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Projeto desta Ordem - 27/11/2017

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2017


 


      (Concede   o   Título   Honorífico   de   Cidadão   


Serrano ao Senhor Stephen Lawrence Cutler)


                                                                                 


 Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor STEPHEN LAWRENCE CUTLER.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de outubro de 2017.


 


      VER. LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO


 


STEPHEN LAWRENCE CUTLER


Steve, como é conhecido aqui em Serra Negra, é portador da cédula de identidade de estrangeiro RNE V140199-5 e do CPF/MF nº 246680418-23, residente e domiciliado a Rua Antonie El Badaqui Karam, 48, Jardim Parque das Palmeiras, Serra Negra.


Nasceu em Nova York em 4 de maio de 1935 e cresceu no bairro do Brooklyn.


Entrou na Força Aérea Americana (USAF) em fevereiro de 1953, durante o final da Guerra da Coreia e serviu até Novembro de 1956, como mecânico de aeronave F86F Saber Jet.


Prestou serviços na Inglaterra, Filipinas e Formosa (atual Taiwan) e participou da evacuação do presidente Chiang Kai-Shek da China para Formosa.


Durante o período que ficou nas Filipinas criou uma equipe de softball com as crianças dos bairros pobres.


Ao sair da Força Aérea, foi trabalhar como representante de bolsas e acessórios de couro em uma empresa renomada em New York.


Abriu sua própria empresa de vendas e também começou a desenhar bolsas e acessórios, em 1969, introduziu no mercado americano as primeiras bolsas de couro importadas do Brasil.


Neste período aparecia como Papai Noel durante as festas da empresa e começou a participar da organização Big Brothers e Big Sister (organização norte americana que dá presente de natal para crianças carentes) na cidade de White Plains no estado de New York. Período este em que arrecadava presentes durante o ano inteiro para presentear as crianças desta organização no final do ano.


Trabalhou como voluntário por 7 anos no International Center of New York, ajudando estudantes imigrantes do mundo inteiro com a língua inglesa.


Tem 3 filhas e um filho do primeiro casamento, todos morando nos Estados Unidos. 


Conheceu a serrana Silvia Macera em 1974 em viagem para o Brasil, e se casaram em 1976.


No mesmo ano, conheceu Serra Negra e se apaixonou pela cidade também, comprou um sítio em 1992, na cidade, com a intenção de mudar definitivamente quando se aposentasse.


Em agosto de 2003 mudou-se para Serra Negra, onde abriu um estabelecimento comercial o Rancho Radical.


E em 2004 começou a ajudar a Escola Especial Profª. Olga de Souza Vichi, aparecendo como Papai Noel.


Nos anos seguintes foi Papai Noel em diversas creches e escolas municipais, escolas particulares, igrejas e centro de educação.


Em 2004 fundou o English Social Club of Serra Negra para pessoas que já sabem falar inglês e tenham interesse em praticar e usar a língua inglesa em conversação.


Toda taxa da mensalidade arrecadada é revertida em prol de algumas entidades de Serra Negra como o asilo, hospital, educandário, Associação Amigo Bicho, e para a feta de natal anual da Escola Especial Profª. Olga de Souza Vichi.


No ano passado, incapaz de continuar , devido a problemas de saúde, passou para outro membro do English Social Club of Serra Negra a missão de Papai Noel oficial, mas continua sendo o Papai Noel para crianças de amigos do mundo inteiro através de ligações Skype.


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2017


(Concede   o   Título    Honorífico    de Cidadão Serrano ao Senhor Cristiano dos Santos Silva)


 


 Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor CRISTIANO DOS SANTOS SILVA.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 22 de novembro de 2017.


 


      VER. FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA


 


CRISTIANO DOS SANTOS SILVA


Cristiano dos Santos Silva nasceu aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de mil novecentos e setenta e cinco, filho de Elenita dos Santos Silva, e pai não declarado.


Nasceu e foi criado no município de Jequié/BA até os catorze anos e posteriormente veio para o município de Valinhos/SP. Onde completou o segundo grau no Centro Educacional SESI 299 no ano de 1993. Ainda na cidade de Valinhos trabalhou como funcionário público, na Prefeitura do município de Valinhos/SP por alguns anos, com início em 30 de junho de 2004.


Ainda jovem aos 19 anos de idade se converteu ao evangelho na Assembleia de Deus Ministério de madureira na Rua Marquês de Itú, nº 120 - Bairro São Cristóvão, Valinhos/SP.


Aos 20 anos iniciou a carreira ministerial galgado posições eclesiásticas, foi consagrado ao diaconato em 1995, e no mesmo ano por vocação divina foi designado a cuidar de uma igreja. Em 26/09/1999 cursou teologia na Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus - EETAD, duração do curso 4 anos.


Consagrado ao presbitério em 15/10/2000, ordenado a ministro pela Conamad (Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil, Ministério de Madureira) ao cargo de evangelista em 21/04/2006 sob a matricula numero 32556. Ordenado a pastor em 15/11/2014 pelo mesmo órgão Conamad.


Exercendo a vocação de pastor desde 1995, e tendo prestado trabalhos em Valinhos, Campinas e outras cidades da região, em 12/06/2011 foi transferido para a cidade de Serra Negra para pastorear a Igreja Evangélica do Ministério de Madureira, situada a Rua Ipojucã, nº 273 - Jardim Yara.


Desde então tem prestado trabalhos a população serrana como tais: visitas ao hospital, cadeia pública, distribuição de cestas básicas a pessoas carentes, enviando dependentes químicos e alcoólicos para casa de recuperação e devolvendo os mesmos restaurados a sociedade.


Observação: O Pastor Cristiano dos Santos Silva é casado com Francielle Cristina do Nascimento Santos, e há mais de dez anos tem formado uma família linda e abençoada, tendo como filhos Jéssica dos Santos Silva e Mizael dos Santos Silva. Residem nessa cidade na Rua dos Expedicionários, nº 242 - Apto. 53, centro - Serra Negra/SP.


 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2017.


 


  (Concede  o  Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor JOSÉ OSMAR VICENTINI STACHETI)


 


 FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:


Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor JOSÉ OSMAR VICENTINI STACHETI.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Câmara Municipal de Serra Negra, 22 de novembro de 2.017.


 


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


 


1. DADOS PESSOAIS


 


Nome: José Osmar Vicentini Stacheti


Endereço: Rua Macanã, nº 104, Bairro Jardim Yara


e-mail: jostacheti@gmail.com


Telefone: (19) 99652-0404


Idade: 73 anos


Sexo: Masculino


Estado Civil: Casado - Esposa - Nelly Marini Stacheti


Filhos: Alexandre Marini Stacheti, Esposa Luciane Urbano Stacheti


           Rafael Marini Stacheti, solteiro


           Camila Marini Stacheti, Esposo Reinaldo Siqueira da Costa


Netas: Pietra Marini Stacheti Siqueira


            Júlia Marini Stacheti Siqueira


 


2. ESCOLARIDADE


 


Técnico em Contabilidade


 


3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL


* De 1.964 a 1.976 - Bancário;


* De 1.976 a 1.996 - Diretor Financeiro da Empresa Rápido Serrano Viação Ltda.


* De 1.997 a 2.000 - Secretário de Planejamento, Administração e Finanças da Prefeitura de Serra Negra;


* De 2.009 a 2.016 - Chefe de Gabinete da Prefeitura de Serra Negra;


* Atual Secretário de Meio ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Serra Negra


* Atual presidente, há mais de 20 anos do Partido Democratas, antigo PFL


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2017


 


   (Concede   o   Título    Honorífico    de   Cidadão   


Serrano ao Senhor Ricardo  José  Schiavinato)


                                                                                            


  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor RICARDO JOSÉ SCHIAVINATO.


Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.


Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2017.


 


      VER. RENATO PINTO GIACHETTO


 


Ricardo José Schiavinato


 


Dados pessoais:


Nome: Ricardo José Schiavinato


Nacionalidade: Ítalo-brasileira


Data nascimento: 30/08/1967


Estado civil: Casado com Fernanda, 2 filhos (Pedro e Leonardo) 


Profissão: Engenheiro Agrônomo


Reside no Município de Serra Negra desde meados de 1991.


 


Formação escolar:


Primeiro Grau – Escola Comunitária de Campinas


Segundo Grau – Colégio Visconde de Porto Seguro


Ensino Superior – Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias de Jaboticabal – UNESP


 


Especialização 


Administração Rural – Escola de Administração de Empresas de São Paulo – Fundação Getúlio Vargas – Período 19/02/91 a 02/12/91.


 


Reportagens na Televisão e Imprensa


•TV GLOBO – Programa GLOBO RURAL – Maio/02


•CANAL RURAL – Programa TECNICA RURAL  Novembro/02


•TV GLOBO – Programa GLOBO RURAL -  Junho/03


•TV CANÇÃO NOVA – Programa PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Julho/03


•TV MUNDIAL – Programa CIDADES – Julho/03


•TV SANTA CECÌLIA – Programa TURISMO – Setembro/03


•TV GLOBO – Programa PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGOCIOS – Dezembro/03


•CANAL FUTURA – Agricultura Orgânica e Turismo rural – Agosto 2005


•REVISTA GLOBO RURAL – Março/04


•SUPLENTO AGRICOLA do ESTADO DE SÃO PAULO – Morango Orgânico - Setembro/04


•REVISTA AGROECOLOGIA-HOJE – LEITE ORGÂNICO – Março/05


•REVISTA MENU – Morango  Orgânico - Agosto/05


•SUPLENTO AGRICOLA do ESTADO DE SÃO PAULO – Janeiro/06


•REVISTA PRODUZ – LEITE ORGÂNICO – Março/06


•REVISTA ÉPOCA – MITOS E VERDADES SOBRE OS ALIMENTOS ORGANICOS – Maio/2006


•EPTV CAMPINAS AFILIADA TV GLOBO – PROGRAMA CAMINHOS DA ROCA – Junho/06


•JORNAL O SERRANO – REPORTAGEM SOBRE VISITA DE PRODUTORES FRANCESES


•GLOBO NEWS e EPTV CAMPINAS AFILIADA TV GLOBO – REPORTAGEM SOBRE A ROTA TURISTICA DO BAIRRO DA SERRA – Junho/06


•CANAL GNT (TV por ASSINATURA) – PROGRAMA ALTERNATIVA SAUDE  – REPORTAGEM SOBRE PRODUCAO VEGETAL E DELIVERY - Junho/06


•CANAL GNT (TV por ASSINATURA) – PROGRAMA ALTERNATIVA SAUDE – REPORTAGEM SOBRE LATICINIO ORGANICO NATA DA SERRA - Julho/06


•REVISTA PENSE LEVE – REPORTAGEM  ALIMENTOS ORGANICOS, COMIDA DO BEM – Julho/06


•EPTV CAMPINAS AFILIADA TV GLOBO – PROGRAMA CAMINHOS DA ROCA – REPORTAGEM SOBRE MORANGO ORGANICO – Agosto/06


•CANAL TERRAVIVA afiliada da BAND – PROGRAMA DIA a DIA RURAL – QUADRO ASSUNTO DE PRIMEIRA – APRESENTACAO: Otavio Ceschi Junior - Agosto/06


•REVISTA NATUREZA – REPORTAGEM SOBRE MORANGO ORGANICO – Agosto/06


•CANAL TERRAVIVA afiliada da BAND – PROGRAMA DIA a DIA RURAL– APRESENTACAO: Otavio Ceschi Junior - Outubro/06


•CANAL TERRAVIVA afiliada da BAND – PROGRAMA DIA a DIA RURAL – QUADRO ASSUNTO DE PRIMEIRA – APRESENTACAO: Otavio Ceschi Junior - Fevereiro/07


•SUPLENTO AGRICOLA do ESTADO DE SÃO PAULO – Abril/07


•SUPLENTO AGRICOLA do ESTADO DE SÃO PAULO – Outubro/07


•CANAL TERRAVIVA afiliada da BAND – PROGRAMA DIA a DIA RURAL – QUADRO ASSUNTO DE PRIMEIRA – APRESENTACAO: Otavio Ceschi Junior - Novembro/07


A Fazenda NATA DA SERRA:


A Fazenda Nata da Serra nasceu em 1988, quando foi adquirida pelo atual proprietário, o engenheiro agrônomo Ricardo José Schiavinato. Iniciou-se, assim, um longo e árduo trabalho, sendo que nessa propriedade de quase 100 ha, não havia quase nada além de matas nativas, morros com solo degradado, várzeas alagadas e terras abandonadas.


Em 1992 começou a comercializar leite pasteurizado Nata da Serra.


Em 1997, visando novas perspectivas de mercado, passa a produzir também derivados de leite como iogurtes e queijos, transformando toda a sua produção para o sistema orgânico.  O seu conhecido iogurte é o primeiro orgânico do Brasil.


Este foi um período de muito estudo, com muitas dificuldades enfrentadas, pois não havia, na época, nenhum tipo de ajuda dos centros de pesquisas no Brasil. 


Pensando nisso, em 2006, fez uma parceria com a EMBRAPA e a Fazenda Nata da Serra passa a ser uma unidade de demonstração da EMBRAPA, onde até hoje são desenvolvidas pesquisas em tecnologia na produção orgânica.


Com muito trabalho e dedicação a Fazenda Nata da Serra é referência, reconhecida como Fazenda Modelo pela Globo Rural, estando entre as 10 propriedades sustentáveis de 2017, sendo, inclusive, capa da revista Globo Rural. 


Ricardo Nata da Serra como é conhecido, constituiu família em Serra Negra e seus dois filhos são nascidos em Serra Negra, demonstrando o forte vínculo que possui com a nossa Cidade. 


Hoje, a Fazenda Nata da Serra é uma propriedade agroecológica, sendo que toda essa transformação é percebida claramente pelo ar puro que nela se respira e pela rica e diversificada fauna nela habitada. Muitas árvores foram plantadas e o ambiente árido do início se transformou em vida, cores, flores e pássaros. 


Este é um singelo currículo de da brilhante e exemplar trajetória de vida do homenageado, o nosso amigo Ricardo José Schiavinato, e entendo ser ele merecedor do Título Honorífico de Cidadão Serrano, considerando a sua vasta experiência de vida, realizando seus trabalhos sempre com muita dedicação, força e empenho, o que muito contribui para o desenvolvimento e divulgação do Município de Serra Negra/SP.


 


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PROJETO DE LEI NO 65 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:


 


02.01.01.01.031.0001.2.001.339030.01 – Material de consumoR$20.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.339033.01 – Passagens e Despesas com LocomoçãoR$5.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.339036.01 – Serv. terceiros – Pessoa FísicaR$5.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.339039.01 – Serv. terceiros – Pessoa JurídicaR$30.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.449052.01 – Equipamento e mat. permanenteR$20.000,00


TotalR$80.000,00


 


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:


02.01.01.01.031.0001.2.001.319011.01 – Vencimentos e vant.fixas – P.CivilR$60.000,00


02.01.01.01.031.0001.2.001.319013.01 – Obrigações PatronaisR$20.000,00


TotalR$80.000,00


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 24 de novembro de 2017.


 


MENSAGEM no 052/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as despesas apresentadas por essa Câmara Municipal, através do Ofício no 2090/17.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 67 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017


 


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 5.482,77 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), que será destinado à adequação das Unidades de Saúde – UBS Dr. Francisco Vicente Braga, UBS Dr. Eduardo Cagnoni Tiengo e USF Joana Maria dos Santos.


Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores e do excesso arrecadação, motivados por convênios celebrados com o Ministério da Saúde, sendo:


Superávit financeiro verificado nos exercícios anterioresR$5.164,10


Excesso de arrecadaçãoR$318,67


TotalR$5.482,77


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 24 de novembro de 2017


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 24 de novembro de 2017


 


MENSAGEM no 054/2017


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ R$ 5.482,77 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), que será destinado para atender despesas com a adequação das Unidades de Saúde – UBS Dr. Francisco Vicente Braga, UBS Dr. Eduardo Cagnoni Tiengo e USF Joana Maria dos Santos. .


Os recursos de cobertura correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores e do excesso arrecadação, motivados por convênios celebrados com o Ministério da Saúde.


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


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PROJETO DE LEI NO 62 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017


 


                (Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências)


 


 O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.


Art. 2o Ao Conselho ora constituído tem por atribuições:


I.estabelecer diretrizes e fornecer subsídios para a formulação da política agropecuária em nível municipal;


II.promover a integração dos vários segmentos do setor agropecuário vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;


III.apoiar o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo rural;


IV.aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual, abrangendo as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infraestrutura municipal de apoio à agropecuária e ao abastecimento;


V.aprovar, acompanhar e avaliar, anualmente a execução do Programa de Trabalho Anual;


VI.manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;


VII.assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.


 


Art. 3o O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto de oito membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:


I.um do Sindicato Patronal dos Produtores Rurais;


II.um das Associações de Produtores Agropecuários, referentes à sua Cadeia Produtiva;


III.um da Prefeitura Municipal;


IV.um do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;


V.um do Setor do Agro Turismo / Turismo Rural;


VI.um do Setor Agroindustrial, Processador de Produtos Agropecuários; e


VII.dois das Comunidades Rurais.


 § 1o As entidades referidas no caput deste artigo deverão ter sede na área de atuação do respectivo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com exceção aos órgãos ligados a Secretaria de Agricultura do Estado.


§ 2o Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão ratificados por ato do Prefeito Municipal.


§ 3o O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será de dois anos.


§ 4o Fica facultada à recondução dos representantes já participantes da gestão anterior, a critério de cada entidade.


 Art. 4o Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, seus membros deverão aprovar regimento interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu presidente.


Art. 5o A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.


Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 3.129/2009 e 3.473/2011.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 09 de novembro de 2017.


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -


 


Serra Negra, 09 de novembro de 2017.


 


MENSAGEM No  49/2017.


 


Senhor Presidente,


 


Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso do Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.


Referido Projeto de Lei visa adequar a legislação vigente perante o Governo do Estado, para fins de celebração de convênios através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 


Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.


Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.


 


Atenciosamente,


 


 


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO


- Prefeito Municipal -