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Projetos a serem votados - 15/02/2021

PROJETO DE LEI NO 10 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), que será destinado às obras de readequação do espaço físico da Sede do Amparo Social de Promoção Humana, à seguinte dotação a ser criada:
01.03.01 08.244.0004.2004.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 35.280,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
(025) 01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.01 – Serv. Terceiros – P. Jurídica R$ 35.280,00

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 08 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 08 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 09/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), que será destinado às obras de readequação do espaço físico da Sede do Amparo Social de Promoção Humana.
Fundada em 1988, o Amparo Social oferece atendimento às crianças e adolescentes com aulas e atividades em contra períodos escolares.
Através dessa Entidade, adolescentes entre 14 e 16 anos, exercem trabalhos educativos renumerados, como aprendiz, em diversas empresas de nosso Município.
Sem dúvida o Amparo Social de Promoção Humana realiza uma atividade de extrema importância para Serra Negra, contribuindo no desenvolvimento social e humano de diversas crianças e adolescentes.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 11 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 131.380,11 (cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta reais e onze centavos), que será destinado à Secretaria de Educação e Cultura (Divisão de Cultura), à seguinte dotação a ser criada:
01.04.01.13.392.0008.2011.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 131.380,11

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, nos termos da Lei Federal no 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 010/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 131.380,11 (cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta reais e onze centavos), que será destinado à Secretaria da Educação e Cultura (Divisão de Cultura).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pela transferência de incentivos financeiros do Governo Federal, nos termos da Lei Federal no 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 12 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 321.576,47 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a saber:
(190) 01.09.01.15.451.0014.1039.4.4.90.51.05 – Obras e Instalações R$ 321.576,47
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que têm como objeto: Pavimentação Asfáltica da Av. Francisco Saragiotto; Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Loteamento Jardim do Salto; e Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Loteamento Placidolândia.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 011/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 321.576,47 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Federal, que têm como objeto: Pavimentação Asfáltica da Av. Francisco Saragiotto; Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Loteamento Jardim do Salto; e Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Loteamento Placidolândia, sendo:
Av. Francisco Saragiotto R$ 7.476,96
Ruas das Margaridas, Orquídeas e Savério Gargaro – Lot. Jardim do Salto R$ 220.150,53
Ruas Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto – Lot. Placidolândia
R$ 93.948,98
Total R$ 321.576,47
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 13 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.911,63 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias das Secretarias de Obras e Infraestrutura e Serviços Municipais, a saber:
(183) 01.09.01 04.122.0014.2016.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 244.911,63
(256) 01.13.01 15.451.0014.1008.4.4.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 350.000,00
Total R$ 594.911,63

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 012/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.911,63 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos), que será destinado às Secretarias de Obras e Infraestrutura e Serviços Municipais.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivados pela Contribuição de Iluminação Pública - CIP.
Desta forma, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 14 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 815.369,65 (oitocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a saber:
(193) 01.09.01.15.451.0014.1039.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 415.308,90
(189) 01.09.01.15.451.0014.1006.4.4.90.51.02 – Obras e Instalações R$ 400.060,75
Total. R$ 815.369,65
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação a ser verificado no exercício de 2021, motivado pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, sendo:
Obras de Revitalização do Parque Fonte São Luiz, Revitalização do Alto da Serra e Revitalização e Infraestrutura do Parque Adib João Dib
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 12.337,39
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 402.971,51
Obras de Pavimentação Asfáltica da Rua Antenor Salzano
Superávit financeiro verificado no exercício anterior R$ 60,75
Excesso de arrecadação a ser verificado no exercício R$ 400.000,00
Total. R$ 815.369,65

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 12 de fevereiro de 2021

MENSAGEM no 013/2021

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 815.369,65 (oitocentos e quinze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), que será destinado à Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Esclareço que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado do exercício anterior e do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício de 2021, motivados pelos Convênios celebrados com o Governo Estadual, que têm como objeto: Obras de Revitalização do Parque Fonte São Luiz, Revitalização do Alto da Serra e Revitalização e Infraestrutura do Parque Adib João Dib e Pavimentação Asfáltica da Rua Antenor Salzano.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

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