Licitação 07/2018 - CMSN - Pregão Presencial - Folha de Pagamento - NO FINAL DA PÁGINA SEGUE O ARQUIVO EM PDF
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
www.cmserranegra.sp.gov.br
PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2018
PROCESSO N° 133/2018
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Representante:
RG:
CPF:
Cidade/Estado:
Telefone/fax:
Obtivemos através do acesso à página www.cmserranegra.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , _____ de ____________ de 2018.
__________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Compras, desta, preferencialmente pelo e-mail: secretaria@cmserranegra.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018
PROCESSO Nº 133/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/novembro/2018
HORÁRIO: 10H00MIN
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA , CNPJ nº 49.592.728/0001-49, localizada no Centro de Convenções Circuito das Águas s/nº, mezanino, salas 06 e 07, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Melhor Oferta de Preço pelo objeto licitado, a ser pago pelo vencedor do Certame, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Municipal nº 2.930/2006 e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, na Resolução do BACEN, nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006 e alterações, Resolução nº 3.919 de 25/11/2010 e demais regulamentações, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, iniciando-se às 10h00m do dia 14 de novembro de 2018 e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado.
1 - DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a Contratação da Prestação de Serviços Bancários, com exclusividade, de Gerenciamento da Folha de Pagamento dos Servidores, Vereadores e Estagiários da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Anexo VII deste Edital.
1.2. O presente processo é orientado, conforme especificações mínimas constantes do Anexo VII: Folha de Pagamento dos Servidores e Estagiários da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra.
1.3. Somente será selecionada para ir à etapa de lances, a licitante que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital;
1.4. Deverá ser respeitada as especificações mínimas definidas no Anexo VII.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame tanto as instituições bancárias oficiais, quanto às instituições bancárias privadas, regularmente em atividade, e que preencherem as condições do item 04 constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente.
2.2. Não poderão participar desta licitação consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
2.4. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente ou participar deste certame:
a) empresa sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com esta Administração Municipal.
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio dirigente ou responsável técnico.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados em mãos pelo representante da empresa, na sessão de realização do pregão, os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal - Cópia do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador - Instrumento de procuração público e/ou particular, com firma reconhecida, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme Anexo I.
3.1.1. Em se tratando do item b) acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, servindo apenas para efeito de verificação pela Equipe de Apoio e pelo(a) Pregoeiro(a), sendo, para este ato, devolvida após a conferência.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, deverá ser apresentada em mãos (juntamente os documentos de credenciamento).
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal à razão social e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018
PROCESSO Nº 133/2018
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras a e b.
4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas e/ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes dados:
a) Razão Social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente;
b) número do Processo e do Pregão;
c) descrição, de forma clara e completa, objeto desta licitação e seus elementos, em conformidade com as especificações deste Edital;
d) Valor unitário (CONSIDERANDO-SE atualmente 10 SERVIDORES, 11 VEREADORES E 02 ESTAGIÁRIOS) e valor total da proposta, para pagamento à vista, em uma única parcela, em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
f) DECLARAÇÃO expressa de que no preço e nos lances ofertados, bem como nos preços e taxas ofertados em sua proposta, estão inclusos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
g) DECLARAÇÃO expressa que concorda com as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Pagamento: O preço apurado e declarado vencedor pelo Pregoeiro à licitante vencedora, deverá ser pago à Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra , em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser realizado na conta indicada pela Câmara, conforme subitem 1.2, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
5.3. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
a.2) O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº 6.404/76);
b) Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil;
Obs.: Os documentos relacionados no subitem a não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar o gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 05 (cinco) funcionários.
6.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, incluídos as contribuições sociais;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e,
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
a.1) Os documentos devem ser registrados e arquivados na junta comercial;
a.2) A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 502 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99, Anexo III;
b) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta Administração Municipal, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Anexo IV;
c) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a Habilitação, conforme Anexo V.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Os documentos exigidos nas alíneas 6.3 e 6.4. deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.
b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Câmara a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea a deste subitem.
c) Excepcionalmente em caso de greve geral da instituição emitente da Certidão Negativa, e comprovada a real impossibilidade de obtenção de Certidão recente, poderá a Comissão de Licitação a seu exclusivo critério aceitar Certidão Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado após o início da greve, desde que acompanhada de declaração de que a empresa está regularizada junto ao órgão em greve.
d) Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma deverá apresentar a Certidão atualizada quando cessado o impedimento à sua expedição.
e) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.1.1. Junto com os documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a), em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
7.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições definidas no Anexo VII deste Edital;
b) cujos serviços não forem condizentes com o objeto desta licitação;
c) cujo valor inicial mínimo da proposta, seja inferior a R$ 41.769,65 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
d) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
e) cujo valor apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
f) que cotarem com elemento faltante ou incompleto.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de MAIOR PREÇO e as demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de 03 (três).
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço, observado o acréscimo mínimo entre os lances, o qual será para este Pregão: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem decrescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o maior valor na etapa de lances.
7.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá continuar negociando com o autor da oferta de maior valor, com vistas à obtenção de melhor preço.
7.10. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do maior preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes, esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.11. Considerada aceitável a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do(a) pregoeiro(a).
7.12.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o(a) pregoeiro(a) autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de maior preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.16. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Presidente da Câmara Municipal para a sua devida homologação.
8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
8.3. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao PREGOEIRO, e protocolados no horário das 08h00 às 17h00, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra.
8.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Presidente da Câmara.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Senhor Presidente adjudicará o objeto do certame, à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. O(A) pregoeiro(a) poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Presidente.
8.8. A Adjudicação será feita para o objeto.
9 - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Considerando-se o pagamento à vista, após cinco dias da assinatura do contrato, dispensa-se a prestação de garantia, prevista no Parágrafo 2º do Artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 - DO CONTRATO
10.1. Do objeto licitado será firmado Contrato formal entre a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, e a empresa vencedora deste certame.
10.2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para retirar e assinar o contrato, contados a partir da data de convocação.
10.3. A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
10.3.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará o licitante e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
10.4. O gerenciamento do Contrato estará ao encargo da Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Serra Negra.
10.5. O presente Edital com todos os documentos e elementos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do Contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e a empresa Contratada.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O valor ofertado pela empresa vencedora será pago a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, em moeda corrente nacional (R$) de forma à vista e sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada, conforme subitem 1.2 do Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato;
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará(ão) impedida(s) de licitar e contratar com a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra , pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. São aplicáveis pela Administração, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as abaixo especificadas.
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objetos de pagamento fora de prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
12.2.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas pelo descumprimento dos prazos de sua devolução, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
12.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de sua inexecução total e de 15% (quinze por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual;
12.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
12.3. As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4. As demais sanções legais são independentes e cumuláveis à aplicação de multa.
12.5. As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, sejam justificados.
12.6. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o licitante apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
13. RECURSOS FINANCEIROS
13.1. As Receitas provenientes desta licitação serão contabilizadas como Receitas Extra Orçamentárias.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança deste certame.
14.2. Fica dispensada a caução para licitar.
14.3. O resumo deste edital será divulgado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município de Serra Negra e no endereço eletrônico www.cmserranegra.sp.gov.br.
14.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
14.4.1. Os questionamentos, solicitação de providências ou impugnação ao ato convocatório deste Pregão, deverão ser enviados via e-mail: secretaria@cmserranegra.sp.gov.br, através de petição dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
14.4.2. A autoridade subscritora deste Edital decidirá sobre a petição acima mencionada e responderá através de ofício e/ou do site www.cmserranegra.sp.gov.br, no prazo de até um dia útil antes do encerramento desta licitação, sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.
14.4.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.5. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município de Serra Negra e no endereço eletrônico www.cmserranegra.sp.gov.br.
14.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) não vencedora(s) do certame, que não forem devolvidos na sessão do pregão, estará(ão) à disposição para retirada no Setor de Compras, da Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a Assinatura do Contrato com o vencedor.
14.7. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
14.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO II - Modelo Referencial de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Modelo Referencial de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Modelo Referencial de Declaração asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra.
ANEXO V - Modelo Referencial de Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
ANEXO VI - Minuta do Contrato.
ANEXO VII - Especificações do Objeto.
ANEXO VIII – Dados Cadastrais
14.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Municipal nº 2.930/2006 e, subsidiariamente e no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o(a) pregoeiro(a) autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.
14.10. A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra reserva-se o direito de revogar ou anular, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, nos ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.11. A adjudicação do objeto deste edital à licitante vencedora, a obriga ao cumprimento integral do mesmo, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
14.12. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
14.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Serra Negra do Estado de São Paulo, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
14.14. Todos os horários constantes deste Edital tem como referência o horário de Brasília/DF.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por AVISO DE LICITAÇÃO, na imprensa local, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no Estado, divulgado no endereço eletrônico da Câmara na Internet e afixado em seu inteiro teor no local de costume do Paço Municipal.
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, em 24 de outubro de 2018.
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
Presidente da Câmara
ANEXO I
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial nº ____/2018 - Processo nº ____/2018, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de ----- de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA
Ao(A) Sr(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio.
Prezado(a) Pregoeiro(a):
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº ____/2018 - Processo nº ___/2018, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.
-----, -- de ----- de 2018.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº ___/2018 - Processo nº ___/2018, promovido pela Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra , declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do Inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, instituído pela Lei 9.854/99, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal.
-----, -- de ----- de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEVERANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNEA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTE PODER LEGISLATIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº ____/2018 - Processo nº ___/2018, promovido pela Câmara da Estância Hidromineral de Serra Negra, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com este Poder Legislativo.
-----, -- de ----- de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº ___/2018 - Processo nº ____/2018, promovido pela Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra , declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
-----, -- de ----- de 2018.
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA , E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA -----, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, VEREADORES E ESTAGIÁRIOS, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018 - PROCESSO Nº 133/2018.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n°, Centro de Convenções Circuito das Águas, Mezanino, Salas 06 e 07, nesta cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.592.728/0001-49, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA, portador do RG nº 32.215.230-6 -SSP/SP e do CPF nº 304.913.728-25, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado, nesta cidade de Serra Negra - SP, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, doravante denominada de CONTRATADA, têm, entre si, justo e combinado o que adiante se segue, por intermédio das cláusulas a seguir articuladas:-
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vencedora, do Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018, compromete-se perante a CONTRATANTE, a prestar-lhe SERVIÇOS BANCÁRIOS, COM EXCLUSIVIDADE, DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, VEREADORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA.
1.2. O objeto contratual mencionado no item 1.1, acima, deverá ser executado, no prazo estimado de sessenta 60 (meses), contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME, FORMA DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES
2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO VII do Edital de Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018.
2.2. Das Obrigações da CONTRATADA:
2.2.1. Iniciar os serviços contratados em até 40 (quarenta) dias, a contar da data de assinatura do presente instrumento contratual;
2.2.2. O BANCO deverá manter as contas correntes dos servidores e estagiários da CÂMARA, disponibilizando-se gratuitamente, no mínimo, os serviços essenciais com isenção de tarifas definidos no Inciso I, do artigo 2º da Resolução 3.910/2010 do BACEN, ou posterior, sendo:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques; i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas e,
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
2.2.3. Manter o atendimento aos servidores e estagiários conforme previsto no Edital durante a vigência contratual;
2.2.4. Isentar a CONTRATANTE de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, ainda que não previstas no Anexo VII do Edital de Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018, desde que relacionada com o objeto deste Pregão;
2.2.5. Manter, permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores ativos, aposentados e estagiários que são objeto do pagamento de pessoal, bem como dos seus representantes legais, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará os arquivos necessários à sua operacionalização;
2.2.6. Operacionalizar os procedimentos previstos no Anexo VII do Edital de Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018, com a participação da CONTRATANTE;
2.2.7. Abrir para os servidores ativos, aposentados/pensionistas e estagiários da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, uma conta corrente, para o recebimento dos créditos junto à CONTRATANTE, respeitando a legislação específica do Banco Central do Brasil;
2.2.8. Realizar o pagamento aos servidores ativos, aposentados e estagiários, nas respectivas contas correntes, conforme os Boletins Eletrônicos que são gerados pela CONTRATANTE;
2.2.9. Não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais, por esse serviço ou por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamento etc.);
2.2.10. A CONTRATADA não receberá qualquer ressarcimento pelas benfeitorias que venha a realizar nas dependências da CONTRATANTE.
2.3. Das Obrigações da CONTRATANTE:
2.3.1. Efetuar os créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e estagiários da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, na conta corrente aberta de modo individual em nome destes.
2.3.2. Observar com rigor todas as regras estabelecidas pelo BACEN.
2.4. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018.
2.5. A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este Contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ ----- (----------), à vista, sem qualquer desconto, seja a qualquer título, devendo ser depositado na conta indicada pela Câmara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
3.2. Nenhum valor será repassado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação desta perante a CONTRATANTE.
3.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições de repasses, da CONTRATANTE à CONTRATADA, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As Receitas provenientes desta licitação serão contabilizadas como Receitas Extra Orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.
5.2. Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão, à CONTRATANTE é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de até noventa 90 (noventa) dias, a fim de evitar solução de continuidade, até o término de nova licitação e contratação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E MULTAS
6.1. São aplicáveis pela CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as abaixo especificadas.
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objetos de pagamento fora de prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
6.1.3. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas pelo descumprimento dos prazos de sua devolução, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
6.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de sua inexecução total e de 15% (quinze por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual;
6.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitem acima.
6.2. As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
6.3. As demais sanções legais são independentes e cumuláveis à aplicação de multa.
6.4. As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da CONTRATADA e quando aceitos, sejam justificados.
6.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que a CONTRATADA apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução deste contrato.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações).
7.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO REGULAMENTO
8.1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Resolução nº 3424, de 21 de dezembro de 2006 do BACEN e alterações; Resolução nº 3.919 de 25/11/2010 e demais regulamentações e do Edital de Pregão Presencial nº 07/2018 - Processo nº 133/2018 e Anexos, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado;
CLÁUSULA NONA: DO VALOR CONTRATUAL
9.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor de R$ ----- (----------).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. Considerando-se o pagamento à vista, após cinco dias da assinatura do contrato, dispensa-se à prestação de garantia, prevista no Parágrafo 2º do Artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ENCARGOS
11.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários que venham a incidir no presente contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, respondendo, esta, outrossim por toda e qualquer responsabilidade civil por ato seu e ou de seus prepostos, em virtude de imprudência, negligência ou imperícia;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto contratado.
12.2. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: HERDEIROS OU SUCESSORES
13.1. O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência da execução do presente contrato, não resolvido pelas vias administrativas próprias;
E, por estarem assim justas e combinadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serra Negra, -- de ----- de 2018.
________________________________________
CONTRATANTE
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
Presidente da Câmara ________________________________________
CONTRATADA
(nome do representante)
Testemunhas:
______________________________
Nome:
RG nº.:
______________________________
Nome:
RG nº.:
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO:
1.1. O presente certame tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviços Bancários, com exclusividade, de Gerenciamento da Folha de Pagamento dos Servidores, Vereadores e Estagiários da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, pelo período de 60 (sessenta) meses.
1.2 O processamento da folha de pagamento abrangerá os servidores, vereadores e estagiários (conforme descritos abaixo) e outros que vierem a serem contratados durante a vigência do Contrato.
1.2.1 SERVIDORES – são todos os funcionários Ativos da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, atualmente totalizam, 10 (dez) servidores.
1.2.2 VEREADOES – Edis do Município, atualmente 11 (onze) vereadores.
1.2.3 ESTAGIÁRIOS - O estagiário é um profissional em começo de carreira. É comumente prestado por estudantes, visando ao aprimoramento profissional na sua área de estudo, atualmente temos 2 (dois) estagiários.
1.3. O presente objeto é composto, conforme especificações mínimas definidas nos itens seguintes do presente Anexo, - Folha de Pagamento dos Servidores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral do Município de Serra Negra.
1.4. O valor inicial mínimo da proposta será de R$ 41.769,65 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
1.5. O pagamento ao funcionalismo será concentrado pela Instituição Financeira, vencedora do certame, autorizada pelo Banco Central do Brasil e, gerido pela Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, detalhado na conformidade deste Anexo.
1.6 Atualmente os servidores obtém empréstimo consignado em folha de pagamento nos bancos: Banco Santander; Caixa Econômica Federal e Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco e Banco do Brasil.
1.7 A margem consignável (percentual do salário que o servidor pode comprometer mensalmente com o empréstimo consignado é de 30% (trinta por cento), sendo que a Instituição Financeira vencedora não terá exclusividade no oferecimento do produto empréstimo consignado em folha.
1.8 A Instituição Financeira contratada deverá assegurar, sem ônus para a Contratante, e servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras Instituições Financeiras, em conformidade com o artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil.
1.9 A Instituição Financeira bancária vencedora deste certame, deverá disponibilizar no mínimo, também aos servidores e estagiários, os serviços essenciais com isenção de tarifas definidos no Inciso I, do artigo 2º da Resolução 3.910/2010 do BACEN, sendo:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19 da Resolução nº 3.919 do BACEN;
h) compensação de cheques; i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas e,
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
1.9.1 Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito a Câmara Municipal de Serra Negra e ao TCE-SP, de preferência antes de entrar em vigor.
1.10 Para os servidores e estagiários que recebem sua remuneração em conta exclusivamente salário, não será cobrada tarifa, conforme legislação vigente.
1.11 Se o servidor municipal ou estagiário desejar contratar uma conta corrente com produtos e pacotes diferenciados dos itens 1.9 e 1.10, a negociação será entre estes e o banco, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
2.1. A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada BANCO, contas bancárias para o funcionamento do Sistema de Pagamento, respectivamente, dos servidores da Câmara:
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO AOS SERVIDORES, VEREADORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
3.1. O pagamento dos servidores e estagiários, inclusive 13º (décimo terceiro) salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela Câmara.
4. CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
4.1. O BANCO deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento dos servidores da CÂMARA, considerando a totalidade dos servidores.
4.2. O BANCO disponibilizará para a CÂMARA, através do seu sistema próprio e eficiente, a opção de bloqueio e desbloqueio dos créditos efetuados para pagamento em conta corrente, antes do repasse às contas correntes dos servidores para possíveis correções.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
5.1. O Pagamento ao funcionalismo da CÂMARA será efetuado por meio de crédito em conta corrente, conforme dispõe a legislação e normativos em vigor.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
6.1. O BANCO manterá permanentemente atualizado, para efeito de pagamento, cadastro dos servidores, que são objeto do Sistema de Pagamento de Pessoal, bem como de seus representantes legais;
6.2. Na implantação do cadastro para recebimento da remuneração dos servidores, a CÂMARA remeterá ao BANCO, através de transferências em meio magnético, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento, em compatibilidade com o programa de folha de pagamento existente na CÂMARA;
7. INFORMAÇÕES GERAIS:
7.1. A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA deverá ser isentas de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares, ainda que não previstas neste documento, desde que relacionada com o objeto desta licitação.
7.2. Dados referentes à Pirâmide Salarial dos Servidores da CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
NÚMERO DE SERVIDORES/VEREADORES/ESTAGIÁRIOS
SALÁRIOS e Adicionais (R$) ATIVOS VALOR TOTAL (R$)
até 1.000,00 02 1.840,00
De 1.000,01 a 4.000,00 02 6.484,99
De 4.000,01 a 6.000,00 14 62.713,23
De 6.000,01 a 8.000,00 03 18.726,35
Acima de 8.000,01 02 17.172,89
Totalizando 10 servidores, 11 vereadores e 02 estagiários em agosto/2018
(*) Nas tabelas acima, foram considerados os valores brutos dos vencimentos em agosto de 2018.
7.2.1. Total bruto da folha de pagamento dos servidores de setembro/2017 a agosto/2018 (mais 13º salário) mais benefícios:
MESES TOTAL BRUTO (R$)
Setembro/2017 109.690,65
Outubro/2017 108.828,80
Novembro/2017 107.215,39
Dezembro//2017 106.040,79
Janeiro/2018 106.798,05
Fevereiro/2018 107.803,55
Março/2018 108.126,66
Abril/2018 110.773,85
Maio/2018 112.063,37
Junho/2018 114.379,31
Julho/2018 114.826,21
Agosto/2018 107.978,72
SUB-TOTAL 1.314.525,35
13º SALÁRIO 52.576,78
TOTAL 1.367.102,13
7.2.2. Total bruto da folha de pagamento dos estagiários de setembro/2017 a agosto/2018:
MESES TOTAL BRUTO (R$)
Setembro/2017 1.760,00
Outubro/2017 1.760,00
Novembro/2017 1.760,00
Dezembro/2017 2.505,00
Janeiro/2018 1.226,60
Fevereiro/2018 1.840,00
Março/2018 1.840,00
Abril/2018 1.840,00
Maio/2018 1.840,00
Junho/2018 1.840,00
Julho/2018 1.840,00
Agosto/2018 1.119,32
TOTAL 21.170,92
8.1. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, VEREADORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
8.1.1. A CÂMARA emitirá um arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS CORRENTES;
8.1.2. A CÂMARA informará, com antecedência, à CONTRATADA as datas para a realização de cada crédito;
8.1.3. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a CÂMARA a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção;
8.1.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à CÂMARA, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção;
8.2. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES, VEREADORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA:
8.2.1. A CÂMARA emitirá um arquivo de dados para processamento, contendo as inclusões ou alterações cadastrais, e o enviará ao BANCO até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para cada dia de pagamento;
8.2.2. A CÂMARA emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores, em até vinte e quatro (24) horas da data prevista para o pagamento;
8.2.3. O BANCO realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a CÂMARA a existência de eventuais inconsistências dos créditos, no mesmo dia após a sua recepção;
8.2.4. Havendo alguma inconsistência, a CÂMARA emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores, até um 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
8.2.5. No caso de alteração do cronograma de pagamento, motivada por inconsistência nos arquivos antes mencionados, a CÂMARA se encarregará da divulgação do novo cronograma;
8.2.6. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a CÂMARA, após processamento, para que promova alterações, inclusões, exclusões, consultas, bloqueio e desbloqueio, através do sistema próprio e eficiente da Instituição vencedora;
8.2.7. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da CÂMARA, devendo sua operacionalização ser efetuada de forma on-line, com disponibilidade ou indisponibilidade imediata do crédito;
8.2.8. O sistema próprio e eficiente do BANCO deverá dispor de campo, de preenchimento obrigatório, que informe o motivo do bloqueio ou desbloqueio do pagamento;
8.2.9. Cabe ao BANCO o bloqueio de CARTÃO MAGNÉTICO, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
8.2.10. O BANCO deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em despesas para a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA , não cabendo à instituição financeira qualquer indenização ou ressarcimento;
8.3. A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS:
8.3.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela CÂMARA, que utilizará os serviços do Sistema próprio e eficiente do BANCO, executando as atividades seguintes:
8.3.1.1. Geração de arquivos para emissão de cartões e pagamento de remunerações a servidores;
8.3.1.2. Cadastramento ou exclusão de servidores, bem como de seus representantes legais;
8.3.1.3. Inclusão de Cartões Eletrônicos ou Depósitos em Conta Corrente;
8.3.1.4. Bloqueio e desbloqueio de pagamentos;
8.3.1.5. Consultas de dados dos servidores e
8.3.1.6. Impressão de relatórios.
8.4. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE E EMISSÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO:
8.4.1. ABERTURA DA CONTA CORRENTE:
8.4.1.1. Somente após a formalização da conta corrente pelo titular ou representante legal o BANCO poderá efetuar os créditos.
8.4.2. EMISSÃO E ENTREGA DO CARTÃO:
8.4.2.1. Após a abertura da CONTA CORRENTE o BANCO confeccionará os CARTÕES MAGNÉTICOS, ficando responsável por sua guarda e entrega aos titulares ou representantes legais.
8.4.3. REEMISSÃO DE CARTÃO:
8.4.3.1. O BANCO deverá emitir os cartões no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da solicitação;
8.5. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE:
8.5.1. O Depósito em Conta Corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular, adotando-se as exigências de controle de senhas apresentadas no item REVALIDAÇÃO DE SENHAS;
8.5.2. A conta corrente deverá ter como primeiro titular (ou titular principal) o servidor ou vereador ou estagiário ou beneficiário do pagamento realizado pela CÂMARA.
8.5.3. Os valores cobrados dos servidores, vereadores ou estagiários, que receberem através da modalidade Conta Corrente, não poderão ser superiores aos praticados para os demais correntistas do BANCO, ressalvadas as gratuidades prevista no Edital e em seus Anexos.
8.6. REVALIDAÇÃO DE SENHAS:
8.6.1. A revalidação das senhas dos servidores, cuja modalidade de pagamento seja CONTA CORRENTE é de responsabilidade do BANCO, que adotará metodologia própria, sem qualquer custo para a CÂMARA, ou para os correntistas.
8.7. EMISSÃO DE CRÉDITOS:
8.7.1. A CÂMARA autorizará a realização dos pagamentos mediante o serviço disponível pelo sistema próprio do Banco ou comunicação escrita;
8.7.2. O BANCO deverá efetuar o crédito das remunerações dos servidores na noite anterior a da data prevista para o pagamento, após a autorização dada pela CÂMARA por meio do serviço do Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita;
8.7.3. Os dados constantes do arquivo em meio digital deverão ser, obrigatoriamente, idênticos aos dados constantes na autorização transmitida via Sistema próprio e eficiente do Banco ou comunicação escrita;
8.7.4. Caso não haja identidade entre os dados constantes no arquivo e na autorização apresentados pela CÂMARA, o BANCO não iniciará os serviços de pagamento e providenciará a imediata comunicação à CÂMARA, com a devolução do respectivo material, não cabendo nesse caso, qualquer ônus ao BANCO pela inexecução dos serviços aqui previstos.
8.8. RESPONSABILIDADE POR ERRO, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL:
8.8.1. O BANCO, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
8.9. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO:
8.9.1. Como condição à manutenção do Sistema de Pagamento dos Servidores da CÂMARA, o BANCO cumprirá as seguintes obrigações especiais, sem ônus para a CÂMARA:
8.9.1.1. Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à CÂMARA, de maneira competitiva no mercado;
8.9.1.2. Garantir o desenvolvimento de produtos específicos para os servidores, em especial: empréstimos - inclusive em conta corrente – financiamentos e investimentos; condições especiais de cobrança de juros do cheque especial; quanto ao Sistema de Consignações em Folha de Pagamento o BANCO observará o disposto na legislação em vigência;
8.9.1.3. Disponibilizar a CÂMARA aplicativo do seu sistema próprio e eficiente, estabelecendo critérios de segurança para acesso à movimentação do pagamento do pessoal;
8.9.1.4. Proceder todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
8.9.1.5. Capacitar o pessoal da CÂMARA envolvido nas atividades relacionadas com o sistema de pagamento de pessoal do BANCO, totalizando até 10 (dez) pessoas.
8.9.1.6. Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos a CÂMARA.
8.9.1.7. Solicitar anuência da CÂMARA em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a CÂMARA ou com seus servidores;
8.9.1.8. Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da CÂMARA quando for necessário, contemplando, entre outros:
8.9.1.8.1. Demonstrativo mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por servidor, vereador ou estagiário, dos pagamentos realizados, informando, por mês de competência, nome, registro funcional, CPF e valor;
8.9.1.8.2. Demonstrativo mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, por servidor, vereador ou estagiário, dos pagamentos bloqueados e desbloqueados informando, por mês de competência, nome, registro funcional, CPF e valor;
8.9.1.8.3. Demonstrativo mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por servidor, vereador ou estagiário, dos pagamentos efetuados mediante determinação judicial, informando, por mês de competência, nome, registro funcional, CPF;
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, em 24 de outubro de 2.018.
FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA
Presidente da Câmara
ANEXO VIII
DADOS CADASTRAIS
PARA MELHOR ATENDIMENTO, E RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICITAÇÃO, SOLICITAMOS A V.SA., O ESPECIAL OBSÉQUIO DE NOS FORNECER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, PREENCHENDO ESTA FICHA, PARA NO CASO DE SUA EMPRESA VIR A SER A VENCEDORA, JÁ TERMOS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO E ORDEM DE PAGAMENTO SE FOR O CASO.
Razão Social: _____________________________________________________________________________
Endereço Sede: ___________________________________________________________________________
Cep: _______________ Cidade: __________________________________________ Estado: ____________
C.N.P.J. n.º: ________________________________ Telefone: ______________________________________
Inscrição Estadual n.º: _________________________ Fax: ________________________________________
Nome do Responsável que assinará o contrato: ________________________________________________
Endereço Residencial do mesmo: ____________________________________________________________
Estado Civil: ____________________ R.G. n.º: __________________________________________________
C.P.F. n.º: ________________________________________________________________________________
Função que ocupa na empresa: ______________________________________________________________
Para efeito de pagamento:
Banco: ________________________________ C/C n.º: ___________________________________________
Agência: _______________________________ Cidade: __________________________________________
Data, _______________________
____________________
Assinatura e Carimbo
OBS.: FAVOR APRESENTAR ESTA FOLHA (DEVIDAMENTE PREENCHIDA) DENTRO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A SUA NÃO APRESENTAÇÃO NÃO IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018.
OBJETO: SERVIÇOS BANCÁRIOS, COM EXCLUSIVIDADE, DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA
CONTRATADA: ___________________
CONTRATO N° _____ – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018
OBJETO: SERVIÇOS BANCÁRIOS, COM EXCLUSIVIDADE, DE GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Serra Negra, __ de ______ de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA
Nome e cargo: FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA – PRESIDENTE DA CÂMARA
E-mail institucional: secretaria@cmserranegra.sp.gov.br
E-mail pessoal: felipe_amadeu@hotmail.com
Assinatura:__________________________________________________________________
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:__________________________________________________________________