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Projetos a serem votados - 25/11/2019

PROJETO DE LEI NO 106 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

         (Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto, no exercício financeiro de 2020, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para os contribuintes que efetuarem os pagamentos em seus respectivos vencimentos.

§ 1o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU na parcela única, visando incentivar o pagamento do IPTU, obterão desconto de 10% (dez por cento).

§ 2o Para pagamento do IPTU em parcelas, na forma prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Tributário do Município, será concedido desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 11 de novembro de 2019.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 11 de novembro de 2019

MENSAGEM no 088 / 2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2020.
Referido projeto visa incentivar o pagamento do IPTU na data de seu respectivo vencimento, beneficiando o contribuinte com o desconto.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
                  - Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 107 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

                (Dispõe sobre alteração na Lei Municipal no 4.203/2019, que trata sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Os representantes do Poder Executivo, de que trata o artigo 3o, da Lei no 4.203/2019, passa a ter a seguinte composição:

Art. 3o (...)
Representantes do Poder Executivo: 
I. 01 Representante Municipal do Turismo e Desenvolvimento Econômico;
II. 01 Representante Municipal da Educação;
III. 01 Representante Municipal de Saúde;
IV. 01 Representante Municipal de Esportes e Lazer;
V. 01 Representante Municipal de Obras e Infraestrutura;
VI. 01 Representante Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
VII. 01 Representante Municipal da Cultura.
(...)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de novembro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de novembro de 2019

MENSAGEM no 089 / 2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração na Lei Municipal no 4.203/2019, que trata da reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
A alteração ora proposta é somente na composição dos Representantes do Poder Executivo no COMTUR, para a adequação, nos termos do § 1o, do art. 2o, da Lei Complementar no 1.261/2015, que diz:

§ 1o - O Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, deve ser constituído, no mínimo, por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, além de representantes da administração municipal nas áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação.

Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -