Titulo
ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SERRA NEGRA Nº 05, DE 2020
(Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra/SP e dá outras providências)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas de prevenção à infecção e à propagação do vírus em ambientes de circulação de pessoas.
FAZ SABER que a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e publica o seguinte Ato:
Art. 1º Durante as sessões e as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Serra Negra, o Plenário do Poder Legislativo Municipal permanecerá aberto à população, devendo ser adotadas as medidas sanitárias e de distanciamento social necessárias, podendo no recinto haver limitação do número de pessoas.
Parágrafo único. Continuarão sendo transmitidas ao vivo através da internet as sessões e as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Serra Negra, de modo que estas gravações também permanecerão disponíveis para serem acessadas a qualquer momento através do site oficial da Câmara Municipal de Serra Negra (www.cmserranegra.sp.gov.br) ou através do canal deste Poder Legislativo Municipal junto ao Youtube.
Art. 2° Nas demais dependências da Câmara Municipal de Serra Negra/SP, somente terão acesso os vereadores, servidores e as pessoas autorizadas a adentrarem.
Art. 3º As pessoas que adentrarem nas dependências da Câmara Municipal de Serra Negra deverão adotar as medidas sanitárias e de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19), principalmente o uso de máscara facial e do álcool 70%, bem como o distanciamento social.
Art. 4º Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra ou à Secretaria Geral desta Casa Legislativa a adoção de outras medidas administrativas e sanitárias que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Ato.
Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entrará em vigor em 15 de setembro de 2020, vigorando por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa Diretora nº 01/2020.
Câmara Municipal de Serra Negra, 14 de setembro de 2020.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA/SP
Ver. WAGNER DA SILVA DEL BUONO
Presidente
Ver. EDUARDO APARECIDO BARBOSA Ver. EDSON B. O. MARQUEZINI
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ver. JOSÉ APARECIDO ORLANDI Ver. RICARDO FAVERO FIORAVANTI
1º Secretário 2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Serra Negra, em 14 de setembro de 2020.
DEMÉTRIUS ÍTALO FRANCHI
Secretário Geral da CMSN