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Projetos da 3ª S Ord e 5ª S Extra - 18/02/2019

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 2.019.

(Dá denominação a Próprio Público – Parque das Fontes Onivaldo Fazani Borboni e dá outras providências) 

  A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA DECRETA:

  Art. 1º O Complexo Turístico localizado na Avenida Deputado Romeu de Campos Vergal, Centro, Serra Negra/SP, composto pela concha acústica, um mirante, uma praça com espelho d´água e a nascente das Fontes dos Italianos e São Carlos, passa a denominar-se PARQUE DAS FONTES ONIVALDO FAZANI BORBONI.

  Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação.

  Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.848, de 30 de março de 2004. 

 Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019.


Vereador EDSON B. O. MARQUEZINI


ONIVALDO FAZANI BORBONI
  Nascido em Serra Negra em 18/11/1950.
  Filho de Segundo Borboni e Marcilia Helena Fazani Borboni.
  Casado com Maria de Oliveira Borboni
  Pai de 3 filhos: - Cesar Augusto Oliveira Borboni
                         - Marcelo Oliveira Borboni
                         - Alessandro Oliveira Borboni
  Estudou em Serra Negra e formou-se em contabilidade na famosa Escola do Comércio – Romeu de Campos Vergal.
  Trabalhou durante anos no Jornal O Serrano.
  Trabalhou também na CEA – Construtora, onde participou da criação de vários loteamentos importantes do Município de Serra Negra.
  Depois, trabalhou na CONSPEVAL com o senhor Valter Ferraresso durante vários anos.
  Decidiu tirar o CRECI no ano de 1987 na cidade de Goiânia, onde antigamente era o único lugar em que se podia obter registro do CRECI, sendo um dos primeiros corretores do Município de Serra Negra.
  Foi sócio de várias imobiliárias na cidade, onde desenvolveu inúmeros trabalhos que muito contribuíram para o desenvolvimento do nosso Município.
        No ano de 2001, foi convidado para trabalhar na Prefeitura de Serra Negra, no setor de tributação e, mais tarde, foi chefe da Guarda Municipal. 
  Dentre os desafios do trabalho à frente da Prefeitura, destaco a Comissão de Avaliação para Desapropriação do Pronto Socorro Municipal, o que possibilitou resolver o problema do Hospital, que corria grande risco de ser leiloado. 
  Durante toda a sua vida cultivou e manteve muitas amizades, tendo em vista se tratar de uma pessoa bem carismática e popular, muito conhecida no Município de Serra Negra.

  Onivaldo que carinhosamente era chamado de Quiça, adorava jogar tranca.
  Foi presidente do O Bastimento, famoso Clube Serrano de tranca e sinuca, que teve grandes nomes como sócios, dentre eles destaco alguns que foram os grandes amigos da vida de Onivaldo – Quiça: Fioravante Lugli, José Roberto (Leme), Paulo Scachetti, Mario Mirim, José Guilherme Menezes (Badalo), Luis Padula (Bijo), Antonio Andreas Marinos (Adonis), Marcos Cavalcante Carvalho (Frescão), João Guerra, Antonio Carlos Kapor, Wladimir Kapor, Marcos Tadeu Kapor (Dim), Jurandir Pelegrino, dentre tantos outros que foram sócio do Clube.
  Quiça era santista roxo, adorava futebol e era um verdadeiro amante da vida.
  Certamente o saudoso Onivaldo Fazani Borboni – Quiça é um exemplo de vida, tendo em vista toda a sua trajetória, sempre com muita dedicação, empenho, luta e coragem. 

  Ante o exposto, merece o referido próprio público ser denominado com o nome do saudoso e querido Onivaldo Fazani Borboni, eternizando seu nome com esta singela, mas merecida homenagem, em agradecimento a todo o trabalho realizado em prol do Município de Serra Negra. 


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 2019


                (Concede o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor Luiz Gonzaga Franco dos Santos)
                                                                                            

   Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Serrano ao Senhor LUIZ GONZAGA FRANCO DOS SANTOS.

Art. 2º A entrega do pergaminho representativo será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal da Estância de Serra Negra, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019.



      VER. BERALDO ANTONIO RAMALHO CATTINI


  NOME – LUIZ GONZAGA FRANCO DOS SANTOS
Natural da cidade de Lindóia, nascido no dia 07 de setembro de 1952, filho de José Maria dos Santos e Maria Benedita Fiori dos Santos. 
Filho de José dos Santos e Maria Aparecida Franco dos Santos
Aos  7  anos sua família foi morar na cidade de Siqueira Campos no estado do Paraná para trabalhar na roça, já que lá as condições de trabalho na época pareciam melhores, retornando mais tarde aos 19 anos, para o estado de São Paulo, e vindo morar em Serra Negra, para trabalhar na roça na Fazenda Vale do Sol. Casou-se aos 20 anos com a Senhora Maria Nazareth de Jesus Afonso dos Santos, com quem teve 4 filhos. Continuou morando na fazenda Vale do Sol, porém com o passar dos anos foi mudando de profissão, trabalhando de servente  de pedreiro e quando a cozinha dos Hotel foi inaugurada começou a trabalhar de ajudante de cozinha, mais tarde cozinheiro e depois Chefe de Cozinha.
No ano de 1986, já com sua casa própria foi trabalhar na cidade de Amparo, inaugurando a Cozinha Industrial da Eurest do Brasil na fabrica da Kadron.
 No ano de 1988 recebeu uma proposta de um amigo, para entrar em sociedade no arrendamento e comando da Padaria Serrana, onde ficou por 2 anos, trabalhando com sua família.
No ano de 1990 inaugurou o Café do Barulho em sociedade com o amigo Fabri, e após alguns anos comprou sua parte na sociedade onde permanece até hoje. Foi no Café do Barulho que formou seus 4 filhos na Faculdade, sendo que todos eles para poderem estudar trabalharam com o pai no café e o filho menor Vinicius também está seguindo o mesmo caminho dos irmãos. 

Têm 5 filhos, são eles:
- Sonia Cristina dos Santos Fróes, casada, Formada em Matemática, Professora concursada do Estado.
- Sandra Maria dos Santos Bordini, casada, formada em Pedagogia, professora concursada da prefeitura Municipal, lotada no cargo de Supervisora de Ensino.
 - Sergio Luis Afonso Franco dos Santos, unido estavelmente, formado em Fisioterapia (atua na área) e trabalha no bar nos finais de semana.
- Samuel Aparecido Gonzaga Franco dos Santos, unido estavelmente,  Formado em Direito, proprietário de Padaria Fratelli na cidade de Cosmópolis.
- Carlos Vinicius dos Santos, solteiro, estudante.

Genros e noras: Paulo Tadeu Fróes
Ederson Luis Bordini
Karina de Lima
Adriana Engel

Netos: João Paulo dos Santos Fróes
Sérgio Luis Medeiros dos Santos
Marcela dos Santos Bordini
Marilia dos Santos Bordini
Yan Engel dos Santos
Caio Henrique Lima dos Santos

Estudou até o 4° ano do antigo Mobral, porém fez questão e trabalhou muito para que seus filhos possuíssem formação Acadêmica, pois, segundo ele o estudo é a maior herança  que um pai pode deixar aos filhos.


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PROJETO DE LEI NO 30 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), que será destinado a obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais das Ruas das Margaridas, Savério Gárgaro e das Orquídeas, localizadas no Loteamento Jardim do Salto I, neste Município.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019

MENSAGEM no 033/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), que será destinado a obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais das Ruas das Margaridas, Savério Gárgaro e das Orquídeas, localizadas no Loteamento Jardim do Salto I.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Ricardo Izar Júnior.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 31 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), que será destinado a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto, localizadas no Loteamento Jardim Placidolândia.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019

MENSAGEM no 034/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), que será destinado a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica das Ruas Dr. Raul Renato Cardozo de Mello Tucunduva e Carlos Ungaratto, localizadas no Loteamento Jardim Placidolândia.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Roberto Alves de Lucena.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 032 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 911.877,39 (novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), que será destinado a obras de reforma e revitalização de praças deste município.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 14 de fevereiro de 2019

MENSAGEM no 035/2019

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 911.877,39 (novecentos e onze mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), que será destinado a obras de reforma e revitalização de praças deste município.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar, intermediada pelo Deputado Herculano Castilho Passos Júnior.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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