Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 07/03/2022

PROJETO DE LEI NO 13 DE 03 DE MARÇO DE 2022

                  (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, estabelecida na Avenida Santos Pinto, no 351, centro, em Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ sob o no 71.262.703/0001-36, objetivando a transferência de pacientes em ambulância UTI.

Art. 2o O convênio tem como finalidade garantir o atendimento à população do Município de Serra Negra.

Art. 3o As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e/ou por repasses de verbas Estadual e Federal, suplementadas se necessário. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1o de março de 2022.

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 03 de março de 2022


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO _________/2022.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA E O HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE PACIENTES USUÁRIOS DO SUS EM AMBULÂNCIA UTI.

O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA, com sede na Praça John F. Kennedy, s/n, Serra Negra, SP, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, brasileiro, portador do RG nº 13.891.729-2 e do CPF nº 100.116.888-74, domiciliado a Praça John F. Kennedy S/N, em Serra Negra, doravante denominado CONCEDENTE, e o ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, inscrita no CNPJ. sob o nº 71.262.703/0001-36, neste ato representada pelo seu provedor nomeado Sr. Renato Cazotto De Santi, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.590.911-2 e inscrito no CPF-MF nº 240.106.778-72, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com base no Artigo 199, Art. 1º da Constituição Federal e na Lei Municipal ______ de _______ de 2022, bem como nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE:
A finalidade do presente CONVÊNIO é disponibilizar aos usuários do Sistema Único de Saúde, internados em estado grave junto a CONVENENTE quando necessário, transferência para outros hospitais em ambulância UTI.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 A indicação dos pacientes a serem transferidos será precedida de avaliação por parte da equipe médica da CONVENENTE.
2.2 Os serviços serão inteiramente gratuitos aos usuários atendidos pelo SUS, não podendo ser cobrado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de honorário médico ou taxa hospitalar.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONVÊNIO
3.1 Pela disponibilização das transferências descritas na Cláusula Primeira, a CONCEDENTE repassará a CONVENENTE o valor total máximo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em quatro parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reis).
3.2 O repasse referido no item 3.1 será realizado até o último dia útil de cada mês. 

CLAÚSULA QUARTA –DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 No cumprimento dos termos deste Convênio, a CONCEDENTE compromete-se a:
a) realizar o pagamento nos valores e estipulados no plano de trabalho, até a data fixada no item 3.2.
b) acompanhar e fiscalizar a execução das transferências objeto deste Convênio.
4.2 No cumprimento e execução do objeto deste Convênio caberá à CONVENENTE:
a) cumprir rigorosamente com a realização das transferências de paciente em ambulância UTI, dispondo equipe médica e de enfermagem, materiais e insumos, necessários para as transferências, podendo ser contratada empresa especializada para tal finalidade;
b) apresentar quando solicitado, relatório das transferências realizadas;
c) a responsabilidade plena sobre os profissionais utilizados durante o cumprimento do Convênio, inclusive quanto a eventuais demandas trabalhistas, civis, previdenciárias e de risco contra terceiros, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONCEDENTE.

CLAÚSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência durante o período de 01/03/2022 até 30/06/2022. 

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do presente Convênio enseja sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Para dirimir quaisquer conflitos deste Termo de Convênio, as partes elegem o foro da Comarca de Serra Negra/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 Para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
                                                 
 Serra Negra, ____ de março de 2022.


MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Elmir Kalil Abi Chedid
Prefeito Municipal


ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA
HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA 
Renato Cazotto De Santi
Provedor


Testemunhas:

Nome:                                                                            Nome:
CPF:                                                                               CPF:


Serra Negra, 03 de março de 2022

MENSAGEM no 012/ 2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, objetivando a transferência de pacientes em ambulância UTI. 
Referido Projeto de Lei tem como finalidade garantir o atendimento à população do Município de Serra Negra.
Esclareço que as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e/ou por repasses de verbas Estadual e Federal.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

        (Institui no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização das Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, a ser realizada anualmente, a partir do dia 20 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
            Art. 1º Fica instituída no Município de Serra Negra/SP a Semana Municipal de Atenção e Conscientização das Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, a ser realizada anualmente, a partir do dia 20 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
  Art. 2º Anualmente, a partir do dia 20 de junho, serão realizadas ações com os seguintes objetivos:
  I –  divulgar e informar sobre ações voltadas à conscientização da população sobre as Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, promovendo campanhas de conscientização e educativas;
  II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado das Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves;
  III – encaminhar os casos diagnosticados de Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, para acompanhamento e tratamento especializado.

  Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces, bem como a sensibilização sobre as Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, como campanhas publicitárias e institucionais, cursos, palestras, seminários, debates e demais ações correlatas. 
           Art. 4º Para o desenvolvimento da semana ora criada o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades sociais, educacionais e de saúde envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
           Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de fevereiro de 2022.

Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JUSTIFICATIVA

As Doenças da Tireóide:
A Tireóide é uma glândula localizada na região anterior do pescoço que tem forma de borboleta. 
Os hormônios tireoidianos (T4 e T3) são responsáveis pela regulação do metabolismo, ou seja, por todo o trabalho celular do organismo. Assim, uma tireóide hipoativa (hipotireoidismo) ou hiperativa (hipertireoidismo) pode causar uma gama de sinais e manifestações clínicas que afetam a qualidade de vida dos pacientes. 
A Doença de Graves é uma doença autoimune, que gera uma anomalia no funcionamento da glândula tireóide. Também é a única forma de hipertireoidismo que apresenta como sintoma a irritação nos olhos e pálpebras, além das manifestações mais comuns.
No entanto, considerando que os sintomas podem ser leves ou inespecíficos, o diagnóstico é muitas vezes confundido com outras condições e pode acabar não sendo realizado.
Estima-se que aproximadamente 300 milhões de pessoas sofram de disfunções da tireóide em todo o mundo, sendo que mais da metade desconhecem sua condição.  
As mulheres em particular e os idosos são mais suscetíveis às doenças da tireóide.
Nos idosos, os sintomas dos distúrbios da tireóide podem ser confundidos com os da própria idade e não serem adequadamente tratados.  
Os distúrbios funcionais da glândula, se não tratados, podem causar complicações graves, entre as quais doenças cardiovasculares.
Na idade fértil, podem ainda afetar a gestação e o feto em desenvolvimento.
Por outro lado, as disfunções da tireóide podem ser facilmente detectadas, através de um exame, o TSH, que avalia os níveis séricos do hormônio estimulador da tireóide, de modo que o teste é simples, de baixo custo e disponível pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
  A tireóide influencia grande parte dos processos metabólicos do corpo. Os problemas de tireóide mais recorrentes são o hipotireoidismo, que consiste na produção insuficiente dos hormônios e o hipertireoidismo, que é quando há excesso na produção hormonal. 

O QUE É E PARA QUE SERVE A TIREÓIDE?
  A tireóide é uma glândula que secreta os hormônios T3 (trioiodotironina) e T4 (tiroxina) e está localizada na região anterior do pescoço. 
  A produção dos hormônios da tireóide depende do estímulo do TSH (hormônio estimulador da tireóide), secretado pela hipófise. Os hormônios da tireóide são responsáveis pelo funcionamento de diversos órgãos, como sistema nervoso, intestino, coração, ossos, pele, cabelos e pelo nosso metabolismo e peso.

QUAIS SÃO AS DOENÇAS RELACIONADAS À TIREÓIDE?
  As principais doenças relacionadas à tireóide, são:
Hipotireoidismo;
Hipertireoidismo;
Bócio;
Nódulos na tireóide;
Câncer de tireóide.

QUAIS SÃO OS SINTOMAS DE PROBLEMAS NA TIREÓIDE?
  Quando a tireóide não está funcionando corretamente, significa que a produção dos hormônios tireoidianos pode ser insuficiente, causando o hipotireoidismo, ou a produção pode ser excessiva, causando o hipertireoidismo.
  Geralmente isso ocorre por doença autoimune, ou seja, o indivíduo produz anticorpos contra a sua própria tireóide, fazendo com que ela funcione menos ou mais. 
  A tireoidite de Hashimoto e a doença de Graves são as causas mais frequentes, causando respectivamente hipo e hipertireoidismo.
  Os sintomas de hipotireoidismo em adultos, são:
Diminuição da memória;
Cansaço excessivo;
Dores musculares e articulares;
Sonolência;
Depressão;
Dificuldade em perder peso;
Inchaço;
Intolerância ao frio.
O adulto com hipertireoidismo apresenta:
Palpitação;
Agitação;
Tremores;
Pouco sono;
Sensação de muita energia;
Cansaço;
Câimbras;
Perda de peso, embora a fome seja exagerada;
Aumento do número de evacuações;
Sensação de calor;
Sudorese constante.
  O bócio pode ser difuso ou conter nódulos e é conhecido por aumentar o tamanho da tireóide, podendo ou não estar associado à hiper ou hipotireoidismo. O aumento do volume da glândula é lento e progressivo e por isso a pessoa vai se adaptando. Somente quando a tireóide fica muito grande que as sensações de falta de ar e engasgos ocorrem.
  Nódulo e câncer de tireóide geralmente não causam sintomas e não alteram a função da tireóide.
O QUE CAUSA PROBLEMAS NA TIREÓIDE?
  Hipotireoidismo e hipertireoidismo são geralmente causados por doenças autoimunes.
  Algumas medicações podem causar alterações na tireóide, como amiodarona, iodo, lítio e drogas para imunoterapia.
  Nódulo e câncer de tireóide não possuem uma causa determinada. 
  Pacientes que receberam irradiação no pescoço ou que tem familiar com câncer de tireóide são mais suscetíveis.

  EXAMES DA TIREÓIDE
  Os exames disponíveis são:
Exames de dosagem de hormônios: para avaliar a função da tireóide, as dosagens de T4 livre e TSH geralmente são suficientes.
Dosagem de anticorpos: para o diagnóstico de tireoidite de Hashimoto e doença de Graves.
Biópsia ou punção: somente deve ser feita quando o nódulo tireoidiano for suspeito para câncer de tireóide.
Ultrassom (US) da tireóide: é o método de escolha para avaliar nódulo da tireóide. O exame também mostra as características de doença autoimune da tireóide e o tamanho. 
Cintilografia da tireóide: necessária quando há dúvida no diagnóstico de hipertireoidismo.
  Com relação à saúde da mulher, no início da menopausa, recomenda-se que as mulheres realizem exames com maior frequência, incluindo também o ultrassom da tireóide, principalmente caso haja na família alguém com câncer de tireóide.

QUAIS SÃO OS TRATAMENTOS PARA AS DOENÇAS DA TIREÓIDE?
  Nos casos de hipotireoidismo, o tratamento é feito com levotiroxina. Nos casos de hipertireoidismo, o tratamento pode ser com droga antitireoidiana (metimazol), radioiodoterapia ou cirurgia. 
  A maioria dos pacientes com nódulos de tireóide não precisam de tratamento, somente seguimento. Já o câncer de tireóide é tratado com cirurgia. 

QUANDO É NECESSÁRIO REALIZAR CIRURGIA DE TIREÓIDE?
  Somente quando o nódulo apresentar uma punção sugestiva de câncer de tireóide. Algumas vezes a cirurgia é necessária porque a punção não conseguiu esclarecer o diagnóstico ou porque o nódulo está causando prejuízo na respiração ou deglutição. A cirurgia pode ser uma opção de tratamento para o hipertireoidismo.

QUANDO PROCURAR UM MÉDICO?
  É extremamente importante realizar consultas médicas periódicas para fazer exames de check-up médico regularmente. 
  O cuidado preventivo é essencial para evitar doenças.


Doença de Graves: o que é, principais sintomas e tratamento


  A doença de Graves é uma doença da tireóide caracterizada pelo excesso de hormônios dessa glândula no corpo, causando hipertireoidismo. 

  Ela é uma doença autoimune, o que significa que os anticorpos do próprio organismo acabam atacando a tireóide e alterando o seu funcionamento.

  Esta doença é a principal causa de hipertireoidismo, e atinge mais mulheres do que homens, principalmente entre os 20 e os 50 anos, apesar de poder surgir em qualquer idade.

  A doença de Graves tem tratamento e pode ser bem controlada através do uso de remédios, terapias com iodo radioativo ou com a cirurgia de tireóide. 

  Geralmente, não se diz que há uma cura para a doença de Graves, entretanto, é possível que a doença entre em remissão, ficando adormecida por muitos anos ou por toda a vida.

  Principais sintomas

  Os sintomas apresentados na doença de Graves dependem da gravidade e duração da doença, e da idade e sensibilidade do paciente ao excesso de hormônios, costumando surgir:
Hiperatividade, nervosismo e irritabilidade;
Excesso de calor e suor;
Palpitações cardíacas;
Perda de peso, mesmo com o apetite aumentado;
Diarreia;
Excesso de urina;
Menstruação irregular e perda da libido;
Tremor, com pele úmida e quente;
Bócio, que é o aumento da tireóide, provocando inchaço na parte inferior da garganta;
Fraqueza muscular;
Ginecomastia, que é o crescimento dos seios nos homens;
Alterações nos olhos, como olhos salientes, coceira, lacrimejo e visão dupla;
Lesões na pele tipo placas rosadas localizadas em regiões do corpo, também conhecidas como dermopatia de Graves ou mixedema pré-tibial.

  Nos idosos, os sinais e sintomas podem ser mais sutis, podendo se manifestar com cansaço excessivo e perda de peso, o que pode confundir com outras doenças.

  Apesar da doença de Graves ser a principal causa de hipertireoidismo, é importante estar atento porque o excesso de produção dos hormônios da tireóide podem ser causados por outros problemas.


  Como confirmar o diagnóstico

  O diagnóstico da doença de Graves é feito através da avaliação dos sintomas apresentados, de exames de sangue para medir a quantidade de hormônios da tireóide, como TSH e T4, e de exames de imunologia, para ver se existem anticorpos no sangue contra a tireóide.

  Além disso, o médico pode pedir exames como cintilografia da tireóide, tomografia computadorizada ou ressonância magnética, inclusive para avaliar o funcionamento de outros órgãos, como olhos e coração. 

  Como é feito o tratamento

  O tratamento da doença de Graves é indicado pelo endocrinologista, orientado de acordo com o quadro clínico de cada pessoa. Ele pode ser feito de 3 maneiras:

1. Uso de medicamentos antitireoidianos, como Metimazol ou Propiltiouracil, que irão diminuir a produção de hormônios da tireóide e de anticorpos que atacam essa glândula;
2. Uso de iodo radioativo, que causa destruição das células da tireóide, o que acaba diminuindo a sua produção de hormônios;
3. Cirurgia, que remove parte da tireóide para diminuir a sua produção de hormônios, sendo feita apenas em pacientes com a doença resistente ao tratamento com remédios, grávidas, suspeita de câncer e quando a tireóide está muito volumosa e apresenta sintomas como dificuldades para comer e falar, por exemplo.

  Medicamentos que controlam os batimentos cardíacos, como Propranolol ou Atenolol podem ser úteis para controlar as palpitações, tremores e taquicardia. 

  Além disso, pacientes com sintomas graves nos olhos podem precisar usar colírios e pomadas para aliviar o desconforto e hidratar os olhos, sendo necessário também parar de fumar e usar óculos escuros com proteção lateral.

  Não se costuma falar em cura da doença de graves, mas pode ocorrer remissão espontânea da doença em algumas pessoas ou após alguns meses ou anos de tratamento, mas sempre há chances de a doença voltar.

  Tratamento na Gravidez

  Durante a gravidez, esta doença deve ser tratada com as doses mínimas de medicamentos e, se possível, interromper o uso de remédios no último trimestre, uma vez que os níveis de anticorpos tendem a melhorar no final da gestação.

  No entanto, é preciso especial atenção à doença durante essa fase da vida porque, quando em altos níveis, os hormônios da tireóide e medicamentos conseguem atravessar a placenta e causar toxicidade para o feto. 

  Diante do acima exposto, o presente projeto de lei pretende instituir a Semana Municipal de Atenção e Conscientização das Doenças da Tireóide, inclusive da Doença de Graves, a ser realizada anualmente, a partir do dia 20 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências, solicitando a sua aprovação dos Nobres Pares, após os tramites legislativos necessários.

  É esta a justificativa.