além de no futuro possibilitar a criação de um Parque Ecológico, com área de lazer naquela região.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NO 01/2022

               (Inclui o parágrafo 4o, no artigo 213, da Emenda no 28/2004 – Lei Orgânica do Município de Serra Negra) 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Serra Negra/SP;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e os Vereadores que compõem a sua Mesa Diretora promulgam a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Serra Negra:

Art. 1O Fica criado o parágrafo 4o, no artigo 213, da Emenda no 28/2004 – Lei Orgânica do Município de Serra Negra, com a seguinte redação:
Art. 213 (...)
(...)
§ 4o O Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal:
I. até 30 de setembro do primeiro ano do mandato do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
II. até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
III. até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.
  (...) 
Art. 2O Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 10 de março de 2022.

ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 10 de março de 2022.

MENSAGEM no 016/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, a inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Serra Negra, que inclui o parágrafo 4o, no artigo 213, da Seção II – Dos Orçamentos, da Emenda no 28/2004. 
Trata-se de medida necessária tendo em vista as situações de planejamento orçamentário, conforme determina o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, face à Lei Complementar Federal – L.C. no 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações.
Essa alteração visa um tempo hábil para o planejamento das ações e dos programas da municipalidade, nos instrumentos de planejamento municipal PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Tal medida atende às normas e legislações vigentes no País e no Estado de São Paulo e trará benefícios quanto a previsão das receitas como o IPM – Índice de Participação dos Municípios, de Serra Negra/SP, na receita do ICMS Estadual.
Assim sendo, solicito a acolhida e aprovação, para fins de posterior elaboração e cumprimento do prazo de envio e protocolo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e demais instrumentos.
Ao ensejo, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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