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Projetos a serem votados - 29/06/2020

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 05 DE 25 DE JUNHO DE 2020

          (Altera o artigo 113, da Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Serra Negra)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

            Art. 1o O artigo 113, da Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Serra Negra, passa a vigorar com a seguinte redação:

           Artigo 113. O pagamento será efetuado em moeda corrente, em cheque, pagamentos instantâneos, cartão de crédito, de débito e pré-pago e outros meios que porventura sejam criados e aceitos pelas instituições financeiras oficiais, em especial o Banco Central do Brasil - Bacen, segundo as normas específicas para esse fim e ressalvados os casos especiais previstos em lei, conforme seu poder discricionário.

           § 1o O crédito pago em cheque somente se considera extinto com o resgate desse pelo sacado.

           § 2o Nos pagamentos de créditos tributários ou não realizados pelo cartão de crédito ou débito, fica o Poder Executivo autorizado a acrescer a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não haver dúvida ou perda na arrecadação por essa modalidade.

           § 3o Todo pagamento de tributos deverá ser efetuado em estabelecimento de crédito autorizado pela Administração, sob pena de não ser tido por quitado e de nenhum efeito.

           § 4o As dívidas ajuizadas também se inserem na forma de pagamento por cartão de crédito ou débito.

           § 5o O pagamento de qualquer quantia através do uso de cartão de crédito ou débito dependerá de aceite do devedor, pois o Município ficará autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da Municipalidade.

           § 6o O Poder Executivo poderá firmar contratos e/ou convênios com estabelecimentos de    créditos com sede, agências, correspondentes bancários,  e/ou escritórios no Município, para recebimento de tributos, inclusive em caixa eletrônico de autoatendimento ou pela rede mundial de computadores (internet).

           § 7o O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, e com parecer da Secretaria Municipal da Fazenda, a aplicação da legislação relativa aos pagamentos de tributos municipais ou outros créditos, por cartão de crédito ou débito.

           § 8o Os parcelamentos efetivados com a opção de quitação por cartão de crédito serão homologados na aprovação de crédito pela operadora, nos termos da contratação.

           Art. 2o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

 
Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM nº. 067/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 113, da Lei Complementar no 15, de 3 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Serra Negra.
O presente Projeto de Lei Complementar irá trazer facilidades aos contribuintes para pagamentos de seus impostos e taxas, visto que está possibilitando o pagamento através de cartão de crédito ou débito. 
Ante ao acima exposto, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Excelências à matéria em epígrafe, importante para quem tem valores a receber dos cofres municipais, cuja matéria está estribada na Lei Suprema, esperamos a compreensão e o apoio para aprovação deste Projeto de Lei.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 71 DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 639.458,22 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.09.01 04.122.0014.2016.3.3.90.39.06 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 400.000,00
01.09.01 15.451.0014.1008.4.4.90.51.06 – Obras e Instalações R$ 239.458,22
Total R$ 639.458,22

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM no 062/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 639.458,22 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), que será destinado para a manutenção e expansão da rede de iluminação pública.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivados pela Contribuição de Iluminação Pública - CIP.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO  72 DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 423.339,03 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos), às seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 25.359,00
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.32.05 – Material de distribuição gratuita R$ 49.980,03
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00
01.11.01 10.302.0016.2031.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 328.000,00
Total R$ 423.339,03

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento a pandemia.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM no 063/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 423.339,03 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos), que será destinado para a Secretaria de Saúde e para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para enfrentamento a pandemia.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Nacional de Saúde.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 73 DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.469,04 (trezentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.30.01 – Material de consumo R$ 52.469,04
01.13.01 15.452.0018.2023.3.3.90.39.01 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 250.000,00
Total R$ 302.469,04

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, através do Fundo Especial do Petróleo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM no 064/2020

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 302.369,04 (trezentos e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), que será destinado para manutenção de vias públicas.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivados pelo repasse do Governo Federal – Fundo Especial do Petróleo.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

                                                  
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO  74 DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.825,00 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais), às seguintes dotações a serem criadas:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.30.05 – Material de consumo R$ 9.825,00
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 9.000,00
Total R$ 18.825,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social, para enfrentamento a pandemia.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM no 065/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 18.825,00 (dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais), que será destinado para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para enfrentamento a pandemia.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO  75 DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), à seguinte dotação a ser criada:
01.03.01 08.244.0004.2004.3.3.90.39.02 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 7.800,00

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse do Governo Estadual, que será destinado ao Lar dos Velhinhos – Asilo São Francisco de Assis, para enfrentamento a pandemia.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 25 de junho de 2020


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

Serra Negra, 25 de junho de 2020

MENSAGEM no 066/2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será destinado para o Lar dos Velhinhos – Asilo São Francisco de Assis, para enfrentamento a pandemia.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -