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Projetos da 2ª S Ord e 4ª S Extra - 11/02/2019

PROJETO DE LEI NO 18 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.974,14 (nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), que será destinado à Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para custeio de despesas de cirurgias eletivas.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação. 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 19/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 9.974,14 (nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), que será destinado à Associação Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima, para custeio de despesas de cirurgias eletivas.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do excesso de arrecadação, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação. 
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 20 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), que será destinado à aquisição de equipamentos para a rede odontológica municipal.

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 021/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), que será destinado à aquisição de equipamentos para a rede odontológica municipal.
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pela transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde.
Solicitamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 21 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.601,48 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos) para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.361.0007.2.010.339030.05 – Material de consumo R$ 21.360,88
04.01.12.361.0007.2.010.339039.05 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 14.240,60
Total R$ 35.601,48

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar – P.N.A.T.E.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 022/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.601,48 (trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e quarenta e oito centavos) que será destinado ao custeio de despesas com o transporte escolar.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar – P.N.A.T.E.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

                             
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


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PROJETO DE LEI NO 22 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 82.885,15 (oitenta dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
  Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / CIDE.
  Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019.



SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -



Serra Negra, 31 de janeiro de 2019.


MENSAGEM no 023/2019


Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 82.885,15 (oitenta dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pela transferência do Governo Federal – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / CIDE.
Os recursos da CIDE devem ser destinados para o financiamento de programas de infraestrutura, tais como: obras de manutenção de estradas, calçamento, restauração, conservação, recuperação emergencial, recuperação/construção de ponte, cascalho em estradas vicinais que servem para escoamento de produção, manutenção de ruas e avenidas, construção de guias e sarjetas, sinalização e tapa-buracos.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 23 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.695,22 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
04.01.08.243.0006.2.009.339030.05 – Material de consumo R$ 122.695,22

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 024/2019

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.695,22 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), que será destinado à aquisição de merenda escolar.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior, motivado pelo repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – P.N.A.E.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

                                                   

SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 25 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 273.640,04 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e quatro centavos).

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pelo repasse do Governo Federal - Fundo Especial do Petróleo.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019.

MENSAGEM no 026/2019

Senhor Presidente,


Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 273.640,04 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e quatro centavos).
Esclarecemos que as despesas serão suportadas por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivado pelo repasse do Governo Federal - Fundo Especial do Petróleo.
As receitas advindas do Fundo Especial do Petróleo, podem ser aplicadas em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento de água, recuperação e proteção ao meio ambiente, saneamento básico e custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 26 DE 31 DE JANEIRO DE 2019


(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 674.251,74 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
09.01.04.122.0014.2.016.339039.06 – Serv. terceiros – P. Jurídica R$ 474.251,74
09.01.15.451.0014.1.008.449051.06 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
09.01.15.451.0014.1.037.449051.06 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 674.251,74

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 31 de janeiro de 2019


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 31 de janeiro de 2019

MENSAGEM no 027/2019

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 674.251,74 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), que será destinado para a manutenção (serviços de terceiros - pessoa jurídica e obras) e expansão da rede de iluminação pública.
A abertura do crédito suplementar de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro verificado nos exercícios anteriores, motivados pela Contribuição de Iluminação Pública - CIP.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente, solicitando sua decorrente aprovação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

                                         
SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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PROJETO DE LEI NO 27 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019


           (Altera artigo 5o, da Lei Municipal no 4.108, de 20 de novembro de 2018)


  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 5o, da Lei Municipal no 4.108, de 20 de novembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento, um bem imóvel para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto na Lei no 3.058/2008, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
Art. 5o As despesas de cartório correrão por conta do contribuinte, devendo ser lavrada a escritura pública no prazo máximo de cento e vinte dias após a sanção da presente Lei. (NR)
(...)

Art. 2o As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 07 de fevereiro de 2019.


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 07 de fevereiro de 2019.

MENSAGEM no 028/2019

Senhor Presidente,

Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 5o, da Lei Municipal no 4.108, de 20 de novembro de 2018.
A Lei no 4.108/2018, autoriza o Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento, um bem imóvel para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto na Lei no 3.058/2008, e dá outras providências.
Ocorre que referida lei foi sancionada no final do mês de novembro, e não houve tempo hábil para a lavratura da escritura, em virtude dos festejos de fim de ano bem como o recesso, onde a parte interessada não conseguiu providenciar a documentação necessária dentro do prazo anteriormente fixado, estando hoje a documentação em cartório para lavratura da competente escritura pública.
Assim sendo, a alteração do artigo 5o, da Lei Municipal no 4.108/2018 é necessária, visando a dilação do prazo concedido.
Invocamos a URGÊNCIA prevista no caput do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, para apreciação e deliberação do presente.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -

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