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Projetos a serem votados - 24/05/2021

PROJETO DE LEI Nº 47, DE 11 DE MAIO DE 2021

            (Declara como de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra) 
  
  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, para todos os fins e efeitos de direito, a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra, com sede administrativa situada no Município de Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.602.419/0001-62.   
 
  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.

 
Vereador CESAR AUGUSTO OLIVEIRA BORBONI


JUSTIFICATIVA:


A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra foi fundada em 31 de maio de 1984.

  Atualmente a Sede desta Associação está instalada na Rua Adelina Humbert de Quency nº 162, Centro, Serra Negra/SP, se tratando de uma importante Associação Civil, sem finalidades econômicas, com personalidade jurídica de direito privado. 

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra tem desenvolvido relevantes ações voltadas para o desenvolvimento do nosso Município, principalmente na área da política urbana e da agronomia, apoiando os profissionais e técnicos desta imprescindível classe, além de prestar atendimento à população e às empresas, a fim de zelar pela ética profissional, pela promoção da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros importantes valores universais. 

  Ressalto que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra criou e mantem atualmente entidade de tecnologia de interesse social e público.

Pela grande relevância que a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Serra Negra possui para o Município de Serra Negra/SP, peço o apoio dos Nobres Pares para reconhecê-la legalmente como de Utilidade Pública em nosso Município.

Sem dúvida nenhuma, estaremos reconhecendo a importância que essa Associação tem para nossa Cidade e por todas as benfeitorias, ações e colaborações que ainda poderemos colher.


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SUBSTITUTIVO NO 01/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021
AO PROJETO DE LEI NO 41 DE 16 DE ABRIL DE 2021


                 (Institui a Logomarca e o Slogan Oficiais do Município de Serra Negra, e dá outras providências)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Logomarca Oficial do Município de Serra Negra, conforme desenho que é parte integrante desta Lei.

Art. 2o Fica instituída a frase Cidade da Saúde - Viver, Sentir e Amar, como Slogan Oficial do Município de Serra Negra.

Art. 3o A Logomarca e Slogan Oficiais do Município de Serra Negra, instituídos pela presente Lei, obrigatoriamente deverão constar de toda a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública.

Parágrafo único. Todos os veículos pertencentes ao Patrimônio Municipal deverão conter a Logomarca e Slogan do Município, além do Brasão do Município de Serra Negra.

Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 23 de abril de 2021



ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Justificativa
Além da exuberante beleza natural, Serra Negra precisa ter uma marca forte, moderna que possa 
ser usada nos rótulos dos produtos produzidos no município e enviados a consumidores no Brasil 
e no exterior, produzindo marketing espontâneo, encantamento aos visitantes e também aos 
munícipes e contribua para a geração de emprego e renda para empresários e colaboradores da 
cidade de Serra Negra. 
Objetivo
A Logomarca tem como principal objetivo promover e divulgar o destino, articular o segmento do 
turismo no geral, ser usada nos rótulos dos produtos produzidos no município, sendo um 
facilitador nas ações de marketing, oferecendo informações atualizadas, reunindo empresas, rede 
hoteleira e estrutura de eventos, fortalecendo relações e contribuindo diretamente para o 
segmento turístico e para toda a cadeia produtiva da região.
A Marca
Aprovada pelo Conselho Municipal de Turismo, a logomarca de Serra Negra com o slogan 
Cidade da Saúde – Viver, sentir e amar, é uma identidade moderna alinhada às linguagens do 
turismo nacional e mundial que tem por objetivo expor todas as qualidades de uma das mais belas 
cidades turísticas do Brasil, inspirada em um destino completo com muita natureza, ecoturismo, 
água mineral, turismo rural, cafeicultura, eventos e esporte de aventura.
O verde significa a Natureza;
O azul claro a Água Mineral;
O verde azeitona o Turismo Rural;
O vermelho escuro o Café;
O amarelo o Turismo de Compras;
O laranja o Turismo de Aventura.
Registro da Marca
Para perpetuarmos a marca e garantir que ela se transforme em um patrimônio para Serra Negra, 
necessário se faz, o registro dessa marca junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedades 
Industriais. 
Serra Negra, 15 de março de 2021
Carlos Alberto Tavares de Toledo
Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico

 

Serra Negra, 23 de abril de 2021.

MENSAGEM no 045/ 2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que institui a Logomarca e Slogan Oficiais do Município de Serra Negra.
Além da exuberante beleza natural, Serra Negra precisa ter uma marca forte e moderna, que determine sua identidade visual, somada ao título de Cidade da Saúde, dado pelo então Presidente da República, Washington Luís, ao reconhecer a qualidade das águas minerais de Serra Negra.
Serra Negra, conhecida como Cidade da Saúde desde da década de 1930, faz parte da memória coletiva e é transmitida de geração em geração, através das inúmeras famílias que visitaram nossa cidade.
O Slogan Cidade da Saúde - Viver, sentir e amar, a junção da tradição com a inovação, marcante e fácil memorização, fará parte de novas histórias.
O slogan, conjuntamente com a logomarca poderão ser usados em rótulos dos produtos produzidos no Município e enviados a consumidores no Brasil e no exterior, promovendo marketing espontâneo.
Esclareço que a Logomarca e o Slogan foram aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 48 DE 20 DE MAIO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 201.464,40 (duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), à seguinte dotação a ser criada:
01.10.01.10.301.0016.2018.3.3.50.43.02 – Subvenções Sociais R$ 201.464,40

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, para custeio de leitos no Hospital Santa Rosa de Lima, para pacientes contaminados com COVID-19.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 20 de maio de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de maio de 2021

MENSAGEM no 049/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 201.464,40 (duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), que será destinado para o custeio de leitos no Hospital Santa Rosa de Lima, para pacientes sintomáticos contaminados com COVID-19.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -