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Projetos a serem deliberados - 22/05/2020

Projeto de Lei no 64 de 19 de maio de 2020

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado para enfrentamento ao Coronavírus (COVID - 19), para reforço da dotação orçamentária a saber:
01.10.01.10.302.0016.2031.339030.02 – Material de consumo.............................R$ 200.000,00

  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.

  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

     Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 19 de maio de 2020.


                                              Sidney Antonio Ferraresso
                                               - Prefeito Municipal -


Serra Negra, 19 de maio de 2020

MENSAGEM no 56 /2020

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será destinado para enfrentamento ao Coronavírus (COVID - 19).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse de recursos do Governo Estadual.
Finalmente, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


Sidney Antonio Ferraresso
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI Nº 105, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

             (Cria a Rota Turística do Café – Bairro da Serra, Serra Negra/SP) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º Fica criada, no Município de Serra Negra/SP, a ROTA TURÍSTICA DO CAFÉ – BAIRRO DA SERRA.

Art. 2º Poderão fazer parte da Rota Turística do Café – Bairro da Serra todas as propriedades públicas ou privadas situadas no Bairro da Serra e no Bairro dos Cunhas, Serra Negra/SP, desde que explorem ou venham a explorar qualquer atividade de interesse turístico, bem como os espaços, locais e áreas com finalidades turísticas, paisagísticas, comerciais, agrícolas, arquitetônicas, culturais e biológicas daquelas localidades. 

  Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder eventuais incentivos fiscais e a realizar os possíveis investimentos visando fomentar a Rota Turística do Café - Bairro da Serra, com recursos próprios ou através de parcerias público-privadas.
 
Art. 4º No que for necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, disciplinando, inclusive, as formas de propagandas, bem como de possíveis e eventuais incentivos fiscais e de investimentos para a Rota Turística do Café – Bairro da Serra, Serra Negra/SP.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.839, de 23 de março de 2004.

  Sala das Sessões, 04 de novembro de 2019. 


Vereador LEANDRO GIANOTTI PINHEIRO

Vereador JOSÉ APARECIDO ORLANDI

Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA

Vereador RICARDO FAVERO FIORAVANTI 


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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 05 DE MAIO DE 2020.


  (Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências)


  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

Art. 1º Fica proibido às empresas concessionárias fornecedoras de energia elétrica e de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Serra Negra/SP, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
  Câmara Municipal de Serra Negra, 05 de maio de 2020.


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA


JUSTIFICATIVA

  O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.

  Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados serviços essenciais, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.

  Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.

        Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.

  É esta a justificativa.


Vereador ROBERTO SEBASTIÃO DE ALMEIDA