Palácio Primavera - Deputado Ricardo Nagib Izar, Praça Sesquicentenário, Avenida Vinte e Três de Setembro nº234, Centro, Serra Negra/SP CEP: 13930-000
Atendimento: Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
| (19) 3942-9800
Telefone Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Atendimento
Seg a Sex - 09h 11h - 13h as 17h
(19) 3942-9800
Funcionamento Câmara Municipal de Serra Negra - SP
Funcionamento
Seg a Sex - 08h as 17h

Projetos a serem votados - 08/09/2021

PROJETO DE LEI NO 76 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

                     (Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER – órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, com assinatura dos respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a execução de obras e serviços, bem como, o recebimento de recursos financeiros para a realização de obras, projetos, programas e campanhas.

Art. 2o O instrumento que formaliza o respectivo Convênio conterá as obrigações, limites e demais características da cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística Hidromineral de Serra Negra, 20 de agosto de 2021


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 20 de agosto de 2021

MENSAGEM no 072/2021

Senhor Presidente,

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, do incluso projeto de lei que tem o objeto autorizar o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER – órgão vinculado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes.
O Município de Serra Negra possui muitas estradas municipais e vicinais que necessitam de manutenção no asfalto e a própria implantação de toda a infraestrutura necessária, como por exemplo as Estradas Municipais existente no Bairro dos Leais, no Bairro da Ramalhada, no Bairro da Serra, no Bairro das Tabaranas, no Barrocão, dentre outras.
Além disso, existe a necessidade do Município dar condições para que a safra agrícola possa ser escoada por uma estrada que tenha condição de passagem de veículos pesados, bem como, proporcionar caminho seguro para os moradores, usuários e turistas chegarem em sua moradia e aos pontos turísticos.
Informo, ainda, que a aprovação da presente lei vem ao encontro com o trabalho que vem sendo realizado por essa Administração junto ao Governo do Estado, onde recebemos do Diretor da DR. 1, a indicação de possível celebração de convênio para a Execução de obras e serviços de recuperação funcional da Estrada Municipal Sebastião Godoy Bueno, bem como, Execução das obras e serviços de Recuperação Funcional da Estrada Municipal Carlos Cagnassi, ligação entre a SP-105 e o Bairro dos Leais, conforme cópia dos ofícios anexos.
Assim, solicito a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


ELMIR KALIL ABI CHEDID
- Prefeito Municipal -

---------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 51, DE 31 DE MAIO DE 2021.

    (Institui no Calendário do Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 16 de novembro como a Semana de Atenção e Conscientização sobre a Dislexia) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica instituído anualmente no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais a Semana do dia 16 de novembro como a Semana de Atenção e Conscientização sobre a Dislexia. 

  Art. 2º Anualmente, durante a semana do dia 16 de novembro, serão realizadas ações com os seguintes objetivos:
  I – informar pais, professores, cuidadores e a população sobre a Dislexia;
  II – orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado da Dislexia;
  III – encaminhar os casos de Dislexia diagnosticados para acompanhamento especializado.

  Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento, diagnósticos e tratamentos precoces, bem como a sensibilização sobre a Dislexia, como palestras, seminários, debates, campanhas, atividades lúdicas e demais ações correlatas. 

  Art. 4º Entra Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de maio de 2021.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO


JUSTIFICATIVA

  A dislexia, definida como uma deficiência na área da leitura reflete a dificuldade em mapeamento fonético, onde os alunos têm dificuldade em correspondência com várias representações ortográficas para sons específicos, dificuldade com orientação espacial, que é estereotipado na confusão das letras B e D, assim como outros pares. 
  Na sua forma mais grave, b, d, p e q, todos distinguidos principalmente pela orientação à mão, aparência idêntica à do disléxico, e dificuldade com a ordenação sequencial, de tal forma que uma pessoa pode ver uma combinação de letras, mas não as perceber na ordem correta. 
  É um distúrbio ou transtorno de aprendizagem que não podemos mais ignorar. 
  Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 5% a 17% da população mundial é disléxica. No Brasil temos em torno de 7% das crianças, a maioria meninos.
  Apesar de vivermos em uma sociedade massificada, onde quase todos os serviços hoje em dia são colocados à disposição do cidadão sem levar em conta as particularidades de cada pessoa, restando ao cidadão aderir ou não, temos que entender que existem pessoas que tem um jeito peculiar de ser e de aprender a linguagem escrita, mas que nem por isso não é uma pessoa inteligente ou até mesmo genial.
  Portanto, levando em conta que o princípio constitucional da isonomia determina que todos fossem iguais perante lei e que a desigualdade é própria da condição humana, a legislação deve assegurar condições para que as pessoas que estão em desvantagens tenham os mesmos direitos, benefícios e vantagens. 
  As pessoas com dislexia, pela dificuldade na assimilação das palavras durante a leitura e a escrita, devem ter assegurado o direito de realizar exames escritos com um tempo maior comparado ao tempo destinado para as pessoas que não possuem transtorno de aprendizagem.
  Desta forma, o presente projeto de lei pretende instituir o Calendário do Município de Serra Negra/SP a Semana do dia 16 de novembro como a Semana de Atenção e Conscientização sobre a Dislexia, que certamente beneficiará grande parcela da população do nosso Município. 

O que é dislexia?

A Dislexia do desenvolvimento é considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de um déficit no componente fonológico da linguagem e são inesperadas em relação à idade e outras habilidades cognitivas. (Definição adotada pela IDA – International Dyslexia Association, em 2002. Essa também é a definição usada pelo National Institute of Child Health and Human Development – NICHD).
 Possíveis Sinais
Alguns sinais na Pré-escola
Dispersão;
Fraco desenvolvimento da atenção;
Atraso do desenvolvimento da fala e da linguagem
Dificuldade de aprender rimas e canções;
Fraco desenvolvimento da coordenação motora;
Dificuldade com quebra-cabeças;
Falta de interesse por livros impressos.
 
Alguns sinais na Idade Escolar
Dificuldade na aquisição e automação da leitura e da escrita;
Pobre conhecimento de rima (sons iguais no final das palavras) e aliteração (sons iguais no início das palavras);
Desatenção e dispersão;
Dificuldade em copiar de livros e da lousa;
Dificuldade na coordenação motora fina (letras, desenhos, pinturas etc.) e/ou grossa (ginástica, dança etc.);
Desorganização geral, constantes atrasos na entrega de trabalho escolares e perda de seus pertences;
Confusão para nomear entre esquerda e direita;
Dificuldade em manusear mapas, dicionários, listas telefônicas etc.;
Vocabulário pobre, com sentenças curtas e imaturas ou longas e vagas;

Como é feito o Diagnóstico?
– Consultas
– Avaliação Multidisciplinar
– Processamento Auditivo e Audiometria
– Treinamento Auditivo em Cabine

Como é feita a Intervenção?

INTERVENÇÕES
Independentemente de quais forem as diversidades ou dificuldades nos processos de desenvolvimento e aprendizagem, a intervenção terapêutica sempre se faz necessária. Intervenções pontuais voltadas às particularidades de cada caso objetivam auxiliar na superação e adaptação de limitações e dificuldades, visando impulsionar o pleno desenvolvimento.
Para crianças, adolescentes e adultos com desempenho atípico ou atrasado, a intervenção correta também ajudará no fortalecimento da autoestima e autoconfiança.
PSICOPEDAGOGIA
O papel do Psicopedagogo é investigar os problemas existentes no processo do aprendizado. Seu trabalho visa atender, tratar e orientar o aluno e sua família, assim como a Escola e seus Professores, esclarecendo sobre os obstáculos que interferem diariamente na vida do educando.

PSICOLOGIA

Dentre seus focos de trabalho destacam-se a psicoterapia infantil e com adolescentes, também de adultos, acompanhamento familiar, tratamento especializado e efetivo em TEA – Transtorno do Espectro Autista, sob perspectivas neurodesenvolvimentais, atuação com a criança, a família e a escola.

NEUROPSICOLOGIA

A Neuropsicologia tem um papel fundamental na compreensão do funcionamento cerebral e das suas respectivas alterações. Estuda a relação entre a atividade nervosa superior e o comportamento, a cognição, as emoções, a motivação e a vida em relação. A intervenção neuropsicológica consiste em avaliar e reabilitar/estimular as funções cognitivas (memória, atenção, linguagem oral e escrita, cálculo, capacidades visuo-espaciais, planeamento e ação, destreza manual, raciocínio, etc.).

FONOAUDIOLOGIA

O fonoaudiólogo intervirá nas queixas de atraso no desenvolvimento da fala (linguagem oral). Também é necessário acompanhar as habilidades de leitura, escrita e de adaptação escolar. Quanto mais precoce, intensiva e especializada for a intervenção, melhores serão os resultados.
O Treinamento Auditivo em Cabine é um acompanhamento fonoaudiológico para reabilitar pessoas com alteração no exame de Processamento Auditivo Central. O objetivo principal é melhorar a atenção e memória auditiva, discriminação e compreensão auditiva.