Projeto a ser votado - 11/05/2020
PROJETO DE LEI NO 061 DE 07 DE MAIO DE 2020
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será destinado a Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal, para auxílio ao combate ao COVID-19.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de maio de 2020
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -
Serra Negra, 07 de maio de 2020
MENSAGEM no 055/2020
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será destinado a Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal, para auxílio ao combate ao COVID-19.
Os recursos foram intermediados, através de Emendas Federais do Grupo de Média e Alta Complexidade, pelo Deputado Ricardo Izar Júnior e Senadora Mara Cristina Gabrilli, sendo:
Deputado Ricardo Izar Júnior R$ 140.000,00
Senadora Mara Cristina Gabrilli R$ 100.000,00
Total R$ 240.000,00
Assim, solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -