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Projetos a serem votados - 21/03/2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2022

                  (Concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal)

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários ocupantes do quadro de pessoal em Comissão, Efetivo, Celetista, Estatutário, Inativo, Pensionistas e do Magistério, desta Prefeitura Municipal, reajuste salarial no percentual de 10,42%, em atendimento ao disposto no Artigo 37, X, da Constituição Federal e do que lhe corresponde na Lei Orgânica do Município de Serra Negra.

Art. 2º O valor do abono concedido pela Lei Complementar nº 185, de 24 de março de 2020, passará a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de março de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


Serra Negra, 18 de março de 2022

MENSAGEM nº 19/2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que concede reajuste salarial ao quadro de pessoal, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
O presente projeto de lei complementar tem objetivo de conceder reajuste salarial aos servidores municipais. Apresenta-se para aprovação, o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), votado e aprovado em 24/02/2022, na assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores, Funcionários e Trabalhadores Ligados aos Serviços Públicos Municipais de Mogi Guaçu e Região.
Considerando os sucessivos aumentos no custo de vida, a municipalidade informa que também foi votado e aprovado na supracitada assembleia, o pedido para reajuste do valor da Cesta Básica ou Vale Cesta, alterando para R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Em relação ao abono salarial da Lei Complementar 185/2020, o mesmo será reajustado em 10% (dez por cento), passando de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) para R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) anuais.
Vale dizer também, que o reajuste da Cesta Básica ou Vale Cesta, resulta em uma diferença de 49,64% (quarenta e nove vírgula sessenta e quatro por cento). A título de exemplo, na menor referência salarial, pré reajuste, representa 8,63% (oito vírgula sessenta e três por cento) a mais, fora o reajuste de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento).
Imperioso mencionar ainda, que o reajuste está aquém do que realmente gostaria de conceder, mas certamente está dentro do que, com as contas equilibradas no presente, podemos honrar no futuro, mesmo com a crise econômica pelo qual nosso país atravessa, fruto dos problemas causados pela pandemia mundial do COVID-19 e agora ainda, uma guerra que sabemos como inicia, mas jamais como termina, e que poderá impactar na arrecadação de todas as esferas governamentais.
Assim sendo, lembrando da importância dos servidores municipais no atendimento e prestação de serviços à população, como por exemplo, cito o atendimento médico prestado em nossas Unidades de Saúde, o lixo coletado na porta de nossa casa, a limpeza de nossas ruas, calçadas, praças e jardins, nos serviços prestados pelas nossas professoras, merendeiras, atendentes em nossas escolas, pelos motoristas, operadores de maquinas, tratores, e pelos prestados aos mais necessitados e em estado de vulnerabilidade, dentre tantos outros, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


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PROJETO DE LEI NO 25 DE 18 DE MARÇO DE 2022


                  (Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de doze meses, no valor de até R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), conforme o fixado no plano de trabalho apresentado e aprovado, podendo os valores serem feitos em pagamentos fracionados durante o mês.

Art. 2o O convênio será destinado ao reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde, conforme termo a ser firmado entre as partes, no qual constarão as diretrizes, obrigações inerentes e plano de trabalho.

           § 1o O plano de trabalho e o termo de convênio poderão ser ajustados e repactuados durante o período de vigência, por comum acordo entre as partes. 

           § 2o Em caso de alteração no plano de trabalho e/ou no termo de convênio, a mesma deverá ser enviada à Câmara Municipal de Serra Negra.

           Art. 3o Os encargos desta Lei, correrão por conta de verbas constantes nos orçamentos dos exercícios de 2022 e 2023, suplementadas se necessário, devendo ser incluídos os valores correspondentes no orçamento do ano de 2023.

          Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1o de março de 2022.
          Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 18 de março de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


Serra Negra, 18 de março de 2022

MENSAGEM no  20 / 2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, por um período de doze meses, iniciando-se em março do corrente ano.
Referido Projeto de Lei visa fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. 
O termo de convênio que encontra-se vigente até o final do mês de abril do corrente, está sendo encerrado, visto que o atual plano de trabalho vem ao encontro com os interesses na Municipalidade, para proporcionar uma atendimento ainda melhor aos usuários.
Invoco a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal –


TERMO DE CONVÊNIO      /2022

NOVO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº ___________/ 2022, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, doravante denominada PRIMEIRA SIGNATÁRIA, com sede  à  Praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste  ato representado pelo Provedor em exercício, Sr.  Renato Cazotto de Santi, portador do RG. nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF. Sob o nº 210.106.778-72, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço complementar de saúde pública disponibilizado, assim, como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações complementares de serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando o apoio de serviços, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde Municipal, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência à Saúde. Especificamente: 
1. Serviço de Atendimento Médico de Urgência / Emergência em Pronto Socorro.
2. Serviço de atendimento de pacientes em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Ginecológica e Obstétrica, Clínica Ortopédica e Traumatologia, Clínica Pediátrica e Anestesiologia. 
3. Serviço de Exames Laboratoriais e Radiologia (emergencial e para internados).
4. Aquisição de Materiais e Medicamentos e Custeio das despesas oriundas dos serviços deste objeto.
5. Serviço de apoio à Rede Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA

     Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1. Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal nº .........., a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços apoio complementar de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de modo adequado;

2. Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivas equipes capacitadas, visando atender as solicitações do Pronto Atendimento para intercorrências ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso, que não necessitem de suporte avançado.
3. Facultativamente indicar funcionários para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto atendimento.
4. Nomear comissão para análise das prestações de contas mensal, através da respectiva portaria.

 
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA

Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste documento, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
1. Assistência ao Parto e ao Recém-nascido.
2. Manutenção do Alojamento conjunto.
3. Promover Ações ao Aleitamento Materno.
4. Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnósticos) dentro de sua capacidade técnica.
5. Realizar consultas de Pronto Atendimento nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias, inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais e diagnóstico) dentro de sua capacidade técnica.
6. Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias.
7. Garantir assistência de profissional anestesista e auxílio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos.
8. Garantir assistência nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria e Neonatologia, inclusive com plantão de retaguarda à distância 24 horas diárias.
9. Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, pessoa jurídica, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza, serviço de diagnostico, entre outros.
10. Garantir oferta de medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência.
11. Contar com serviço de enfermagem e recepção nas 24 horas diárias.
12. Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário.
13. Determinar que todos os profissionais que prestem serviços internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio.
14. Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade.
15. Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto.
16. Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
17. Apresentar relatório mensal dos serviços efetivamente realizados, até o 15 (quinze) do mês subsequente para fiscalização e aprovação da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, sob pena de não liberação ou liberação parcial das parcelas subsequentes. 

Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra, pactuada através de Termo próprio, se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA. 
Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.
Parágrafo Terceiro – Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais contratados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA e a ela vinculados, ficando autorizada a contratação de referidos profissionais, através de contratos Pessoas Físicas (CLT), ou de empresas (Pessoas jurídicas terceirizadas), visando, conforme o caso a economia de recursos públicos, bem como a melhor efetivação dos serviços.     

CLÁUSULA QUARTA
DAS DEFINIÇÕES DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS À SEREM CUMPRIDAS PELA SEGUNDA SIGNATÁRIA

METAS QUANTITATIVAS

A avaliação e o acompanhamento das metas serão feitos trimestralmente  por uma Comissão de Avaliação composta por membros da Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra e comissão instituída pela Secretaria Muncipal de Saúde. 

Meta 1 - AMBULATORIAL: 3.200 atendimentos de urgências e emergência, de baixa e média complexidade, através do Pronto Socorro vinculado à instituição.

Meta 2 - INTERNAÇÕES: Disponibilizações de internações clínicas conforme especialidades elencadas e necessárias para o atendimento do usuário:

Área Especificação Indicador Físico

Clínica Cirúrgica
Manter profissional médico Cirurgião Geral em retaguarda à distância 24hs.

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação Unidade Meta Mensal
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência
06 procedimentos

Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas em Partos Normais
03 procedimentos

Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência ou eletivas em Partos Cesarianas
11 procedimentos

Ginecologia e Obstetrícia
Manter profissional médico Ginecologista/Obstetra em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e internações clínicas
03 procedimentos

Ortopedia e
Traumatologia
Manter profissional médico Ortopedia e Traumatologia em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência

85 procedimentos (consultas e cirurgias)


Anestesiologia
Manter profissional médico Anestesista em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência
22 procedimentos


Clínica Cirúrgica / Ortopedia / Ginecologia e Obstetricia
Manter profissional auxiliar em Cirurgia Geral em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e cirurgias em urgência e emergência
Disponibilidade de profissional e número de procedimentos conforme demanda e regulação interna


Pediatria
Manter profissional médico Pediatra/Neonatologista em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e procedimentos em urgência e emergência
03 procedimentos


Clinica Geral 
Manter profissional médico Clínico Geral em retaguarda à distância 24hs

Realização de procedimentos cirúrgicos, conforme demanda do pronto atendimento e internação
Número de atendimentos ambulatoriais, consultas diárias e procedimentos em urgência e emergência

56 procedimentos


Parágrafo único -  O não cumprimento das metas quantitativas ocasionará em suspensão total ou parcial das parcelas subsequentes deste Termo, de acordo com a análise trimestral do cumprimento das metas, da seguinte forma: 

Meta Faixa de Desempenho 
Metas Qualitativas Percentual de Recursos destinados


Internação Entre 70% e 100% do volume contratado

Entre 60% e 69% do volume contratado

Menos que 59% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade

90% do orçamento destinado à atividade

70% do orçamento destinado à atividade


Ambulatório
Entre 70% e 100% do volume contratado

Entre 60% e 69% do volume contratado

Menos que 59% do volume contratado 100% do orçamento destinado à atividade

90% do orçamento destinado à atividade

70% do orçamento destinado à atividade


METAS QUALITATIVAS

1- Manutenção do Sistema de Avaliação de Satisfação em atendimento
Indicador: resultado da avaliação em percentuais.
Meta: manter o sistema de avaliação de satisfação em atendimento apresentando os resultados mensalmente.

2- Utilização de referência e contrarreferência quando da alta hospitalar por internação e atendimento no P.S.
Indicador: Necessidade de continuidade de tratamento e acompanhamento na Atenção Básica.
Meta: Todos os pacientes referenciados deverão ser encaminhados à Atenção Básica para seguimento do tratamento imediatamente à alta médica.

3- Organizar o fluxo de encaminhamento de biópsias para análise, bem como os resultados para a Unidade de Saúde de referência.
Indicador: Necessidade de diagnóstico precoce para tratamento em tempo oportuno.
Meta: Todos os materiais necessários de análise deverão ser encaminhados à laboratórios de referência.

4- Atendimento de todos os pacientes da demanda espontânea que busca serviço de atendimento médico de urgência e emergência por 24 horas ininterruptas.
Indicador: Atender na totalidade a demanda espontânea.
Meta: Todos os pacientes deverão ter acesso a todos os recursos assistenciais necessários e disponíveis no serviço.

5- Implantação de Protocolo Operacional Padrão - POP - para todos os setores do Hospital
Indicador: Necessidade de normatização de todos os setores e serviços na instituição.
Meta: Continuar implantação dos POP´s e realizar revisões sempre que necessário.

6- Percentual de recusa de solicitação de vagas
Indicador: Relatório da Central de Regulação Médica Regional constando o município solicitante e a especialidade.
Meta: As solicitações de vagas em referencias externas deverão ser fundamentadas tecnicamente evitando dificuldades na obtenção de vagas.

7- Apresentar os relatórios e alvarás de funcionamento da Vigilância Sanitária
Indicador: Apresentar alvarás e relatórios da Vigilância Sanitária, quando necessário.
Meta: Manter o hospital em dia com as exigências legais.

8- Elencar as patologias mais frequentes na unidade de urgência e elaborar/adotar os respectivos protocolos de conduta.
Indicador: Implantação de sistema de informatização nos consultórios médicos para criação de indicador
Meta: Aquisição de módulo de prontuário eletrônico e treinamento da equipe.


CLÁUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA
DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:
1. Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei;
2. Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;
3. Manter sistema de controle e avaliação;
4. Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados e que recebe recursos públicos municipais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde;
5. Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
6. Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica quando exigido pela legislação e normativa próprio;
7. Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas mensal e anual, que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos. 


CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos financeiros de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustados a título de repasses pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, serão no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor mensal de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que serão repassados até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único – O valor acima será destinado ao cumprimento do ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas diversas com a manutenção dos serviços, inclusive reforço do custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim como, adequação das condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme disposto no presente termo firmado entre as partes, do qual constam as diretrizes e obrigações inerentes.


CLÁUSULA SÉTIMA 
DOS REPASSES FINANCEIROS

Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior, serão repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação.
Parágrafo único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho e anexos apresentados e aprovadas pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento.


CLÁUSULA OITAVA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser MENSAL até o dia 15 (quinze) do mês subsequente e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SP, apresentando posteriormente relatório anual consolidado dos serviços realizados objetos do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas mensal, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio.
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão total ou parcial do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total, bem como o nome do profissional que prestou o serviço ou especialidade.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 30 de abril de 2023, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento auditados por terceiros e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
Parágrafo Sexto – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA deverá encaminhar mensalmente cópia das prestações de contas à Câmara Municipal de Serra Negra.


CLÁUSULA NONA
CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, observando-se o seguinte:
1. O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirão a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo;
2. A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
3. Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis. 
4. Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, fica assegurada a vistoria das respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens. Trimestralmente da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens:
a. Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor.
b. Microorganismos prevalentes.
c. Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar.
d. Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar.
e. Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades.
f. Quantidade mensal de transferências / remoção de pacientes para hospitais de referência.
g. Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.
h. Quantidade de procedimentos efetivamente realizados.
i.

CLÁUSULA DÉCIMA
PLANO DE TRABALHO

Para cumprimentos das obrigações assumidas no presente contrato, foi elaborado e assinado, um Plano de Trabalho para o exercício, contendo metas, ações e qualidade das ações prestadas em seu corpo principal e eventuais anexos, que são parte deste termo para todos os fins. 
Parágrafo Primeiro - Fica autorizada a contratualização de cirurgias eletivas, por instrumento próprio, a serem remuneradas através de tabela de procedimentos, tendo por base de referência de valores a tabela de padronização SUS (SIGTAP).
Parágrafo Segundo - O custeio de materiais ortopédicos necessários para a prestação de serviços na área de Ortopedia e Traumatologia, descrito no presente Plano de Trabalho, serão adquiridos pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, garantindo eficiência e agilidade aos procedimentos cirúrgicos. Após a realização dos procedimentos, a SEGUNDA SIGNATÁRIA oficiará a PRIMEIRA SIGNATÁRIA solicitando o repasse dos valores utilizados na aquisição dos OPME, para realização dos procedimentos cirúrgicos do SUS (urgência / emergência). Deverá acostar o ofício, cópia da ficha de internação do usuário, bem como os três orçamentos solicitados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA. Os valores serão repassados à Santa Casa em até 7 (sete) dias úteis da liberação pela Secretaria da Saúde.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A avaliação de Desempenho Institucional será realizada trimestralmente em relação às metas físicas e qualitativas. Tal avaliação objetiva validar a transferência dos recursos no qual estão atrelados ao valor do cumprimento das metas quantitativas e às metas qualitativas.
O recurso poderá ser suspenso em caso do não cumprimento das metas estabelecidas, assegurado o direito do Contraditório ou ampla Defesa em caso de dúvidas sobre a efetivação do serviço eventualmente questionado, dentro dos parâmetros estabelecido em Termo de Convênio.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
REPACTUAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

As partes integrantes do presente contrato podem, de comum acordo, repactuar as obrigações assumidas, sempre buscando melhorar a disponibilização e o atendimento da saúde da população.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de 21/03/2022, e findando em 20/03/2023, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O Município poderá a qualquer tempo e sem ônus ou responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, rescindir este convênio independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a conveniada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, obrigações ou condições pactuadas no convênio, ou por infração legal ou, ainda, a critério da Autoridade Administrativa, quando deixar de existir o interesse público. Neste caso, bastará a motivação fundamentada do ato administrativo.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra/SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo.

E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na última, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução.


Serra Negra, ___ de março de 2022.


ELMIR KALIL ABI CHEDID
Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra/SP. 1ª SIGNATÁRIA


Renato Cazotto de Santi
Provedor Hospital Santa Rosa de Lima


Testemunhas:

________________________ ________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:


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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


      (Institui a campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais no Município de Serra Negra/SP) 


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono e os maus tratos de animais. 

  Art. 2º A Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais tem como objetivos e diretrizes:
I – conscientizar a população de que o abandono e os maus tratos de animais são crimes;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável dos animais e a prevenção quanto aos atos de maus tratos, negligência e abandono de animais;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à crueldade e abandono de animais em todo o Município;
IV – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas à prevenção ao abandono de animais por meio de práticas integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

  Art. 3º A Campanha de que trata a presente Lei será realizada todos os anos no mês de dezembro, através de ações e eventos que poderão ser realizados preferencialmente em locais públicos, com a realização de ações educativas e de divulgação de material publicitário sobre o tema, inclusive através de redes sociais na internet.

  Art. 4º As ações e atividades descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria.
 
  Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
  Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de fevereiro de 2022.



Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JUSTIFICATIVA

        Senhoras Vereadoras e 
        Senhores Vereadores:
 
  É com grata satisfação que apresento o incluso Projeto de Lei, que pretende instituir a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais no Município de Serra Negra/SP. 

  Infelizmente, animais abandonados nas ruas são uma realidade. Eles podem ser vistos em todo lugar: ruas, calçadas, feiras, bares, abandonados à própria sorte, sujeitos a maus-tratos e à violência humana. 

  Muitas das ações de proteção aos animais de rua são feitas por ativistas independentes ou ONGs protetoras. Porém, a despeito de todos os esforços, ainda se verifica casos de abandono e maus tratos em todos os bairros do nosso Município. 

  Deve ser ressaltado que, devido ao abandono, alguns animais chegam a morrer de tristeza pela falta de seus tutores, outros apesar de não morrerem perambulam de forma precária, famintos e com graves transtornos decorrentes do abandono e dos danos causados à saúde.
                
  Ainda, animais soltos podem provocar acidentes, transmitir doenças e acarretar problemas maiores à sociedade como um todo.

  O abandono de animais está definido como crime pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.  

  Também, no Município de Serra Negra, encontra-se atualmente em vigor a Lei Municipal nº 3940, de 31 de maio de 2016, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais e dá outras providências. 

  A escolha do mês de dezembro é justamente por ser uma época em que crescem os números de casos de abandono, como férias escolares e viagens. 

  A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam, no Brasil, mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes, há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. 

  No interior, em cidades menores, a situação não é muito diferente. Em muitos casos, o número chega a 1/4 da população humana. São dados alarmantes. 

  Diante desse quadro, as ações educativas a serem realizadas no mês como Dezembro Verde tornam-se uma necessidade diante das demandas reais, se tratando de importante e necessária política pública. 


  Mais que uma preocupação com os animais, estamos diante, também, de uma problemática que atinge diretamente a saúde pública. 

  Por tudo isso, peço o apoio das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores para aprovação da presente iniciativa, após a regular tramitação legislativa necessária, tendo em vista a sua importância para conscientização e realização de ações contra o abandono de animais. 

  É esta a justificativa.

  Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2022.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO