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Projetos a serem votados - 28/09/2020

PROJETO DE LEI Nº 87, DE 2.020.

(Dá denominação ao Teleférico)

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

           Art. 1º O Teleférico do Município de Serra Negra/SP, que liga a Praça Sesquicentenário ao Pico do Fonseca, passa a denominar-se TELEFÉRICO VANDERLEI GERALDO MARCHI - ESCOVÃO.

           Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

           Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 10 de setembro de 2.020.


Vereador PAULO LEOPOLDO MARCHI GIANNINI


Vereador FELIPE AMADEU PINTO DA FONSECA



VANDERLEI GERALDO MARCHI

ESCOVÃO

Vanderlei Geraldo Marchi, nascido em 08 de julho de 1960 - neste Município.
Filho de: Alcides Briotto Marchi e
               Conceição Maria Geraldo Marchi
Casou-se com: Solange Angélica Cavalieri Marchi, em 26 de outubro de 1985, na Igreja Nossa Senhora do Rosário - neste Município.
Pai de: Rafael Cavalieri Marchi, nascido em 15 de março de 1990.
Irmão de: Sidney Geraldo Marchi e de
                Nanci Geraldo Marchi
Tio de: João Paulo Dei Santi Marchi
Cunhado de: Denise Dei Santi Marchi
                      Adriana Cavalieri
                      Priscila Cavalieri
                      Gustavo Cavalieri
Religião: Católica Apostólica Romana
Estudou nas Escolas: Lourenço Franco de Oliveira e Escola Técnica de Comércio Deputado Romeu de Campos Vergal.
Por 18 (dezoito) anos foi Ministro Extraordinário da Distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística e também Ministro Extraordinário da Celebração da Palavra, realizando-as nas Comunidades pertencentes à Paróquia Nossa Senhora do Rosário, desta Cidade.
Por 12 (doze) anos, fez parte do Grupo de Oração - Paróquia Nossa Senhora do Rosário.

Foi candidato a Vereador por esta cidade em 1988 e em 1992, obteve um bom número de votos, porém não o suficiente para o seu ingresso nesta Casa de Leis.

Seu sonho, era ver a sua Serra Negra cada vez melhor, pois algumas de suas propostas apresentadas à população naquela época, foram se materializando posteriormente ao longo do tempo sem o devido crédito, vejamos alguns exemplos:
= Assistência às pessoas idosas - Hoje Casa Dia
= Festa as Nações
= Feira de Artesanato
= Criação da Guarda Municipal

Foi Presidente da ACIA - Serra Negra - durante o biênio 1993-1995, onde desenvolveu seu potencial para o olhar turístico desta Cidade, sempre com propostas para o desenvolvimento e desejando que o comércio se firmasse e mostrasse toda sua força, capacidade, diversidade e competência em suas produções.
Durante este curto período, conseguiu promover  com o apoio de toda a Diretoria, desfiles de moda na Praça Prefeito João Zelante contemplando os produtos produzidos e comercializados nesta cidade, inovando com o manequim vivo, o que hoje vemos pelas ruas como estátua viva; transformou uma festa que acontecia atrás da Prefeitura Municipal com comidas variadas na Festa Italiana, trazendo artistas como o Maestro Zácaro e Orquestra; Benito de Paula e outros, shows que foram um grande sucesso - contando com a presença maciça da população - a qual pela grandiosidade que tomou foi transferida para a Praça Sesquicentenário, e os shows aconteciam no espaço onde hoje se encontra o parque infantil - posteriormente foi mudada para a Praça Prefeito João Zelante, onde ocorre até hoje.
Antes, durante e depois de ser Presidente da ACIA, participava como Papai Noel durante a semana do Natal, fazendo entregas de presentes e doces pelas ruas desta cidade.

OBS: Infelizmente não temos mais dados, uma vez que todo o acervo/arquivo da ACIA foi destruído por uma forte chuva, a qual afetou o local onde os arquivos eram mantidos.

Desde pequeno sempre trabalhou no comércio, começando ainda criança a trabalhar no Armazém de seu Pai, na Avenida Juca Preto, quando já adulto passou a trabalhar em outros locais, como:
* Estruturas Metálicas Binholau Ltda. (1977 - 1979);
* Comércio de Fio JB Ltda. (1982 - 1984);
* Indústria de Fios e Malhas Nadir Ltda. - Socorro (1984 - 1986);
* Marchi Fios (Sócio proprietário);
* Malhas Marchi (Sócio proprietário);
* M. Falconi Indústria de Produtos Têxteis Ltda. - Socorro (2001 - 2205);

Sendo seu último trabalho, na Empresa Serra Negra Empreendimentos Turísticos S/A - Teleférico - o qual tornou-se um dos principais pontos de lazer e turístico de nossa cidade, levando os passageiros pelo Morro do Fonseca até o Cristo Redentor.
Foi admitido em 09 de outubro de 2010, mas infelizmente interrompido por seu falecimento em 27 de maio de 2020.
Com a sua visão de empreendedor, de atrair e agradar o turista e também o Serranegrense, e com a confiança dos Diretores em seu trabalho, conseguiu transformar o local num lugar agradável, alegre, com os jardins sempre floridos, limpo, arrumado, criando ali alguns espaços com brinquedos, lojas, gazebos, bancos - de madeira (valorizando a produção em nosso município), um pequeno lago com carpas.
Local este que se tornou procurado por pessoas desejosas de passar alguns momentos de distração e tranquilidade, com música ao vivo durante as férias, e em finais de semana - tornou o espaço seguro e com variedades para pais e filhos permanecerem ali e desfrutarem do momento, e como não podia faltar, a presença do Papai Noel na respectiva época do ano com sua chegada pela cadeira do teleférico, aguardado ansiosamente pelas crianças ali presentes e com iluminação que engrandecia este momento.
Também realizou plantio de árvores no Morro do Fonseca, bem como manteve os cuidados necessários para que pudessem se desenvolver, inclusive recebendo desta Casa de Leis em 04 de junho de 2018, Votos de Congratulações e Aplausos de nº 441/22018, reconhecendo os serviços por ele prestado na Empresa e à sociedade de sua querida Serra Negra.
Esta empresa deu a ele a oportunidade de desenvolver-se como empreendedor e deixar sua marca, sempre soube ultrapassar problemas que surgiam às vezes, mostrando sua capacidade de resolver e continuar os trabalhos, e claro contando com sua equipe que foi crescendo junto na aprendizagem, responsabilidades e respeito mútuo.
Somos sabedores de seu amor e alegria por este trabalho, tanto era, que a família o sepultou com o uniforme do Teleférico.
Vanderlei Geraldo Marchi - mais conhecido como ESCOVÃO, cujo apelido recebeu quando muito criança e o carregou com alegria até seu último momento de vida.

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PROJETO DE LEI Nº 78, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
 
  (Dispõe sobre as atividades de atenção integral às pessoas portadoras de esclerose múltipla e sobre a garantia de tratamento adequado no Município de Serra Negra/SP)       

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:
  Art. 1º Às pessoas portadoras de Esclerose Múltipla é garantido o tratamento adequado, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS. 
  Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal instituirá o Programa Municipal de Atendimento Diferenciado aos Portadores de Esclerose Múltipla, no prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da data da promulgação da presente Lei. 
  Art. 2º Fica instituído no Município de Serra Negra/SP e incluído no Calendário Oficial de Eventos Municipais o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Esclerose Múltipla, celebrado anualmente na última quarta-feira do mês de maio. 
  Parágrafo único. Anualmente, durante a última semana do mês de maio, serão realizadas campanhas, mutirões de exames, palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área, sobre a conscientização, tratamento e orientações sobre a esclerose múltipla. 
  Art. 3º Para os efeitos desta Lei é considerado tratamento adequado o desenvolvimento de ações de saúde com o objetivo de minimizar danos e incapacidades para as pessoas portadoras de esclerose múltipla, entre estas: 
  I - atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas quando necessário; 
  II - esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e incapacidades; 
  III - tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos/remissão ou surtos progressivos, sob orientação e acompanhamento médico especializado; 
  IV - distribuição de medicamentos mediante orientação e acompanhamento médico especializado;  
  V - realização de exames médicos e laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódicos, inclusive os de análise especializada do líquido cefalorraquidiano – LCR, dentre outros exames que permitam o diagnóstico precoce da patologia, o tratamento precoce e a melhora do prognóstico;
  VI - encaminhamento para atendimento prioritário em áreas de apoio devidamente programado, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, hidroterapia, ioga e nutrição, quando disponíveis. 
  § 1º As atividades de que trata este artigo também poderão ser desenvolvidas por instituições públicas que atendam através do Sistema Único de Saúde - SUS. 
  § 2º Na distribuição gratuita de medicamentos terá prioridade aquele portador de esclerose múltipla atendido e acompanhado pelos serviços públicos próprios do Sistema Único de Saúde - SUS. 
  Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer normas específicas para a garantia do acesso das pessoas portadoras de esclerose múltipla aos serviços de neurologia. 
  Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde manter atualizado o cadastro municipal dos portadores de esclerose múltipla, beneficiários do tratamento clínico e medicamentoso. 
  Art. 6º O tratamento da pessoa portadora de esclerose múltipla poderá ser realizado em outro Município, quando não for possível realizá-lo, total ou parcialmente, no Município de Serra Negra/SP.
  Art. 7º  Às pessoas portadoras de esclerose múltipla é garantido atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza situados no Município de Serra Negra/SP.
  Parágrafo único. Nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, serão afixadas placas informando o atendimento prioritário aos portadores de esclerose múltipla. 
        Art. 8º  Fica autorizado o estacionamento de veículos automotores que transportem pessoas portadoras de esclerose múltipla nas vagas de estacionamento reservadas e destinadas às pessoas portadoras de deficiências, sejam estas vagas situadas em locais públicos ou privados, inclusive nas vagas existentes nas vias públicas do Município de Serra Negra/SP.

       Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através do setor competente, fornecerá cartão aos portadores de esclerose múltipla, autorizando o uso das vagas de estacionamento destinadas às pessoas portadoras de deficiências.  

        Art. 9º  Às pessoas portadoras de esclerose múltipla é garantido atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza situados no Município de Serra Negra/SP.  

        Parágrafo único. Nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, serão afixadas placas informando sobre o atendimento prioritário aos portadores de esclerose múltipla. 

  Art. 10. No que for preciso, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal. 
  Art. 11. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas através de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, utilizando-se a estrutura já existente na área da saúde e nos demais setores públicos municipais.
  Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salas das Sessões, 15 de agosto de 2019.


Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO
JUSTIFICATIVA

  Nobres Pares, 

  Apresento o incluso projeto de lei, que pretende dispor sobre as atividades de atenção integral às pessoas portadoras de esclerose múltipla e sobre a garantia de tratamento adequado no Município de Serra Negra/SP, incluindo no Calendário Oficial de Eventos Municipais o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Esclerose Múltipla, anualmente no dia 15 de agosto, de modo que durante a semana do dia 15 de agosto, serão realizadas campanhas, mutirões de exames, palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização, tratamento e orientações sobre a Esclerose Múltipla. 

  A Esclerose Múltipla é uma doença crônica inflamatória autoimune do sistema nervoso central que pode provocar dificuldades motoras e sensitivas, além de comprometer a qualidade de vida dos pacientes. 
 
  É um processo desencadeado pelo próprio sistema imunológico (por isso se chama autoimune) e que destrói a mielina (desmielinizante), estrutura lipoproteica que reveste o neurônio e é fundamental na transmissão dos impulsos nervosos, já que auxilia na condução das mensagens que controlam todos os movimentos conscientes e inconscientes do organismo. 

  As causas da Esclerose Múltipla  ainda são desconhecidas, mas se sabe que o desenvolvimento da doença difere de uma pessoa para outra, sendo mais comum nas mulheres do que nos homens. 
  Segundo a Federação Internacional de Esclerose Múltipla, existem cerca de 2,5 milhões de pacientes em todo o mundo. No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM), são mais de 30 mil portadores, sendo que desse total apenas cinco mil recebem tratamento adequado devido à demora no diagnóstico. 

  Os sintomas mais comuns da doença são: fadiga, fraqueza muscular, parestesia (sensação tátil anormal, como formigamento), visão dupla, tremor, disfunção da bexiga e do intestino e dificuldade para falar. 

  O paciente pode ainda apresentar apatia, desatenção, euforia, choro súbito, entre outros sintomas emocionais. 

  O presente Projeto de Lei trata das atividades de atenção integral às pessoas portadoras de Esclerose Múltipla e garante um tratamento adequado, fornecendo a esses portadores atendimentos necessários e prioritários, que garantirão a boa consecução das prescrições médicas e medicamentosas existentes. 

  A proposição em questão intenta promover a esses portadores o cumprimento do princípio constitucional da igualdade de acesso às ações e serviços de saúde, porém com atendimentos prioritários uma vez que essa patologia cursa com incapacidade progressiva e demanda uma série de cuidados onde é imperioso dispor de recursos diagnósticos e terapêuticos em tempo oportuno, obtendo-se a remissão de possíveis surtos e uma maior qualidade no atendimento pelas especificidades dos serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiados nas especialidades médicas através da realização de exames médicos específicos. 

  As providências trazidas na proposição serão de extrema importância para o tratamento adequado da esclerose múltipla, trazendo menores custos sociais (diretos e indiretos) bem como uma melhor integração do portador com a sociedade e consequente diminuição nos traumas psicológicos e psicossomáticos decorrentes de tratamentos não referendados em protocolos neurológicos. 

  Ante o exposto e diante da importância desta matéria, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, após a sua necessária tramitação legislativa.

  Sendo assim, encaminho este importante projeto de lei aos Nobres Vereadores para análise, debate e deliberação.

  É esta a justificativa. 


             Vereador WAGNER DA SILVA DEL BUONO