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Projeto da 22ª Sessão Ordinária - 06/08/2018

PROJETO DE LEI NO 40 DE 18 DE JUNHO DE 2018

           (Institui o Plano Municipal de Cultura de Serra Negra, e dá outras providências)

  O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Serra Negra, com duração de dez anos, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.

Art. 2o Compete ao Conselho Municipal de Cultura promover o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Cultura.

Art. 3o A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Divisão de Cultura coordenará a execução do Plano Municipal de Cultura, devendo manter sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores, bem como dar ampla publicidade aos resultados alcançados.

Art. 4o As atualizações do Plano Municipal de Cultura, dependerão de lei específica e serão previamente submetidas ao Conselho Municipal de Cultura, precedidas de consulta pública.

Art. 5o Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura, serão consignados nos instrumentos orçamentários, observada a disponibilidade financeira do Município e o cronograma geral.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 18 de junho de 2018


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -


Serra Negra, 18 de junho de 2018.

MENSAGEM no 024/2018

Senhor Presidente,

Temos a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura.
Referido plano foi elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultura e pela Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
As metas apresentadas serão monitoradas e viabilizadas dentro do planejamento e disponibilidade orçamentária municipal para o cumprimento.
O Plano foi apresentado para ser implementado no período de dez anos, ficando consignado que a criação da Secretaria Municipal de Cultura, será implantada de acordo com o planejamento municipal e envio de lei de sua criação.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


SIDNEY ANTONIO FERRARESSO
- Prefeito Municipal -